Apostilas em PDF – Impactos Contábeis e Relevância Econômica

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A NBC TG 06 (R2), emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), introduziu no Brasil as diretrizes da IFRS 16, revolucionando o tratamento contábil dos contratos de arrendamento. A norma entrou em vigor em 2019, substituindo o modelo anterior que distinguia arrendamentos operacionais e financeiros de forma dicotômica.

O principal objetivo da norma é assegurar que todos os contratos de arrendamento que gerem direito de uso de um ativo por um período específico sejam reconhecidos no balanço patrimonial. Com isso, busca-se aumentar a transparência, a comparabilidade entre empresas e a relevância das informações contábeis.

Antes da NBC TG 06 (R2), apenas os arrendamentos financeiros eram registrados no ativo e passivo das companhias. Os operacionais eram reconhecidos apenas em resultado, o que distorcia indicadores de endividamento e alavancagem. A nova norma corrige esse problema ao exigir que quase todos os arrendamentos sejam registrados no balanço.

Para o arrendatário, a norma determina o reconhecimento de um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento correspondente à obrigação de efetuar pagamentos futuros. Essa abordagem aumenta a visibilidade sobre compromissos financeiros anteriormente ocultos nas notas explicativas.

O ativo de direito de uso deve ser mensurado inicialmente pelo valor do passivo, ajustado por custos diretos iniciais e estimativas de desmontagem ou restauração. Já o passivo de arrendamento corresponde ao valor presente dos pagamentos futuros, descontados pela taxa implícita no contrato ou, se indisponível, pela taxa incremental de financiamento do arrendatário.

Durante a vigência do contrato, o ativo de direito de uso é depreciado de acordo com sua vida útil ou prazo do arrendamento, o que for menor. Em paralelo, o passivo é atualizado pelo método do custo amortizado, reconhecendo-se encargos financeiros no resultado.

A NBC TG 06 (R2) prevê exceções práticas para arrendamentos de curto prazo (até 12 meses) e de baixo valor (ex.: notebooks, móveis de escritório). Nesses casos, a entidade pode optar por manter o reconhecimento das despesas em resultado, sem contabilizar o ativo e o passivo correspondentes.

Do ponto de vista do arrendador, a norma manteve a classificação entre arrendamentos financeiros e operacionais, refletindo que a essência econômica desses contratos difere substancialmente. Assim, o maior impacto da NBC TG 06 (R2) recai sobre os arrendatários.

A mudança promovida pela norma afeta indicadores financeiros relevantes, como EBITDA, endividamento e retorno sobre ativos (ROA). Com a retirada das despesas de aluguel da DRE e sua substituição por depreciação e encargos financeiros, empresas apresentam aumento no EBITDA, mas também maior passivo registrado.

Esse novo tratamento exige maior atenção de analistas, investidores e credores, que devem interpretar adequadamente os efeitos contábeis para não superestimar a performance operacional ou subestimar o risco financeiro das empresas.

Além dos impactos financeiros, a norma exige divulgação detalhada nas notas explicativas, abrangendo prazos, valores, condições de renovação, taxas de desconto utilizadas e políticas de reconhecimento. Essa transparência busca fortalecer a governança corporativa e o alinhamento com padrões internacionais.

A implementação da NBC TG 06 (R2) trouxe desafios operacionais significativos, especialmente no mapeamento de contratos e na determinação das taxas de desconto. Muitas empresas precisaram investir em sistemas de controle e capacitação profissional para atender às novas exigências.

No setor aéreo, varejista e de telecomunicações, os efeitos foram particularmente relevantes, dada a quantidade expressiva de contratos de arrendamento de aeronaves, imóveis e equipamentos. O impacto na estrutura de capital dessas empresas exemplifica a importância da norma.

Apesar das dificuldades, a adoção da NBC TG 06 (R2) representa avanço para a contabilidade brasileira, colocando-a em sintonia com a IFRS 16 e ampliando a confiabilidade das informações. A norma elimina práticas de off balance sheet, tornando os relatórios contábeis mais robustos.

Assim, a NBC TG 06 (R2) redefiniu a forma de contabilizar arrendamentos no Brasil, promovendo maior transparência e comparabilidade. Seus impactos vão além da contabilidade, influenciando decisões de crédito, investimentos e avaliação de riscos. Trata-se de um marco na modernização da contabilidade pública e privada, reforçando o papel da informação contábil como instrumento de governança e eficiência econômica.

Para exemplificar como o tema é cobrado, vejamos uma questão recente da banca COSEAC:

COSEAC – 2025 – UFF – Técnico em Contabilidade

A NBC TG 06 – Arrendamentos (R2), descartou o entendimento do leasing ser financeiro ou operacional, para proceder ou não a seu registro no ativo. Agora, a partir da (R2), o pronunciamento determina que

A) os contratos de arrendamento não serão mais ativados.

B) só serão ativados os contratos com mais de 12 meses.

C) mesmo os contratos de baixo valor serão ativados.

D) salvo algumas exceções, todos os contratos serão ativados.

E) todos os contratos serão contabilizados no resultado.

Gabarito: D.

Aplica-se a acordos que transfiram o direito de usar ativos mesmo que existam serviços substanciais relativos ao funcionamento ou à manutenção de tais ativos prestados pelos arrendadores. A definição de arrendamento mercantil inclui contratos para o aluguel de ativo que contenha condição dando ao arrendatário a opção de adquirir o ativo após o cumprimento das condições acordadas. Esses contratos são por vezes conhecidos por contratos de aluguel-compra.  

Convido você a seguir comigo nessa viagem pelo mundo da contabilidade, explorando sua história, conceitos, aplicações e inovações, além de praticarmos questões já cobradas pelas principais bancas de concursos.

Espero que a leitura deste e dos próximos artigos seja útil para sua jornada. Um abraço e até nosso próximo encontro!

Autora: Nayara Mota – Professora de contabilidade. Graduada em Ciências Contábeis em 2015 pela UNOESC, com especialização em Administração Pública pela UFRGS e em Contabilidade e orçamento público pela Universidade Metropolitana.

Fonte: Gran Cursos Online

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