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Publicada anualmente no Diário Oficial da União (geralmente no mês de janeiro), a LOA de âmbito federal (Lei Orçamentária Anual) costuma causar um grande alvoroço no mundo dos concursos públicos, trazendo uma série de notícias sobre possíveis novas seleções ou nomeações. Mas você sabe por que isso acontece?
Bem, podemos começar explicando esse fenômeno pelo seguinte: na Lei Orçamentária Anual é possível ter uma ideia de quais concursos públicos serão realizados naquele ano. Isso porque o documento especifica parcelas de orçamento para a criação e provimento de vagas, por exemplo.
Mesmo com o detalhamento, a leitura costuma ser bastante extensa e técnica, o que pode levar ao surgimento de algumas dúvidas muito naturais. Afinal, como saber efetivamente quais concursos estão previstos? Se não estiver na LOA, um certame ainda pode acontecer? E muitas outras!
Pensando na importância da LOA (não só para os concurseiros, mas também para todos os cidadãos), criamos esse artigo para ajudá-lo a entender melhor como interpretá-la.
LOA: afinal, o que é?
O que você faz quando tem muitas despesas ou expectativas de como utilizar o seu salário? Se a resposta foi organizar um planejamento financeiro para que os objetivos sejam viáveis, então você já entendeu o princípio da LOA (Lei Orçamentária Anual).
Afinal, ela nada mais é do que um orçamento público que visa aplicar os recursos disponíveis da melhor forma possível, com o objetivo de aumentar e/ou manter o bem estar da população. Assim, prevê gastos setorizados com Educação, Segurança Pública e Saúde, por exemplo.
Na LOA também há a expectativa de receitas (ganhos) estimados para o ano, obtidos por meio de taxas, contribuições e impostos da população. Esses valores deverão ser distribuídos entre as despesas públicas, que podem ser listadas como obrigatórias e discricionárias.
O que são despesas obrigatórias e discricionárias?
Como o próprio nome já sugere, despesas obrigatórias são aquelas que a União não pode deixar de sanar. Ou seja, possuem prioridade no orçamento previsto pela LOA. Alguns exemplos são: pagamento de salários dos servidores, aposentadorias e outros serviços da Seguridade Social, transferências que a Constituição define para Estados e Municípios e também pagamento da dívida pública.
É nas despesas discricionárias que estão previstas melhorias em serviços públicos de Saúde, Educação e também o aumento de pessoal por meio da realização de concursos públicos e nomeações, por exemplo. O fato de serem discricionárias não diminui a sua importância, já que são essenciais para o bom funcionamento da sociedade. No entanto, vale sempre lembrar que nem sempre todas elas poderão ser cumpridas.
LOA: como é elaborada?
A criação da LOA está ligada a outros dois planos orçamentários muito importantes para a Administração Pública. São eles: o PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
De maneira resumida, podemos estabelecer a relação entre os 3 documentos da seguinte forma: enquanto o PPA estabelece planos a médio prazo (suas definições levam em conta um período de 4 anos), a LDO regulamenta e estabelece prioridades para a formulação de cada LOA. Ou seja, a Lei Orçamentária Anual “quebra” o grande objetivo macro, pretendido pelo PPA, em atividades menores ; e também busca atender às demandas anuais realizadas por Ministérios e órgãos públicos.
Passo a passo para a formulação da LOA
O primeiro passo para a formulação da cada LOA é o recolhimento de solicitações de estados, municípios, Ministérios e demais órgãos públicos pelo Ministério da Economia. Esse documento então será convertido em um Projeto de Lei (PLOA), que deverá ser enviado até a Casa Civil da Presidência da República e depois até o Congresso: tudo isso até o dia 31 de agosto de cada ano.
Dentro do Congresso, a PLOA é discutida em uma Comissão Mista de Orçamento, onde poderá sofrer modificações pelos parlamentares. O último passo é a votação pelo Plenário do Congresso, até o dia 22 de dezembro. O que muita gente não sabe, é que a população pode participar desse processo, por meio de audiências públicas, por exemplo.
Caso a aprovação da LOA não seja concluída a tempo para o recesso de final de ano, o orçamento para o ano seguinte seguirá as diretrizes temporárias da LDO, até a aprovação.
O passo final é o envio da LOA aprovada para o Poder Executivo, onde o texto recebe a sanção do presidente e é publicado no Diário Oficial da União. Logo após sua publicação, todos os termos definidos pela Lei Orçamentária Anual podem iniciar a sua aplicação.
LOA: como interpretar o documento?
Ao acessar a Lei Orçamentária Anual mais recente (LOA 2024), você irá notar que o documento é dividido essencialmente entre uma parte introdutória e as tabelas com valores por setor. A LOA também possui anexos.
Na parte introdutória estão previstas as receitas estimadas e a distribuição dos valores para Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Refinanciamento da Dívida Pública Federal. Também há a síntese de despesas para cada um dos setores.
Por fim, na parte introdutória há as especificações para créditos suplementares ou especiais, que permitem que o Governo realize gastos adicionais não previstos. Para cada caso, o Poder Executivo emite uma medida provisória que deve ser aprovada pelo Congresso Nacional a fim de liberar o financiamento adicional.
A parte que mais interessa os concurseiros, contudo, costumam ser as tabelas com detalhamento de orçamento. Afinal, é aqui que podem ser vistas as vagas para provimento e também para criação. Veja:
O foco para quem gostaria de verificar as previsões de criação de vagas e provimento está nas duas primeiras colunas da tabela. Ou seja, “Criação” e “Qtde”. Logo, o primeiro valor diz respeito à criação de novas vagas e, por isso, é o dado mais relacionado à possibilidade de novos concursos públicos.
Analogamente, a coluna “Quantidade” (QTDE), mostra o número de cargos vagos atualmente para provimento, o que pode acontecer tanto por concurso público, quanto por nomeações de editais vigentes.
Existe especificação de órgãos na LOA?
Nem sempre e esse é um ponto de confusão comum. Afinal, a Lei Orçamentária Anual Federal costuma trazer uma visão global de área para a aplicação das verbas. Assim, quando falamos de Justiça Eleitoral, podemos tanto estar falando sobre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quanto os Tribunais Regionais Eleitorais distribuídos pelo país.
O que foi definido na LOA de 2023 ainda pode ser realizado?
Apenas se o planejamento for atualizado e trazido para Lei Orçamentária Anual de 2024. Existem demandas que não puderam ser realizadas nos últimos anos, especialmente com os gastos e despesas decorrentes da pandemia de COVID-19.
Contudo, vale sempre lembrar que quaisquer definições dos planos plurianuais, continuam sendo válidas pelo período de vigência (4 anos). No caso de metas específicas não realizadas em LOAS passadas e não retomadas no momento presente, a realização provavelmente estará suspensa até segunda ordem.
LOA Federal X LOA Estadual: qual é a diferença?
A LOA publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de janeiro de 2024 foi uma Lei Orçamentária Federal, isto é, diz respeito às receitas e gastos da União. Também por essa razão, a LOA Federal é bem mais ampla.
A formulação da LOA Estadual possui datas específicas, definidas pela Lei Orgânica e Constituição de cada Estado. Por meio dela, é distribuído o orçamento disponível para cada localidade. Ela também possui relação com a LOA Federal.
LOA: como saber se um concurso está previsto?
Cada seleção pública possui os seus processos internos de solicitação, autorização, formulação, progresso e previsões. Por isso, uma boa maneira de garantir que um concurso público específico será realizado é acompanhando as notícias específicas daquele órgão.
A LOA pode ajudar a compreender quais áreas são previstas para o recebimento de mais vagas. Ou seja, pode ser o primeiro passo da sua pesquisa para descobrir para qual certame se dedicar.
Quer um exemplo? Se você sempre teve interesse em trabalhar em órgãos da Justiça Federal, já sabe que a Lei Orçamentária Anual de 2024 anunciou a previsão geral de criação de 625 novas vagas. Assim, é hora de procurar na sua região ou dentre os editais previstos, uma seleção que seja ideal para você.
Se um concurso público não for previsto na LOA, ele ainda pode acontecer?
Sim. Mesmo que a LOA não traga autorização para alguns concursos no ano de sua execução, créditos adicionais poderão possibilitá-los posteriormente, como aconteceu com os concursos do MPU e da ABIN em 2018. Os concursos não estavam previstos inicialmente na LOA daquele ano, mas foram autorizados por créditos adicionais durante o ano de 2018.
LOA 2024: quais são as vagas previstas para o ano atual?
Traduzindo o documento de maneira ainda mais simples, veja o que está previsto para este ano:
PODER LEGISLATIVO
- Câmara dos Deputados: 185 para provimento
- Senado Federal: 270 para provimento
- Tribunal de Contas da União: 139 para provimento e 24 para criação
PODER JUDICIÁRIO
- Supremo Tribunal Federal: 64 para provimento
- Superior Tribunal de Justiça: 138 para provimento
- Justiça Federal: 850 para provimento e 625 para criação
- Justiça Militar da União: 655 para provimento e 740 para criação
- Justiça Eleitoral: 1262 para provimento e 804 para criação
- Justiça do Trabalho: 1761 para provimento e 15 para criação
- Justiça do Distrito Federal e Territórios: 919 para provimento e 771 para criação
- Conselho Nacional de Justiça: 55 para provimento e 90 para criação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- Ministério Público Federal: 223 para provimento
- Ministério Público Militar: 20 para provimento
- Ministério Público do Trabalho: 65 para provimento
- Escola Superior do Ministério da Público da União: 5 para provimento
- Conselho Nacional do Ministério Público: 42 para provimento
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
- 43 para provimento e 91 para criação
PODER EXECUTIVO
- Cargos e funções vagos no Executivo Federal: 15.118 para provimentos e 149 para criação
- Anteprojeto de Lei – ANPD: 48 vagas para provimento e 48 vagas para criação
- Banco de Professor – Equivalente a Quadro de Referência dos Cargos de Técnico Administrativo em Educação (TAE): 15.773 para provimento
- Lei nº 12.601/2012 – Cargos MRE (Carreira de Diplomata): 27 para provimento
- Fixação de Efetivos – Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha): 9.589 para provimento
Confira o documento completo aqui
Explicação em vídeo
Se ficou alguma dúvida sobre a LOA 2024 e como funcionam as leis orçamentárias , que tal conferir uma transmissão gratuita descomplicada sobre o tema com o professor Anderson Ferreira?
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Fonte: Gran Cursos Online