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O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são documentos fundamentais e cotidianos de quem trabalha com meio ambiente, engenharia e vigilância ambiental. São eles que atestam e validam ou não alguns fatores relacionados ao impacto de uma obra ou mudança urbana de grande impacto.
Acompanhe o artigo para saber mais ou navegue pelo índice:
O que é EIA/RIMA?
O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são documentos que fazem parte de processos de licenciamento ambiental. Esses documentos buscam investigar e medir os impactos de uma determinada mudança ou obra de grande impacto em diferentes contextos.
Seu objetivo é mensurar os principais impactos relacionados a:
- Saúde pública, a segurança pública e o bem-estar da população;
- Atividades sociais e econômicas;
- Meio ambiente;
- Condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- Qualidade dos recursos ambientais.
O que significa EIA/RIMA?
A sigla EIA/RIMA se refere aos documentos Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Um documento é mais aprofundado em estudos e dados de diferentes áreas, enquanto o outro é um relatório mais geral com as principais informações de maneira mais palpável à população.
Para que serve o EIA/RIMA?
Basicamente o EIA/RIMA serve para validar, permitir, justificar e/ou interromper uma determinada atividade urbana ou rural de grande impacto. O foco é garantir que os efeitos de uma transformação no espaço não afetem de forma ruim aquele local de nenhuma forma.
Desse modo, o EIA/RIMA serve para defender o interesse da população e do meio ambiente. Ao mesmo tempo, sua função também é amenizar efeitos ruins de uma mudança e buscar ou propor alternativas menos agressivas e sustentáveis.
Qual a diferença entre EIA e RIMA?
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento aprofundado sobre o impacto ambiental em determinada atividade elaborado por uma série de profissionais de diferentes áreas. Nele devem constar pareceres técnicos e científicos de químicos, biólogos, cientistas sociais, engenheiros e demais áreas que possam dialogar com o tipo de empreendimento.
Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), por sua vez, é uma apresentação mais generalista com o objetivo de informar os principais pontos do estudo. Desse modo, utiliza-se muitos gráficos, imagens e linguagem simples, mais acessível.
Atividades que dependem do EIA/RIMA para licenciamento
Segundo a Resolução Conama nº 01/1986, depende do EIA/RIMA:
- Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
- Ferrovias;
- Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
- Aeroportos;
- Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
- Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
- Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
- Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
- Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
- Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
- Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
- Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos hidróbios)
- Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI;
- Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
- Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais;
- Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
- Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia. Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha. ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
- Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional. (inciso acrescentado pela Resolução n° 5/87)
Principais documentos legais que regem os estudos EIA e RIMA
Os principais documentos legais que regem os estudos EIA/RIMA são:
- Resolução Conama nº 01/1986, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que estabelece as principais definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para a elaboração do EIA/RIMA;
- Lei nº 6.938/81. que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
- Lei nº 6.902/81. que fala sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências;
- Lei nº 9.605/98, que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
- Lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico;
- Lei nº 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e trata do Código Florestal Brasileiro.
Quem elabora o EIA/RIMA?
O EIA/RIMA é elaborado por profissionais multidisciplinares que podem ser contratados pela própria instituição que solicita o licenciamento ambiental.
Desse modo, profissionais que dominem tópicos relacionados ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental são demandados a partir de diferentes contextos. Por isso, é ideal possuir ensino superior e uma pós-graduação para se destacar nessa carreira.
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