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O Estatuto da OAB tem como objetivo regulamentar o exercício da profissão no Brasil. Instituído em 4 de julho de 1994 por meio da Lei 8906, o Estatuto OAB trata de um conjunto de normas e deveres que regem as condutas de um advogado e têm a finalidade de organizar a Ordem do Advogados do Brasil, a OAB.
Acompanhe o conteúdo para conhecer mais sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e se aprofundar nos principais pontos.
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O que é o Estatuto da OAB?
A Lei Federal 8906 instituiu o Estatuto da OAB.
Trata-se de um dispositivo legal extremamente importante, pois, além de estabelecer os direitos e deveres do profissional da advocacia dentro do território brasileiro, representa um papel social relevante para todos os cidadãos.
Afinal de contas, o direito ao contraditório e ampla defesa, diante de um processo judicial ou administrativo é assegurado a todos pela Constituição Federal em seu artigo 5° (LV).
Cabe aos advogados e defensores públicos trabalharem neste tipo de defesa, do cidadão.
Vale ressaltar que o Estatuto da OAB é responsável por regulamentar a atividade de advocacia, de forma completa ou complementar, para todos os profissionais, em âmbito privado ou público que a exerçam, tal como os integrantes:
- da Advocacia-Geral da União;
- da Procuradoria da Fazenda Nacional;
- da Defensoria Pública; e
- das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
O Estatuto da OAB vai até o artigo 87, tem 4 Títulos e 18 capítulos.
Qual é o objetivo do Estatuto da OAB?
Como já mencionamos, o Estatuto da OAB regulamenta a atividade dos advogados, além de estabelecer também muitos procedimentos para a Ordem dos Advogados do Brasil.
Em seus artigos, o Estatuto da OAB ainda é responsável por:
- assegurar que todo cidadão tenha direito à defesa;
- preservar a integridade e a ética do trabalho exercido;
- permitir que os advogados se manifestem em assuntos relacionados aos interesses da nação;
- proteger a autonomia e a independência da OAB;
- proteger a autonomia do advogado e orientar a conduta tanto dos profissionais quanto dos clientes.
Estatuto da OAB: Direitos dos advogados
Entre os direitos dos advogados que são garantidos pelo Estatuto da OAB, a partir do artigo 6°, estão:
- exercer a profissão em qualquer lugar do país, desde que respeite o limite de cinco processos por ano fora do estado em que tem registro;
- ter a privacidade das suas ferramentas, como computador e celular, além de informações de trabalho, resguardada;
- ter direito a presença de um acompanhante da OAB, caso preso em flagrante durante exercício ou algo relacionado à profissão;
- ter livre acesso a tribunais, cartórios, delegacias e órgãos do judiciário;
- despachar sem hora marcada com juiz.
Além do que foi listado, vale ressaltar que advogadas que estejam grávidas têm o direito de não passar pela revista feita por detectores de metal ou raio-X ao entrar no tribunal, tendo também acesso à creche e suspensão dos prazos processuais.
Estatuto da OAB: Deveres dos advogados
Entre os deveres do advogado, estão: agir com respeito e de forma que honre a classe; manter a independência, sem medo de desagradar o magistrado ou outra autoridade; responsabilizar-se pelos seus atos no exercício da profissão, seguindo rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Lembrando que, neste conteúdo, citamos apenas alguns dos direitos e deveres de um advogado, mas a lei é muito mais extensa e profunda nas suas colocações.
Estatuto da OAB: Raio-x da Lei 8.906/94
Confira abaixo como é estruturado o Estatuto da OAB:
Título | Capítulo | Arts. | Síntese/Principais pontos |
I | I – Da atividade de advocacia | 1° ao 4° | Especificação das atividades privativas da advocacia; Inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações, no exercício da profissão e nos limites da lei. |
I | II – Dos Direitos do Advogado | 6° ao 7°-B | Detalhamento dos direitos dos advogados, inclusive direitos específicos para advogadas (gestantes, lactante ou adotante) |
I | III – Da inscrição | 8° ao 14 | Lista as condições necessárias para efetivar a inscrição como advogado: diploma em Direito, aprovação no Exame de Ordem, título de eleito e quitação do serviço militar, dentre outros. Condições que possam resultar no cancelamento da inscrição do profissional: requisição própria, penalidade de exclusão, ou óbito, por exemplo. |
I | IV – Da Sociedade de Advogados | 15 ao 17-B | Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada no Estatuto da OAB e no regulamento geral. |
I | V – Do Advogado Empregado | 18 ao 21 | Detalha as condições para os advogados contratados por escritórios, no âmbito particular de contratação. |
I | VI – Dos Honorários Advocatícios | 22 ao 26 | Regulamenta a questão de honorários advocatícios; |
I | VII- Das incompatibilidades e impedimentos | 27 ao 30 | “A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.” Detalhamento dos casos em que há incompatibilidade. |
I | VIII- Da Ética do Advogado | 31 ao 33 | O advogado deve cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. |
I | IX – Das Infrações e Sanções Disciplinares | 34 ao 43 | Especifica as 30 possíveis causas de infração disciplinar, assim como as possíveis sanções disciplinares: censura, suspensão, exclusão ou multa. |
II | I – Dos Fins e da Organização (da OAB) | 44 ao 50 | Especifica as finalidades da OAB; A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços. |
II | II- Do Conselho Federal | 51 ao 55 | Composição e funções do Conselho Federal |
II | III – Do Conselho Seccional | 56 ao 59 | “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.” Especificação de competências do Conselho Seccional |
II | IV – Da Subseção | 60 e 61 | A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. |
II | V- Da Caixa de Assistência dos Advogados | 62 | A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. |
II | VI- Das Eleições e dos Mandatos | 63 ao 67 | Regulamenta a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB |
III | I – Disposições Gerais (do Processo na OAB) | 68 e 69 | Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem. |
III | II – Do Processo Disciplinar | 70 ao 74 | A punição disciplinar dos inscritos na OAB deve ser realizada pelo Conselho Seccional em cuja base territorial a infração tenha sido realizado, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal |
III | III – Dos recursos | 75 ao 77 | Detalha as condições para recursos realizados pelo Conselho Federal e Conselhos Seccionais |
III | IV – Disposições Gerais e Transitórias | 78 ao 87 | Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o regulamento geral deste estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta lei. |
Estatuto da OAB: atualizações
O Estatuto da OAB recebeu modificações nos últimos anos, sendo a mais recente a referente à publicação da Lei 14.612 de 2023, responsável por alterar os artigos 34 e 37.
A Lei 14.612/1994 alterou o Estatuto da OAB, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Outras modificações recentes, foram:
- Por meio da Lei 14.508/2022: estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento.
- Por meio da Lei 14.365/2022: incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Estatuto da OAB: como estudar para o Exame de Ordem?
O Estatuto da OAB geralmente é cobrado em conjunto com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Juntos, os dois dispositivos legais equivalem a 8 questões no seu Exame, o que também representa, atualmente, o tema com maior quantitativo de questões na prova OAB (1ª fase).
Por essa razão, é importante compreender como o Estatuto da OAB pode aparecer em questões e como você pode estudá-lo, em conjunto com o Código de Ética e Disciplina da OAB, de forma a garantir uma preparação ainda mais direcionada!
A professora Maria Christina detalhou os principais pontos de Ética e Estatuto da OAB em uma série de vídeos que podem ajudar você a se preparar também para o 41° Exame de Ordem!
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Código de Ética e Disciplina da OAB e a Lei Federal 8.906
É importante pontuar que o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia são diferentes entre si. O primeiro orienta e regula os deveres do advogado com a comunidade. Já o Estatuto é mais amplo que o código e aborda outros temas relacionados à profissão.
No Exame de Ordem, os dois costumam ser cobrados juntos.
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Fonte: Gran Cursos Online