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O Estatuto da OAB tem como objetivo regulamentar o exercício da profissão no Brasil. Instituído em 4 de julho de 1994 por meio da Lei 8906, o Estatuto OAB trata de um conjunto de normas e deveres que regem as condutas de um advogado e têm a finalidade de organizar a Ordem do Advogados do Brasil, a OAB.

Acompanhe o conteúdo para conhecer mais sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e se aprofundar nos principais pontos.

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O que é o Estatuto da OAB?

A Lei Federal 8906 instituiu o Estatuto da OAB.

Trata-se de um dispositivo legal extremamente importante, pois, além de estabelecer os direitos e deveres do profissional da advocacia dentro do território brasileiro, representa um papel social relevante para todos os cidadãos.

Afinal de contas, o direito ao contraditório e ampla defesa, diante de um processo judicial ou administrativo é assegurado a todos pela Constituição Federal em seu artigo 5° (LV).

Cabe aos advogados e defensores públicos trabalharem neste tipo de defesa, do cidadão.

Vale ressaltar que o Estatuto da OAB é responsável por regulamentar a atividade de advocacia, de forma completa ou complementar, para todos os profissionais, em âmbito privado ou público que a exerçam, tal como os integrantes:

  • da Advocacia-Geral da União;
  • da Procuradoria da Fazenda Nacional;
  • da Defensoria Pública; e
  • das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

O Estatuto da OAB vai até o artigo 87, tem 4 Títulos e 18 capítulos.

Qual é o objetivo do Estatuto da OAB?

Como já mencionamos, o Estatuto da OAB regulamenta a atividade dos advogados, além de estabelecer também muitos procedimentos para a Ordem dos Advogados do Brasil.

Em seus artigos, o Estatuto da OAB ainda é responsável por:

  • assegurar que todo cidadão tenha direito à defesa;
  • preservar a integridade e a ética do trabalho exercido;
  • permitir que os advogados se manifestem em assuntos relacionados aos interesses da nação;
  • proteger a autonomia e a independência da OAB;
  • proteger a autonomia do advogado e orientar a conduta tanto dos profissionais quanto dos clientes.

Estatuto da OAB: Direitos dos advogados

Entre os direitos dos advogados que são garantidos pelo Estatuto da OAB, a partir do artigo 6°, estão:

  • exercer a profissão em qualquer lugar do país, desde que respeite o limite de cinco processos por ano fora do estado em que tem registro;
  • ter a privacidade das suas ferramentas, como computador e celular, além de informações de trabalho, resguardada;
  • ter direito a presença de um acompanhante da OAB, caso preso em flagrante durante exercício ou algo relacionado à profissão;
  • ter livre acesso a tribunais, cartórios, delegacias e órgãos do judiciário;
  • despachar sem hora marcada com juiz.

Além do que foi listado, vale ressaltar que advogadas que estejam grávidas têm o direito de não passar pela revista feita por detectores de metal ou raio-X ao entrar no tribunal, tendo também acesso à creche e suspensão dos prazos processuais.

Estatuto da OAB: Deveres dos advogados

Entre os deveres do advogado, estão: agir com respeito e de forma que honre a classe; manter a independência, sem medo de desagradar o magistrado ou outra autoridade; responsabilizar-se pelos seus atos no exercício da profissão, seguindo rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Lembrando que, neste conteúdo, citamos apenas alguns dos direitos e deveres de um advogado, mas a lei é muito mais extensa e profunda nas suas colocações.

Estatuto da OAB: Raio-x da Lei 8.906/94

Confira abaixo como é estruturado o Estatuto da OAB:

TítuloCapítuloArts.Síntese/Principais pontos
II – Da atividade de advocacia1° ao 4°Especificação das atividades privativas da advocacia;
Inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações, no exercício da profissão e nos limites da lei.
III – Dos Direitos do Advogado6° ao 7°-BDetalhamento dos direitos dos advogados, inclusive direitos específicos para advogadas (gestantes, lactante ou adotante)
IIII – Da inscrição8° ao 14Lista as condições necessárias para efetivar a inscrição como advogado: diploma em Direito, aprovação no Exame de Ordem, título de eleito e quitação do serviço militar, dentre outros.
Condições que possam resultar no cancelamento da inscrição do profissional: requisição própria, penalidade de exclusão, ou óbito, por exemplo.
IIV – Da Sociedade de Advogados15 ao 17-BOs advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada no Estatuto da OAB e no regulamento geral.    
IV – Do Advogado Empregado18 ao 21Detalha as condições para os advogados contratados por escritórios, no âmbito particular de contratação.
IVI – Dos Honorários Advocatícios22 ao 26Regulamenta a questão de honorários advocatícios;
IVII- Das incompatibilidades e impedimentos27 ao 30“A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.”
Detalhamento dos casos em que há incompatibilidade.
IVIII- Da Ética do Advogado31 ao 33O advogado deve cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
IIX – Das Infrações e Sanções Disciplinares34 ao 43Especifica as 30 possíveis causas de infração disciplinar, assim como as possíveis sanções disciplinares: censura, suspensão, exclusão ou multa.
III – Dos Fins e da Organização (da OAB)44 ao 50Especifica as finalidades da OAB;
A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
IIII- Do Conselho Federal51 ao 55Composição e funções do Conselho Federal
IIIII – Do Conselho Seccional56 ao 59“O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.”
Especificação de competências do Conselho Seccional
IIIV – Da Subseção60 e 61A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
IIV- Da Caixa de Assistência dos Advogados62A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
IIVI- Das Eleições e dos Mandatos63 ao 67Regulamenta a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB
IIII – Disposições Gerais (do Processo na OAB)68 e 69Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
IIIII – Do Processo Disciplinar70 ao 74A punição disciplinar dos inscritos na OAB deve ser realizada pelo Conselho Seccional em cuja base territorial a infração tenha sido realizado, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal
IIIIII – Dos recursos75 ao 77Detalha as condições para recursos realizados pelo Conselho Federal e Conselhos Seccionais
IIIIV – Disposições Gerais e Transitórias78 ao 87Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o regulamento geral deste estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta lei.
Estatuto da OAB: raio-x da lei

Estatuto da OAB: atualizações

O Estatuto da OAB recebeu modificações nos últimos anos, sendo a mais recente a referente à publicação da Lei 14.612 de 2023, responsável por alterar os artigos 34 e 37.

A Lei 14.612/1994 alterou o Estatuto da OAB, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Outras modificações recentes, foram:

  • Por meio da Lei 14.508/2022: estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento.
  • Por meio da Lei 14.365/2022: incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Estatuto da OAB: como estudar para o Exame de Ordem?

O Estatuto da OAB geralmente é cobrado em conjunto com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Juntos, os dois dispositivos legais equivalem a 8 questões no seu Exame, o que também representa, atualmente, o tema com maior quantitativo de questões na prova OAB (1ª fase).

Por essa razão, é importante compreender como o Estatuto da OAB pode aparecer em questões e como você pode estudá-lo, em conjunto com o Código de Ética e Disciplina da OAB, de forma a garantir uma preparação ainda mais direcionada!

A professora Maria Christina detalhou os principais pontos de Ética e Estatuto da OAB em uma série de vídeos que podem ajudar você a se preparar também para o 41° Exame de Ordem!

Estatuto da OAB e Código de Ética: como estudar?

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Código de Ética e Disciplina da OAB e a Lei Federal 8.906

É importante pontuar que o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia são diferentes entre si. O primeiro orienta e regula os deveres do advogado com a comunidade. Já o Estatuto é mais amplo que o código e aborda outros temas relacionados à profissão.

No Exame de Ordem, os dois costumam ser cobrados juntos.

Leia mais sobre o Código de Ética da OAB!

Fonte: Gran Cursos Online

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