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No que diz respeito à reserva de vagas para concursos públicos, a recente Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, instituiu a nova cota para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em 30%, em âmbito federal.
Seguindo o movimento de políticas afirmativas, os concursos DF poderão adotar o mesmo modelo em suas seleções: esta é a expectativa do novo PL do Deputado Gabriel Magno (PT/DF).
Atualmente, a legislação que regulamenta a reserva de vagas nos concursos DF é a Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012, assegurando a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
A PL proposta, de acordo com a justificativa apresentada, teria o objetivo de “promover a adequação da Lei n° 4.949/2012 aos parâmetros estabelecidos pela recente Lei Federal n.º 15.142/2025.”
Acesse aqui o texto completo do PL!
Caso aprovada, a PL aumentará de 50% para 60% o percentual de cotas nos concursos DF, que ficará da seguinte forma:
- 30% de vagas reservadas para essoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;
- 20% de vagas para PcD;
- 10% de vagas para pessoas hipossuficientes.
Vale lembrar no entanto que a PL em questão ainda não é válida para os concursos DF, uma vez que não foi sancionada como lei.
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Concursos DF: a Lei n.º 15.142/2025 já não garantiu a reserva de 30% das vagas em concursos?
Vale lembrar que a Lei n.º 15.142/2025 —sancionada em 3 de junho de 2025 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da da Silva — é de âmbito federal. Ou seja, já é válida para concursos deste mesmo âmbito.
No entanto, a reserva de vagas em nível estadual e municipal pode ser costuma ser disciplina por outros dispositivos legais independentes. Assim, a equivalência não é imediata.
Por essa razão, o PL seria necessário para que o aumento de cotas PPP seja elevado de 20% para 30% nos concursos DF.
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Fonte: Gran Cursos Online