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As provas do concurso TSE Unificado foram aplicadas no último domingo, 8 de dezembro de 2024.
O certame do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e dos TREs participantes está sendo organizado pelo Cebraspe.
Os recursos poderão ser interpostos no período compreendido entre os dias 11 e 12 de dezembro de 2024, das 10h do primeiro dia às 18h do último dia (horário de Brasília).
O procedimento será realizado na página do concurso: http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24 .
Acompanhe aqui os comentários dos recursos preparados pelos professores do Gran!
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Acompanhe os gabaritos extraoficiais preparados pela equipe do Gran:
– Analista Judiciário – Área Judiciária (cargo 18)
– Técnico Judiciário – Área Administrativa (cargo 19)
– Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial (cargo 20)
– Analista Judiciário – Área Administrativa (cargo 1)
Também será possível conferir as provas utilizadas para a correção.
Recursos TSE Unificado – Analista Judiciário – Área Administrativa (cargo 1)
Direito Eleitoral – Questão 21
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
Na questão, afirma-se: Na circunscrição dos partidos políticos, as convenções partidárias são a instância máxima de deliberação a respeito da formação de coligações e da definição de candidatos.
De acordo com os arts. 7º e ss. da Lei n. 9.504/97, as deliberações sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatos cabe às convenções partidárias, a serem realizadas entre os dias 20 de julho a 5 de agosto do ano das eleições.
Ou seja, a convenção partidária é o órgão máximo para a tomada dessas decisões e apenas de forma subsidiária cabe aos órgãos de direção intervir nessa matéria, como no caso de candidatos às vagas remanescentes ou violação de diretrizes legitimamente estabelecidas pelo diretório nacional.
Com isso, o órgão competente para escolher candidatos e para formar coligações é a convenção partidária (por alguns tido como órgão partidário), devendo a alternativa ser considerada como correta, razão pela qual pugna-se pelo provimento do recurso.
Recursos TSE Unificado – Técnico Judiciário – Área Administrativa (cargo 19)
Direito Eleitoral – Questão 24
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
De acordo com a questão: Nos anos de eleição, os partidos políticos podem realiza alteração estatutária que estabeleça prazos de filiação partidária superiores aos anteriormente previstos em seus estatutos, com vistas a possibilitar o maior número possível de candidaturas a cargos eletivos.
O gabarito preliminar considerou-a como correta.
Entretanto, segundo o art. 20 da Lei n. 9.096/95, os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. Ou seja, o aumento do prazo de filiação partidária, para fins de exercício do direito à elegibilidade, não pode ser feita em ano eleitoral.
Por outro lado, para o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do RESPE n. 5650, no ano eleitoral somente seria possível a alteração do prazo de filiação partidária contido no estatuto do partido para reduzir o prazo, até o limite de seis meses, não para aumentar como dito na alternativa.
Logo, pugna-se pelo provimento do recurso para anular a questão ou alterar o gabarito para errado.
Direito Eleitoral – Questão 30
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
De acordo com a questão: O respeito ao direito dos cidadãos à privacidade integra o conjunto de diretrizes de gestão do cadastro eleitoral.
O Edital n. 1/2024, com a retificações, incluiu, no conteúdo programático de Noções de Direito Eleitoral, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, a Resolução-TSE n. 23.659/2021, com a indicação específica das partes desse ato regulamentar que poderiam ser abordados na prova.
Entretanto, não se teve a inserção do tópico Diretrizes da Gestão do Cadastro ou Gestão do Cadastro Eleitoral, circunstância que possibilitaria a abordagem do conteúdo previsto nessa questão.
Logo, em razão da abordagem de assunto não contido no conteúdo programático, a presente questão merece ser anulada.
Concurso TSE Unificado: resumo
Situação atual | em andamento |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargos | Analista e Técnico Judiciário |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Nacional (exceto Tocantins) |
Número de vagas | 412 + CR vagas |
Remuneração | Técnico Judiciário: de R$ 8.529,65 a R$ 12.807,24 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS paga apenas para os cargos na área de segurança. Analista Judiciário: de R$ 13.994,78 a R$ 21.013,03 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS apenas para os cargos na área de segurança + GAE apenas para analista judiciário – área judiciária – Oficial de justiça. |
Inscrições | De 04/06/2024 a 18/7/2024 |
Taxa de inscrição | De R$ 85,00 a R$130,00 |
Data da prova objetiva | 08/12/2024 |
Clique aqui para ver o edital TSE Unificado 2024 Retificação do edital TSE Unificado |
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Fonte: Gran Cursos Online