Apostilas em PDF – prazo de interposição até 08/09! Confira

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Novidades, concurseiros! As provas objetivas do Concurso ISS RJ foram aplicadas no último domingo, 03 de setembro de 2023. Agora que o gabarito preliminar foi divulgado, os candidatos terão até o dia XXX para interpor os recursos. Confira aqui as questões passíveis de recursos, que foram pontuadas pelos professores do Gran!

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Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para elaboração dos recursos para a prova do período da tarde, os professores utilizaram essa PROVA AQUI.

Direito Constitucional – Questão 01

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR SAMUEL MARQUES: E

ENUNCIADO DA QUESTÃO: O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, foi instado, por seus correligionários, a ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), considerando três situações que alegadamente eram colidentes com normas estruturantes da Constituição da República de 1988.

Almejava-se o ajuizamento da ADPF para: (1) insurgir-se contra veto a projeto de lei ordinária aprovado pela Assembleia Legislativa, aposto por governador do Estado, que invocara argumentos descabidos para sustentar a inconstitucionalidade do projeto; (2) reconhecer a constitucionalidade da Lei estadual nº X, que não vinha sendo cumprida pelas estruturas orgânicas dos distintos Poderes sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988; e (3) impugnar decreto presidencial que concedera graça a um condenado em particular, por razões tidas como contrárias aos princípios regentes da atividade estatal.

Ao ser consultada, a assessoria de Alfa respondeu, corretamente, em relação à possibilidade de as situações descritas serem objeto de ADPF, que:

(A) todas podem ser objeto de ADPF;

(B) nenhuma delas pode ser objeto de ADPF;

(C) apenas as situações 2 e 3 podem ser objeto de ADPF;

(D) apenas as situações 1 e 2 podem ser objeto de ADPF;

(E) apenas a situação 3 pode ser objeto de ADPF.

FUNDAMENTAÇÃO: Somente a 3ª situação indicada deve ser considerada como correta.  A 2ª situação encontra-se errada em fundamento à condição de que uma ADPF somente poderá ser proposta se ocorrer o desrespeito de preceito fundamental, o que não foi indicado pela questão.

Direito Constitucional – Questão 05

GABARITO PRELIMINAR: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR SAMUEL MARQUES: E

ENUNCIADO DA QUESTÃO: O secretário de Fazenda do Município Alfa proferiu decisão no sentido de que a majoração da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, promovida pela Lei municipal nº 123, publicada em 20 de dezembro do ano X, terá eficácia a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Irresignada com o teor dessa decisão, a sociedade empresária Delta, que terá sua carga tributária aumentada, impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, o qual, a teor da Constituição Estadual, tinha competência originária para processar e julgar a causa. O mandado de segurança foi denegado sob o argumento de que a decisão do secretário se harmonizava com a ordem constitucional, o que não foi alterado após o exaurimento dos recursos no âmbito do Tribunal.

À luz da narrativa, é correto afirmar que a decisão:

(A) observou o princípio da anterioridade, estando em harmonia com a ordem constitucional;

(B) afrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso ordinário;

(C) afrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso especial;

(D) afrontou a reserva de lei complementar federal, podendo ser objeto de reclamação constitucional;

(E) afrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso extraordinário.

FUNDAMENTAÇÃO: Houve ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal e, no caso, seria possível a interposição de Recurso Extraordinário, diante do precedente indicado a partir do Recurso Extraordinário 601.967, proveniente do estado do Rio Grande do Sul.

Direito Constitucional – Questão 08

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR SAMUEL MARQUES: A

ENUNCIADO DA QUESTÃO: O prefeito do Município Beta, após a adoção dos procedimentos necessários, almejava criar duas empresas públicas, sendo uma delas destinada a desempenhar atividade econômica em sentido amplo, e a outra, a desempenhar atividade econômica em sentido estrito.

Ao questionar sua assessoria a respeito dessa possibilidade, foilhe corretamente respondido que a atividade econômica em sentido:

(A) estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da última, terá os mesmos direitos e obrigações das empresas privadas;

(B) estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da primeira, terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas;

(C) estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da última, terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas;

(D) amplo é privativa dos particulares, logo, só é possível a criação de empresa pública para desempenhar atividade econômica em sentido estrito, tendo os mesmos direitos e obrigações que as empresas privadas;

(E) estrito é privativa dos particulares, logo, só é possível a criação de empresa pública para desempenhar atividade econômica em sentido amplo, tendo direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas.

FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o disposto no artigo 153, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, as empresas públicas, nas condições indicadas, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Resumo do concurso ISS RJ

 


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Fonte: Gran Cursos Online

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