Apostilas em PDF – Questões Inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 228 ao 264

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 228 ao 264.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

Título VII – Dos Deputados

1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Para afastar-se do território nacional, o Deputado deverá dar prévia ciência à Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 228 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 228. Para afastar-se do território nacional, o Deputado deverá dar prévia ciência à Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada.

2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Deputados serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Comentários:

ERRADO. Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (art. 231, § 5° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 231, § 5° Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Deputados, durante o exercício do mandato, não poderão incorporar-se às Forças Armadas.

Comentários:

ERRADO. A incorporação de Deputados às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara. Portanto, os Deputados podem sim incorporar-se às Forças Armadas, desde que haja licença concedida pela Câmara (art. 231, § 6° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 231, § 6° A incorporação de Deputados às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara.

4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, os ex-Deputados Federais não têm acesso ao Plenário.

Comentários:

ERRADO. Eles têm acesso ao Plenário além de direito a utilização de outros serviços (art. 234 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 234. Os ex-Deputados Federais, além de livre acesso ao Plenário, poderão utilizar-se dos seguintes serviços prestados na Casa, mediante prévia autorização do Pre­sidente da Câmara para os de que tratam os incisos I e IV:   I – reprografia; II – biblioteca; III – arquivo; IV – processamento de dados; V – assistência médica; VI – assistência farmacêutica.

5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Deputado que se licenciar, com assunção de Suplente, não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo, superior a cento e vinte dias, da licença ou de suas prorrogações.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 235, § 6° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 235, § 6° O Deputado que se licenciar, com assunção de Suplente, não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo, superior a cento e vinte dias, da licença ou de suas prorrogações.

6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Comprovada, mediante laudo médico de junta nomeada pela Câmara, a incapacidade civil absoluta de deputado federal, ele será suspenso do exercício do mandato, mas não perderá sua remuneração.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 237 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 237. Em caso de incapacidade civil absoluta, julgada por sentença de interdição ou comprovada mediante laudo médico passado por junta nomeada pela Mesa da Câmara, será o Deputado suspenso do exercício do mandato, sem perda da remuneração, enquanto durarem os seus efeitos.

7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) No caso de o Deputado se negar a submeter-se ao exame de saúde, poderá o Plenário, em sessão secreta, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, aplicar-lhe a medida suspensiva.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 237, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 237, § 1° No caso de o Deputado se negar a submeter-se ao exame de saúde, poderá o Plenário, em sessão secreta, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, aplicar-lhe a medida suspensiva.

8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A junta deverá ser constituída, no mínimo, de três médicos de reputada idoneidade profissional e pertencentes ao quadro de servidores da Câmara dos Deputados.

Comentários:

ERRADO. Os médicos da junta não poderão pertencer aos serviços da Câmara (art. 237, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 237, § 2° A junta deverá ser constituída, no mínimo, de três médicos de reputada idoneidade profissional, não pertencentes aos serviços da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Perderá o mandato o Deputado que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 240, III do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 240. Perde o mandato o Deputado:
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legisla­tiva ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;

10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com Regimento Interno, o Deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado perderá o mandato.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 240, VI do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 240. Perde o mandato o Deputado: VI – que sofrer condenação criminal em sentença tran­sitada em julgado.

11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Em virtude da isonomia do mandato parlamentar, o Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, poderá ser escolhido para os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário e para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão.

Comentários:

ERRADO. O Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os referidos cargos (art. 243 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 243. O Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário, para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão, para integrar a Procuradoria Parlamentar, para Ouvidor-Geral ou Ouvidor-Substituto, para Corregedor ou Corregedor Substituto, para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta ou para Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher ou Coordenadoras Adjuntas.

12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos à Casa dentro de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade da autoridade que a presidir, cuja apuração será promovida de ofício pela Mesa.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 250 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 250. No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos à Casa dentro de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade da autoridade que a presidir, cuja apuração será promovida de ofício pela Mesa.

Título VIII – Da Participação da Sociedade Civil

13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 252 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 252. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles (…)

14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O projeto de lei de iniciativa popular será protocolizado perante a CCJ, que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação.

Comentários:

ERRADO. O projeto será protocolizado perante a Secretaria-Geral da Mesa (art. 252, V do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 252, V o projeto será protocolizado perante a Secreta­ria-Geral da Mesa, que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação;

15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A iniciativa popular de leis ordinárias pode ser exercida mediante apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei, que poderá ser rejeitado liminarmente por conter vícios de linguagem ou apresentar imperfeições de técnica legislativa.

Comentários:

ERRADO. Não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à CCJ es­coimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação (art. 252, IX do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 252, IX não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania es­coimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação;

16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os membros de representação diplomática estrangeira poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública.

Comentários:

ERRADO. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira (art. 257 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 257. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira.

17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Cada Ministério ou entidade poderá indicar apenas um representante, que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar ou opiniões que emitir quando solicitadas pela Mesa, por Comissão ou Deputado.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 259, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 259, § 1° Cada Ministério ou entidade poderá indicar apenas um representante, que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar ou opiniões que emitir quando solicitadas pela Mesa, por Comissão ou Deputado.


Título IX –
Da Administração e Da Economia Interna

18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os serviços administrativos da Câmara reger-se-ão por regulamentos especiais, aprovados pelo Plenário, considerados partes integrantes deste Regimento, e serão dirigidos pela Mesa, que expedirá as normas ou instruções complementares necessárias.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 262 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 262. Os serviços administrativos da Câmara reger-se-ão por regulamentos especiais, aprovados pelo Plenário, considerados partes integrantes deste Regimento, e serão dirigidos pela Mesa, que expedirá as normas ou instruções complementares necessárias.

19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) As proposições que modifiquem os serviços administrativos da Câmara poderão ser submetidas à deliberação do Plenário, independentemente de parecer da Mesa.

Comentários:

ERRADO. Nenhuma proposição que modifique os serviços administrativos da Câmara poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa (art. 263 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 263. Nenhuma proposição que modifique os serviços administrativos da Câmara poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa.

20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) As reclamações sobre irregularidades nos serviços administrativos deverão ser encaminhadas ao Presidente da Câmara.

Comentários:

ERRADO. Essas reclamações deverão ser encaminhadas à Mesa (art. 264 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 264. As reclamações sobre irregularidades nos serviços administrativos deverão ser encaminhadas à Mesa, para providência dentro de setenta e duas horas. Decorrido esse prazo, poderão ser levadas ao Plenário.

Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Yuri Moraes


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Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – Questões Inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 228 ao 264



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