Apostilas em PDF – Recurso OAB 45 (1ª fase): prazo até 26/12!

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Está aberto o prazo de interposição de recurso OAB para as provas de 1ª fase do 45° Exame de Ordem Unificado. As solicitações devem ser realizadas no período de 23 a 26 de dezembro de 2025.

Deve interpor recurso OAB o examinando que discordar de um ou mais itens do gabarito preliminar (divulgado no dia 21/12) e desejar uma nova análise da banca examinadora (FGV).

Consulte aqui os gabaritos preliminares da prova OAB 45 (1ª fase)

Neste conteúdo, confira mais detalhes sobre a etapa do Exame OAB 45 (1ª fase), o passo a passo para realizar a sua solicitação e quais são os itens apontados pelos professores e professoras do Gran como passíveis de recurso OAB.

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Recurso OAB 45 (1ª fase): prazos

De acordo com o cronograma oficial do edital, o prazo para a interposição de recursos contra o gabarito da prova objetiva será das 00h do dia 23 de dezembro de 2025 até as 23h59 do dia 26 de dezembro de 2025 (horário de Brasília/DF).

A divulgação do gabarito definitivo e das respostas aos recursos OAB 45 estão previstas para o dia 19 de janeiro de 2026.

Além disso, o edital prevê um segundo momento para recursos, desta vez contra o resultado preliminar em si, em caso de erro material na soma da pontuação. Casos assim são denominados de recurso material e o prazo será das 00h do dia 20 de janeiro de 2026 até as 23h59 do dia 21 de janeiro de 2026.

Recurso OAB 45 (1ª fase): como interpor?

O procedimento para recorrer é totalmente online e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, disponível no site da FGV.

Para localizar o link específico de interposição de recurso OAB, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site da FGV: https://oab.fgv.br/
  • Selecione as informações do Exame OAB 45, disponíveis na opção: ” Clique aqui para acessar informações relativas ao 45º EXAME DE ORDEM UNIFICADO”
  • Indique a sua seccional;
  • Clique na opção: ” INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva (1ª fase)”
  • Faça o login com o número de CPF e senha.

Recurso OAB 45 (1ª fase): confira a análise dos professores e professoras

Buscando auxiliar você nesta etapa, os professores e professoras do Gran realizaram uma live apontando as questões passíveis de recurso OAB, bem como as possíveis fundamentações para as solicitações. Assista abaixo!

Recursos OAB 45 em texto

Além da opção em vídeo, trouxemos para você também os recursos OAB 45 (1ª fase) elaborados em texto. A prova utilizada como base é a tipo 1 (Branca).

Recursos OAB 45 — Filosofia do Direito

Questão 10

  • Recurso pelo professor Odair José
  • Q10 Prova Branca – Gabarito da banca: C

Analisando as afirmativas, é possível identificar que a alternativa mais plausível é, de fato, a letra “c”, conforme gabarito da banca. Contudo, como cada afirmativa se refere a uma situação na qual poderia se aplicar mais de um tipo de interpretação, não seria descabida outra alternativa, como a “b”. A alternativa “b” considera que a afirmativa I é axiológica; II restritiva; III especificadora. A alternativa é possível porque os fatos descritos permitem mais de uma forma de interpretação. Portanto, seria admitida, também, a alternativa “b” como correta, o que torna imperativo a anulação da questão.

Recursos OAB 45 — Direito Empresarial

Questão 47

  • Recurso pela professora Lorraine Bonadio
  • Violação ao art. 43 da Lei 11.101/2005 – Ambiguidade do gabarito

A questão trata do direito de voto na Assembleia-Geral de Credores e deve ser resolvida exclusivamente à luz do art. 43 da Lei 11.101/2005, que dispõe:

Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem direito a voto e não serão considerados para fins de quórum.

Da leitura objetiva do dispositivo legal, extrai-se a seguinte regra clara e normativa:
• Sócios com participação superior a 10% → participam sem direito a voto;
• Sócios com participação de até 10% → podem votar.

ERRO DA BANCA

O enunciado afirma que Afonso Fundão é sócio da recuperanda e credor subordinado, porém não informa o percentual de sua participação societária.

Esse dado é juridicamente indispensável, pois o art. 43 condiciona a perda do direito de voto ao percentual superior a 10%.
Sem essa informação, não é possível concluir, de forma objetiva, se Afonso poderia ou não votar.

Assim, a questão não fornece todos os elementos fáticos necessários para a aplicação correta da norma legal.

CONSEQUÊNCIA DIRETA: MAIS DE UMA ALTERNATIVA POSSÍVEL

Diante da omissão do enunciado, duas alternativas tornam-se juridicamente defensáveis, com base no mesmo art. 43:
• Alternativa A: correta se Afonso Fundão detivesse até 10% de participação, pois, nessa hipótese, teria direito a voto;
• Alternativa B: correta se Afonso Fundão detivesse participação superior a 10%, caso em que não teria direito a voto.

Como o enunciado não esclarece esse ponto essencial, não há gabarito único possível.

CONCLUSÃO

A banca incorreu em erro ao formular questão objetiva sem indicar o percentual de participação societária do sócio credor, exigindo do candidato presunção não contida no texto, em afronta direta ao art. 43 da Lei 11.101/2005.

Diante disso, impõe-se:
• a anulação da questão, por ausência de univocidade do gabarito;
ou, subsidiariamente,
• o reconhecimento de que as alternativas A e B podem ser consideradas corretas, pois ambas decorrem de aplicações possíveis do art. 43, conforme o percentual de participação societária não informado.

Recursos OAB 45 — Direito Previdenciário

Questão 69

  • Recurso pelo professor Fernando Maciel

A questão 69 indicou como gabarito preliminar a alternativa A, que de fato está integralmente certa. Porém a letra C também está correta, de modo que a questão apresentou duas alternativas certas.

A letra C refere que “Joana, caso comprove ter efetuado recolhimentos como facultativa, pode obter a concessão do benefício previdenciário”. Essa afirmação está correta, pois na hipótese de efetuar contribuições facultativamente, Joana estaria na condição de segurada do RGPS. Dessa forma, contraindo uma incapacidade total e permanente, faria jus ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), nos termos do art. 42 e seguintes da Lei 8.213/91.

Registra-se que, mesmo que não contribuísse como facultativa, ainda sim Joana faria jus ao benefício, pois de acordo com o enunciado da questão, ela contraiu a incapacidade 6 meses após o desligamento do seu vínculo de emprego, de modo que estava no gozo do período de graça de 12 meses previsto no art. 15, II, da Lei 8.213/91, conservando todos os direitos perante a Previdência Social, conforme § 3º do referido dispositivo legal.

Portanto, a questão 69 apresentou duas alternativas corretas, letras A e C, motivo pelo qual merece ser ANULADA, sendo atribuído o ponto a todos os candidatos.

Recurso OAB 45 (1ª fase): pontos de atenção para elaborar o recurso

  • Argumentação: O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Cada recurso por questão é limitado a 5.000 caracteres.
  • Anonimato: É proibido se identificar no corpo do recurso. A banca recursal analisa o conteúdo sem ter acesso aos dados do recorrente, garantindo a imparcialidade do julgamento.
  • Foco: O recurso deve apontar especificamente para o item do espelho de correção que está sendo questionado.

Recurso OAB 45 (1ª fase): o que acontece quando ocorre a anulação de questões?

Caso a Coordenação Nacional do Exame de Ordem decida pela anulação de alguma questão da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não interpuseram recurso. A única exceção é para os candidatos que já haviam acertado a questão no gabarito preliminar, que não receberão a pontuação em duplicidade.

A divulgação do gabarito definitivo e do resultado final da 1ª fase, já considerando a análise dos recursos, está prevista para o dia 30 de janeiro de 2026.

Aqui no Gran você encontra preparação para todas as etapas do Exame de Ordem, incluindo preparação específica para as provas discursivas (2ª fase)!

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Exame OAB 45: resumo

Edital OAB XLV (45º) Exame45° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições06/10/2025 a 13/10/2025
Taxa de inscriçãoR$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Data da prova de 1ª fase 21/12/2025
Data da prova de 2ª fase22/2/2026
EditalEDITAL OAB 45° Exame de Ordem
Edital OAB 45: resumo das datas essenciais


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Fonte: Gran Cursos Online

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