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Atualizações sobre o concurso do MPU! A Fundação Getúlio Vargas – FGV, responsável pela organização do certame do Ministério Público da União, acaba de divulgar o gabarito preliminar das provas realizadas em 4 de maio de 2025.
Os candidatos poderão apresentar recursos nos dias 7 e 8 de maio. A solicitação deverá ser realizada por meio da página oficial do concurso: (https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025).
Os mestres do Gran irão encaminhar os recursos para os cargos de Técnico do MPU especialidades Administração e Polícia Institucional e para
Analista do MPU nas especialidades de Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação e Direito.
Acompanhe todos os comentários neste conteúdo!

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram as seguintes provas:
Navegue pelo índice e acompanhe os comentários dos professores:
Recursos MPU: Técnico do MPU/Administração
Direitos Humanos – Questão 27
Recurso elaborado pelo professor Thiago Medeiros
Assunto: Recurso Administrativo – Solicitação de Anulação da Questão nº
27 – Tipo Branca
Prezado(a) Senhor(a),
O(a) candidato(a) vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo contra o gabarito preliminar da questão nº [número da questão], com base nos fundamentos a seguir:
A questão exige conhecimento detalhado do Pacto pela Implementação
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no
Poder Judiciário e Ministério Público, firmado entre o CNJ, CNMP e
ONU em 2019. Contudo, esse documento não está previsto no
conteúdo programático do edital, que trata apenas, de forma genérica,
da “Agenda 2030 da ONU”.
Embora a alternativa considerada correta pela banca (letra A) realmente
reflita a Cláusula Primeira, inciso V do referido pacto, as demais
alternativas também exigem leitura atenta do mesmo documento para que
possam ser corretamente analisadas:
- Letra B: fala em transferência de recursos financeiros, o que não
ocorre segundo o pacto. A Cláusula Segunda apenas prevê que os
pactuantes “poderão contribuir com os recursos humanos,
financeiros e materiais disponíveis”, sem qualquer transferência
obrigatória de recursos, o que exige leitura direta do pacto. - Letra D: menciona intercâmbio de informações e documentos, tema
que aparece na Cláusula Segunda, incisos I e II, ao tratar das
obrigações dos pactuantes. Novamente, trata-se de conteúdo
exclusivo do pacto, não disponível na Agenda 2030 em si. - Letra E: refere-se à realização de eventos de sensibilização e
debate, o que corresponde a apenas um dos dez objetivos listados
na Cláusula Primeira, inciso VII, o que demonstra que a
alternativa simplifica e reduz equivocadamente o escopo do pacto —
algo que só poderia ser identificado por quem leu o documento
completo.
Dessa forma, a resolução da questão depende do conhecimento prévio
e específico do Pacto assinado pelo CNJ, CNMP e ONU, cujo conteúdo
não é público amplamente difundido nem consta da Agenda 2030 da
ONU. O documento pode ser consultado no site oficial do Conselho
Nacional de Justiça, por meio do seguinte link:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/578d5640079e4b7cca5497137149fa7f.pdf
Fica evidente, portanto, que a resolução correta da questão depende do conhecimento específico do pacto mencionado, e não da Agenda 2030 conforme prevista no edital.
Exigir do candidato domínio de documento não listado viola o princípio da legalidade (respeito ao conteúdo programático) e o da isonomia (igualdade de condições entre candidatos).
Diante disso, requer-se a anulação da questão nº 27 por violação aos princípios que regem os concursos públicos. Termos em que, Pede deferimento.
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Acessibilidade – Questão 30
Recurso elaborado pelo professor Thiago Medeiros
Assunto: Recurso Administrativo – Solicitação de Anulação da Questão nº
30 – Prova Tipo Branca
Prezado(a) Senhor(a),
O(a) candidato(a) vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo
contra o gabarito preliminar da questão nº [número da questão], com base
nos fundamentos a seguir expostos.
I – Da Exigência Indevida de Conhecimento Não Previsto no Edital:
A questão apresentada exige, para sua resolução adequada, conhecimento direto e literal do Decreto nº 5.296/2004, o qual não consta entre os documentos expressamente previstos no conteúdo programático do edital.
O edital da disciplina de “Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade” traz como normas relacionadas à acessibilidade:
- Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Lei nº 10.098/2000 – Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Lei nº 10.048/2000 – Prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.
O Decreto nº 5.296/2004, embora importante, não foi mencionado no
edital como referência obrigatória de estudo, o que impede sua cobrança
direta em questões objetivas de concurso público, sob pena de violação aos
princípios constitucionais da legalidade e da isonomia entre os
candidatos.
II – Da Impossibilidade de Resolver a Questão com Base nas Leis
Previstas no Edital:
A análise das alternativas da questão comprova que ao menos quatro delas
só podem ser analisadas com base direta no Decreto nº 5.296/2004, e
não nas leis elencadas no edital. Vejamos:
- Alternativa B: Exige conhecimento do art. 6º, §3º, que trata da avaliação médica para o atendimento preferencial, não prevista nas leis listadas no conteúdo programático.
- Alternativa C (gabarito oficial): Corresponde ipsis litteris ao art. 17 do Decreto nº 5.296/2004, sendo impossível respondê-la corretamente sem conhecer tal dispositivo
- Alternativa D: Relaciona-se ao conteúdo do art. 6º, §1º do Decreto, que detalha hipóteses de atendimento prioritário, sem previsão equivalente nas leis citadas pelo edital.
- Alternativa E: Traz definição de “edificações de uso coletivo” e suas classificações, que constam apenas no art. 8º, incisos VI e VII do Decreto nº 5.296/2004.
Portanto, todas essas alternativas exigem leitura direta do decreto não
previsto no edital, o que compromete a lisura da questão e a igualdade de condições entre os candidatos.
III – Do Pedido de Anulação:
Diante do exposto, fica evidente que a questão nº 30 extrapola o conteúdo previsto no edital, pois depende exclusivamente do conhecimento de norma infralegal não listada entre os documentos de estudo, comprometendo os princípios da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e da isonomia.
Dessa forma, requer-se a anulação da referida questão. Termos em que, Pede deferimento.
Recursos MPU: Técnico do MPU/ Polícia Institucional
Aguardando os comentários.
Recursos MPU: Analista do MPU/Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação
Linguagem de Programação Dev – Questão 47
Recurso elaborado pelo professor Victor Kessler
A questão apresenta como correta a alternativa “aditivo”, porém a métrica “quantidade de pessoal alocado por dia em um determinado período” não é plenamente aditiva, já que não pode ser somada livremente ao longo da dimensão tempo sem risco de duplicidade — uma mesma pessoa pode estar alocada em vários dias. Isso caracteriza um fato semiaditivo, de acordo com a definição clássica de Kimball. Assim, solicito a revisão do gabarito para a alternativa D (semiaditivo) ou a anulação da questão por ambiguidade conceitual.
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LGPD / Banco de Dados e Engenharia de Software/ Inteligência Artificial – Questão 62
Recurso elaborado pelo professor Victor Kessler
O gabarito indicado (letra A) considera apenas o primeiro registro como presente na tabela após a transação. No entanto, de acordo com a execução apresentada, o segundo registro (2, ‘Joca Silva’) é inserido antes da criação do segundo SAVEPOINT e não é afetado por nenhum ROLLBACK. O ROLLBACK TO SAVEPOINT insercao posterior desfaz apenas a inserção de (3, ‘Luiz Almeida’). Assim, os registros presentes ao final da transação são (1, ‘Mariana Souza’) e (2, ‘Joca Silva’), tornando correta a alternativa B.
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LGPD / Banco de Dados e Engenharia de Software/ Inteligência Artificial – Questão 72
Recurso elaborado pelo professor Victor Kessler
A questão apresenta margem de ambiguidade ao utilizar o termo “distribuições de Kubernetes” sem definir se implementações leves como o K3s estão incluídas. Embora compatível com Rancher e tecnicamente satisfatória, o K3s é, em muitos materiais oficiais, tratado como uma “implementação simplificada” e não como uma “distribuição padrão do Kubernetes”. Solicito, portanto, a reavaliação do item ou maior clareza quanto ao escopo do termo “distribuições”.
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Recursos MPU: Analista do MPU/Direito
Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – Questão 25
Recurso elaborado pelo professor Thiago Medeiros
Assunto: Recurso Administrativo – Solicitação de Anulação da Questão nº 25 – Cargo de Analista – Prova Tipo 3
Prezado(a) Senhor(a),
O(a) candidato(a) vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo contra o gabarito preliminar da questão nº 25 da prova objetiva, com base nos fundamentos a seguir expostos.
I – Do Erro Material no Item III
“Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por dois quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Contudo, conforme o disposto no § 3º do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
Portanto, o item III apresenta um erro material ao mencionar “dois quintos” em vez de “três quintos”, contrariando expressamente o texto constitucional.
II – Da Inconsistência no Item IV
O item IV da questão afirma:
“Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
Entretanto, o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal estabelece:
“Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
Assim, o item IV incorre em erro ao indicar o Supremo Tribunal Federal como o órgão competente, quando, na realidade, a competência é do Superior Tribunal de Justiça.
III – Da Inexistência de Alternativa Correta e Pedido de Anulação
Considerando que os itens III e IV contêm erros materiais e jurídicos, e que ambas as proposições são apontadas como corretas na alternativa considerada como gabarito oficial (letra D), não resta nenhuma alternativa inteiramente correta após a exclusão dos itens inválidos.
Dessa forma, não é possível apontar nenhuma alternativa como correta, o que compromete a validade da questão e viola os princípios da segurança jurídica e da igualdade entre os candidatos.
Diante disso, requer-se a anulação da questão nº 25.
Termos em que,
Pede deferimento
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Direito Administrativo – Questão 42
Recurso elaborado pelo professor Gustavo Scatolino
A alternativa A afirma que “Amarildo deverá ser condenado por improbidade administrativa caso demonstrada a existência de culpa ou dolo em sua conduta”. Tal assertiva está incorreta, pois, conforme a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, a responsabilização por improbidade administrativa, em regra, exige a comprovação do elemento subjetivo doloso por parte do agente.
A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em seus artigos 9º, 10 e 11, tipifica os atos de improbidade administrativa como aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, respectivamente.
No caso apresentado, o enunciado descreve que Amarildo, na qualidade de ordenador de despesas, “frustrou a licitude de processo licitatório, ocasionando dano ao erário no importe de R$ 500.000,00”. A frustração da licitude é um ato que, para configurar improbidade administrativa, geralmente demanda a comprovação da intenção (dolo) do agente em obter vantagem indevida ou causar prejuízo ao erário, ou, nos casos de atentado aos princípios, o dolo genérico de praticar o ato sabendo da sua ilegalidade. A mera culpa, a negligência ou a imprudência na condução do processo licitatório, sem a demonstração da intenção de lesar ou obter vantagem indevida, não se enquadram, em regra, nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
Portanto, a alternativa A está fundamentalmente equivocada ao condicionar a condenação por improbidade à mera demonstração de culpa ou dolo, ignorando a exigência predominante do elemento doloso para os atos de improbidade.
Diante do exposto, e considerando a patente incorreção da alternativa A ao admitir a improbidade administrativa meramente culposa como regra, requer-se a reconsideração do gabarito preliminar da questão de número 42. Solicito que a banca examinadora reavalie as alternativas à luz da legislação e da jurisprudência sobre a improbidade administrativa, especialmente no que tange à exigência do elemento subjetivo para a sua configuração. Assim, o gabarito correto deve ser a letra E, pois é a literalidade do art. 21, da Lei n. 8429/92:
§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).
Concurso MPU: resumo
Concurso MPU | Ministério Público da União |
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Situação atual | em andamento |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Cargos | Técnico e Analista do MPU |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Funções Essenciais à Justiça |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 172 vagas + CR |
Remuneração | Técnico do MPU: R$ 8.529,65 (inicial) até R$ 12.807,24 (final da carreira) Analista do MPU: R$ 13.994,78 (inicial) até R$ 21.013,03 (final da carreira) |
Inscrições | de 13 de janeiro até 27 de fevereiro |
Taxa de inscrição | R$ 95,00 (técnico) e R$ 120,00 (analista) |
Data da prova objetiva | 04/05/2025 |
Clique aqui para ver o edital MPU 2025 |
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Fonte: Gran Cursos Online