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Novidade sobre os concursos Federais 2025! Foi divulgado nessa sexta-feira, 07 de fevereiro, o Decreto n° 12.374, que aborda as novas regras de estágio probatório para aprovados em seleções públicas.

E se você almeja ser um dos aprovados em concursos federais no ano de 2025, você precisa ficar por dentro do assunto; afinal, o estágio probatório é o processo que avalia se o servidor (recém concursado) possui aptidão e capacidade suficientes para o desempenho de suas funções de forma efetiva!

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Confira abaixo os principais detalhes do Decreto n° 12.374:

Concursos Federais 2025: quais são as novas regras do estágio probatório ?

O presidente Lula assinou o documento que dispões das novas regras da fase de estágio probatório. Com isso, o estágio probatório terá duração de 36 meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo.

Mas qual serão os critérios da avaliação de desempenho sob a qual o servidor será submetido nessa fase?

De acordo com o Decreto n° 12.374, o servidor será avaliado conforme os seguintes fatores:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade; e
  • responsabilidade.

Além disso, a avaliação será composta por três ciclos avaliativos, que serão realizados, após 12 meses, 24 meses e 32 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo.

E qual a pontuação máxima de cada um dos ciclos avaliativos?

A pontuação máxima de cada ciclo será de 100 pontos e obterá aprovação na avaliação de desempenho o servidor que:

  • obtiver média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
  • apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial.

Em casos de reprovação na fase de estágio probatório, o servidor será exonerado ou reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente no órgão.

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Fonte: Gran Cursos Online

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