Uma batalha legal de longa data entre a Gradiente e a Apple pelo uso exclusivo da marca “iPhone” no Brasil está atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A disputa teve início em 2013, quando a Apple ingressou com ação visando à nulidade do registro da marca “iPhone” para a Gradiente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
A Gradiente, por sua vez, argumentou que submeteu o registro da marca ao Inpi em 20/3/2000, quando a Apple ainda não atuava no ramo de telefonia celular, mas obteve a concessão do registro só em 2/1/2008. Disse que fez uso da marca em demonstração e, por um período, deixou de utilizá-la por razões financeiras (que resultaram em pedido de recuperação judicial), retomando o uso no prazo legal.
No entanto, em 2007, a Apple lançou seu próprio iPhone, que se tornou um sucesso mundial. O caso, que está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, está sendo julgado na sessão plenária virtual do STF, que ocorre de 13 a 23 de outubro deste ano.
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Apple vai perder o “iPhone”?
Ao examinar o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença que determinou ao Inpi a anulação do registro da marca “Iphone” e sua republicação com a ressalva de que a Gradiente não tem exclusividade sobre a palavra “Iphone” isoladamente.
O TRF-2 argumentou que, entre o pedido e a concessão do registro, o mercado passou por significativas mudanças e a Apple estabeleceu a marca “iPhone” em termos mundiais, inclusive no Brasil, para identificar seus dispositivos móveis. O TRF-2 alegou que o Inpi não poderia ignorar a dimensão que a marca “iPhone” alcançou durante esse período.
A Gradiente, em seu recurso ao STF, argumenta que, quando solicitou o registro da marca, a Apple ainda não estava atuando no Brasil. Alega que, ao lançar o iPhone no país, a Apple deveria ter consultado o Inpi para verificar se a marca já havia sido registrada por outra empresa, o que não foi feito.
A empresa brasileira sustenta que a decisão do TRF-2 relativizou o direito fundamental à marca e o direito de propriedade. Por sua vez, a Apple alega que a família de produtos iniciados com “i-” (iMac, iBook, iPad, etc.) está relacionada a ela e defende que a Gradiente só pode utilizar a expressão completa “Gradiente Iphone”, mas não o termo isoladamente.
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Repercussão geral
O julgamento desse caso possui repercussão geral e a tese a ser aprovada afetará outros casos semelhantes. O tema em discussão é a exclusividade da propriedade industrial em decorrência da demora na concessão do registro de marca pelo Inpi, ao mesmo tempo em que um produto com o mesmo nome se populariza por parte de uma empresa concorrente. O STF reconheceu a repercussão geral do caso sob o Tema 1.025, levando em consideração os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
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