Mais um passo para a publicação do edital do aguardado Concurso Nacional Unificado. Acontece que já está confirmado que o contrato com a banca organizadora já foi assinado no último dia 30 de novembro. A escolhida é a Fundação Cesgranrio. O nome da empresa já havia sido confirmado em 24 de novembro. A liberação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até o próximo dia 22.
Ao todo, o governo oferecerá 6.640 vagas, distribuídas por diveros órgãos, da seguinte forma:
- Funai – 502 vagas
- Incra – 742 vagas
- MAPA – 520 vagas
- Ministério da Gestão e cargos transversais – 1.480 vagas
- Ministério da Saúde – 220 vagas
- Ministério do Trabalho e Emprego – 900 vagas
- Antaq – 30 vagas
- MDIC – 110 vagas
- Previc – 40 vagas
- ANEEL – 40 vagas
- ANS – 35 vagas
- IBGE – 895 vagas
- Ministério da Justiça – 130 vagas
- MCTI – 296 vagas
- Ministério da Cultura – 50 vagas
- Advocacia Geral da União – 400 vagas
- Ministério da Educação – 70 vagas
- MDHC – 40 vagas
- MPI – 30 vagas
- MPO – 60 vagas
- Inep – 50 vagas
A distribuição de vagas por órgãos será a seguinte:
As oportunidades serão distribuídas por oito grupos temáticos, da seguinte forma, com respectivos órgãos:
- Administração e Finanças Públicas – Ministério da Gestão, MPO e MDIC
- Setores Econômicos, Infraestrutura e Regulação – Antaq, ANEEL e ANS
- Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário – MAPA e Incra
- Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e Inep
- Políticas Sociais, Justiça e Saúde – Funai, Ministério da Saúde e MJSP
- Trabalho e Previdência – MTE e Previc
- Dados, Tecnologia e Informação – IBGE
- Nível Intermediário – IBGE, MAPA e Funai
Alguns órgãos confirmaram a participação, mas ainda não contam com grupo temático definido:
- AGU – 400 vagas;
- MDHC – 40 vagas;
- Ministério da Educação- 70 vagas;
- Ministério da Cultura – 50 vagas
A seleção contará com reserva de vagas da seguinte forma:
- portadores de deficiência – 5%
- candidatos negros – 20%
- indígenas – 30% das vagas reservadas para a Funai
Concurso Nacional Unificado: veja o cronograma preliminar da seleção
- publicação do edital de abertura de inscrições – 22 de dezembro de 2023
- aplicação das provas – até março de 2024
- resultado da etapa unificada – até maio de 2024
- cursos de formação (quando houver) – até junho de 2024
- posse dos novos servidores – até agosto de 2024
Saiba como serão as provas
A aplicação das provas está preliminarmente prevista para 25 de fevereiro. No entanto, o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, já havia afirmado que está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação.
O secretário de gestão de pessoas já havia adiantado, ainda, que os candidatos poderão pagar uma taxa de inscrição para concorrer em vários órgãos. A inscrição poderá ser feita para diversos cargos de uma mesma área temática, com indicação da ordem de preferência.
A aplicação das provas deve ocorrer em aproximadamente 180 cidades, o que não significa que a lotação das vagas será nas mesmas localidades. A grande maioria das oportunidades será reservada para Brasília (DF).
O exame deverá ser realizado em cerca de 180 cidades em todo o país, nas regiões definidas abaixo:
- 30 municípios do Norte;
- 50 municípios do Nordeste;
- 18 municípios do Centro-Oeste;
- 49 municípios do Sudeste; e
- 23 municípios do Sul.
A seleção contará com as seguintes etapas:
- provas objetivas gerais, etapa comum para todos os candidatos
- provas objetivas e dissertativas por áreas de atuação\blocos temáticos (e não por cargos ou órgãos específicos)
- avaliação de títulos ou experiência profissional pregressa
- aplicação do critério de preferência para a classificação final
Já está certo que a aplicação das provas objetivas ocorrerá no período da manhã e as provas dissertativas no período da tarde.
A parte de títulos deverá ser diferenciada de acordo com as necessidades de cada órgão.
A lei de algumas carreiras prevê a aplicação de entrevistas ou memoriais. Nestes casos, se a lei prever a realização destas etapas adicionais, o próprio órgão poderá realizar o respectivo exame posteriormente, separado da seleção unificada.
O mesmo se dará para cargos que eventualmente contarem com algum tipo de curso de formação.
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