Baixe o material! Gabarito MP GO Promotor extraoficial: veja correção da prova

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O concurso MP GO Promotor aplicou a prova objetiva neste domingo, dia 28 de janeiro de 2024. Confira nesta matéria a correção e o gabarito MP GO Promotor.

Foram registradas 5.350 inscrições homologadas. A organizadora é a Fundação Getúlio Vargas.

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O gabarito do concurso MP GO Promotor extraoficial está em elaboração.

Gabarito MP GO Promotor: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado segundo o recebimento dos comentários.

Veja abaixo os comentários por disciplina:

Gabarito Direito Constitucional

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Penal, Processual e Legislação Penal Especial

38 – Lei 8.072
Gabarito: C
Possibilidade de recurso: SIM
Primeiramente, lembre-se que a Lei 8.072 sofreu alterações in pejus, as quais não retroagem em prejuízo.
O crime de homicídio doloso, por exemplo, qualifica-se quando praticado contra menor de 14 anos a contar da vigência da Lei Henry Borel, a qual passou a valer em meados de 2022.
Devemos considerar o tempo da ação – e não da condenação – para avaliar quais delitos serão classificados como hediondos.
Assim sendo:
I. Não há como saber pois não sabemos a data da conduta de homicídio;
II. Roubo com emprego de arma branca – não hediondo;
III. Comercio ilegal de arma de fogo – hediondo (p.u, III)
IV. Não hediondo, pois a orcrim não se destina a prática de crime atualmente considerado como hediondo (o art. 158, com aumento de pena pelo uso de arma, não integra o rol da 8072/90).
v. Hediondo (art. 1, IX, desde 2019).
Dessa forma, apenas as condutas do item III e V são claramente eivadas de hediondez (validando a assertiva C), no entanto, havendo possível argumento de que o delito de homicídio pode ou não ser classificado como hediondo a depender da data do crime.
Recurso:
Considerando-se que a douta banca não informou a data exata da prática de cada crime por Fábio, torna-se inviável realizar o julgamento de quais delitos devem ser considerados hediondos. A Lei Henry Borel (14.344/22) entrou em vigor 45 dias após sua publicação (24 de maio de 2022).
Assim sendo, se o crime de homicídio doloso foi praticado no início de 2022 (antes de junho, por exemplo) não há hediondez, em que pese a condenação ocorrer em dezembro de 2023. Se praticado, por exemplo, em outubro de 2022, há hediondez pois a Lei Henry Borel já estava em vigor e já havia alterado a Lei 8.072/90.
O enunciado da questão é claro ao solicitar “os crimes hediondos que Fábio teria cometido”. O uso da expressão “os crimes” apresenta uma noção geral de completado (todos os crimes hediondos). A questão, portanto, não pode ser respondida, sem que se apresente a data em que o homicídio foi praticado. A resposta C só é completa e válida se o crime antecede a vigência da Lei Henry
Borel.

39 – Lei 9.099
Gabarito: E
Recurso: Não
O fundamento é a literalidade do art. 82 da Lei 9.099:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que
poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição,
reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo
Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o
pedido do recorrente.

40 – Lei 11.343
Gabarito: B
Recurso: Não
Art. 55, parágrafo terceiro:
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez)
dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.
A) Incorreta. Cinco testemunhas.
B) Correta. Vide acima.
C) Incorreta. Dez dias.
D) Incorreta. Dez dias.
E) Incorreta. Cinco dias.

41 – Lei 9.503
Gabarito: B
Como transitava em velocidade 55km/h mais rápida que a via, não se admitirá a aplicação do art. 88 da lei 9.099/95, de forma que as lesões leves serão de ação penal pública incondicionada:
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as
normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da
Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo
único pela Lei nº 11.705, de 2008)
I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição
ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade
competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta
quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Como o atropelamento ocorreu em faixa de pedestres, aplica-se, ao delito do art. 303, as mesmas causas de aumento do art. 302,
parágrafo primeiro, havendo portanto uma causa de aumento:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de
1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971,
de 2014) (Vigência)
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do §
1o do art. 302.
Por fim, agrava-se a pena em razão do veículo ainda estar sem placas:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I – com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II – utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

44 – Lei 7.210
Gabarito: E
A) Incorreta. Se reincidente, ¼.
B) Incorreta. Quem determina é o juiz da execução.
C) Incorreta. Prazo não superior a 7 dias.
D) Incorreta. Autorizacao, nao permissão.
E) Correta. Art. 122, parágrafo segundo.
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
§ 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que
cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de
2019)

45 – Lei 8.137
Comentário:
Gabarito: C
Primeiramente, vale lembrar a SV24:
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei
8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
Sabendo que não há debate sobre a existência do crime, resta conhecer a previsão do art. 12:
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I – ocasionar grave dano à coletividade;
II – ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III – ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Cabe mencionar o ponto chave de que o examinador determinou que o candidato considerasse a LEI e o entendimento do STF. A
letra da lei utiliza o termo “agravar”, em que pese a doutrina mencione que as referidas circunstâncias são causas de aumento.

46 – Lei 12.850
Gabarito: A
A) Correta. Art. 10-A da lei de referência.
B) Incorreta. O prazo para decidir é de 24 horas.
C) Incorreta. O Juiz cientifica o MP de forma imediata.
D) Incorreta. A Lei prevê a requisição apenas pelo MP.
E) Incorreta. Seis meses. E não há previsão de limite de 360 dias.

47 – Lei 7.210
Gabarito: D
Art. 112, § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: (Incluído pela Lei
nº 13.769, de 2018)
I – não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei
nº 13.769, de 2018)
II – não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; (Incluído pela Lei nº
13.769, de 2018)
III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; (Incluído pela Lei
nº 13.769, de 2018)
IV – ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do
estabelecimento; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)
V – não ter integrado organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018

48 – Lei 11.340
Gabarito: C
Prevê a lei de referência:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou
psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o
agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
(Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)
I – pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº
13.827, de 2019)
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no
momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida
aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827,
de 2019)
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de
urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

49 – Lei 9.605
Gabarito: E
A) Incorreta. Em favor do fundo penitenciário nacional.
B) Incorreta. Caso de interdição.
C) Incorreta. Até três vezes.
D) Incorreta. É caso de suspensão de atividades.
E) Correta. Art. 122, § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios,
subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

50 – Lei 9.296
Gabarito: B
A) Incorreta. 15 dias.
B) Correta. Art. 4, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente,
desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão
será condicionada à sua redução a termo.

C) Incorreta. A lei não prevê o encaminhamento ao MP.
D) Incorreta. Poderá.
E) Incorreta. 24 horas.

Gabarito Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Civil – Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: São estes artigos do CC:
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas
estas ao abrir-se a sucessão;
(…)
Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
(…) II – as testemunhas do testamento;
(…)
Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a
suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante
interposta pessoa.
Parágrafo único. Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os
irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem
pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É este dispositivo:
Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si
o risco de existirem em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo
o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a
existir em quantidade inferior à esperada.
Parágrafo único. Mas, se dá coisa nada existir, alienação não haverá, e o alienante
restituirá o preço recebido.

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o art. 27, § 5º, Lei n.º 9.514/1997:
Art. 27. Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público
para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de
que trata o § 7º do art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei n.º 14.711, de 2023)
(…)
§ 4º Nos 5 (cinco) dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao
fiduciante a importância que sobejar, nelo compreendido o valor da indenização de
benfeitorias, após deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos de
que trata o § 3º deste artigo, o que importará em recíproca quitação, hipótese em que
não se aplica o disposto na parte final do art. 516 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil).
§ 5º Se no segundo leilão não houver lance que atenda ao referencial mínimo para
arrematação estabelecida no § 2º, o fiduciário ficará investido na livre disponibilidade do
imóvel e exonerado da obrigação de que trata o § 4º deste artigo. (Redação dada pela
Lei n.º 14.711, de 2023)

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Confira-se este julgado do STJ:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. COMODATÁRIO EM
MORA. DEVER DE PAGAR ALUGUÉIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. UNIÃO ESTÁVEL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N.
282/STF. DECISÃO MANTIDA.

  1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do
    contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
  2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela
    legitimidade ativa dos agravados e pela existência de relação jurídica de comodato entre
    as partes. Rever tais conclusões implicaria o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
    é vedado no âmbito do recurso especial, em razão do óbice da referida Súmula.
  3. Cessado o comodato e notificado o comodatário para a restituição do imóvel,
    negando-se este a desocupar o bem, fica obrigado ao pagamento de aluguel.
  4. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido
    enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta
    de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
  5. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp n. 281.064/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,
    julgado em 16/5/2013, DJe de 31/5/2013.)

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: I) Errado. Art. 50, § 2º, II, do CC. II) E. Art. 50, § 4º, do CC. III) C. Art. 50, § 2º, II, do CC.
Veja os referidos dispositivos.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do
Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os
efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens

particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou
indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa
jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer
natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os
patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou
vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de
valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº
13.874, de 2019)
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das
obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874,
de 2019)
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o
caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade
original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874,
de 2019)

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: C.
COMENTÁRIO: I) Correto. Arts. 352 e 354 do CC. II) Errado. Art. 355 do CC. III) Correto. Art. 355 do CC.
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor,
tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e
vencidos.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer
imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar
contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou
dolo.
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos,
e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por
conta do capital.

Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à
imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas
forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: São estes artigos do CC:
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar
se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não
prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não
separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da
vocação hereditária.
Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que
provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É este artigo do CC:
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um
prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se
indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver
reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se
juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

Gabarito Direito Processual Civil – Prof. Cristiny Mroczkoski Rocha

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: era necessário que fosse verificada a natureza da ação para que então se indicasse a falta
de necessidade de autorização dos associados. Conforme entendimento do STJ – REsp 980.716; REsp
651.064 – para a defesa de interesse coletivo em sentido amplo, basta que a entidade esteja constituída
há pelo menos um ano e que haja pertinência temática (art. 5º. V, “a” e “b” da LACP). Nessas hipóteses,
a associação assume o papel não de representante, mas de substituta processual – legitimação
extraordinária –, pois age em nome próprio para a defesa de pretensão alheia. A autorização dos
associados, a qual se restringe às ações coletivas de rito ordinário.

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
COMENTÁRIO: vejamos cada alternativa
a) incorreta. Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver
interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.Parágrafo único. O
Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte
vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
b) incorreta. É decisão no curso do feito, portanto é decisão interlocutória.
c) incorreta. Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução
consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de
conhecimento para a mediação e conciliação.
d) correta. Como a apelação versa somente sobre alimentos, será recebida unicamente no efeito
devolutivo conforme §1º, II do art. 1.012 do CPC.
e) incorreta. §1º do art. 695 do CPC: § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários
à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito
de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: letra c

COMENTÁRIO: Vejamos cada alternativa
a) incorreta. art. 700, § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos
para o procedimento comum.
b) incorreta. Súmula n. 299 /STJ: “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.
c) correta. Súmula. Súmula 531 do STJ – “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada
contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.”
d) incorreta. art. 702 § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento
de reconvenção à reconvenção.
e) incorreta. Súmula 503 do STJ – O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada
na cártula.

QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO: tratando-se de desacolhimento da impugnação, a natureza da decisão é interlocutória,
razão pela qual é manejável agravo de instrumento (art. 1015, §único do CPC). Como no prazo a parte
interpôs apelação, para somente após apresentar o recurso cabível, houve preclusão consumativa.

QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: LETRA B
COMENTÁRIO: necessário o conhecimento da jurisprudência e dos arts. 303 e 304 do CPC. Em 2019 o STJ
pronunciou entendimento que divergiu daquele de 2018. O entendimento mais recente foi o de que
somente o agravo de instrumento evita a estabilização. Veja:
PROCESSUAL CIVIL. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
ARTS. 303 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
I – Nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil de 2015, a tutela antecipada, deferida
em caráter antecedente (art.
303), estabilizar-se-á, quando não interposto o respectivo recurso.
II – Os meios de defesa possuem finalidades específicas: a contestação demonstra resistência em relação
à tutela exauriente, enquanto o agravo de instrumento possibilita a revisão da decisão proferida em
cognição sumária. Institutos inconfundíveis.
III – A ausência de impugnação da decisão mediante a qual deferida a antecipação da tutela em caráter
antecedente, tornará, indubitavelmente, preclusa a possibilidade de sua revisão.
IV – A apresentação de contestação não tem o condão de afastar a preclusão decorrente da não
utilização do instrumento proessual adequado – o agravo de instrumento.
V – Recurso especial provido.

(REsp n. 1.797.365/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
Vejamos:
a) incorreta. Art. 304 e jurisprudência;
b) correta, conforme jurisprudência supracitada e art. 304 do CPC.
c) Incorreta. O prazo é de dois anos (§5º do art.304, CPC)
d) Incorreta, pois esse é o tratamento da cautelar antecedente, conforme art. 306 do CPC, logo não se
aplica ao caso.
e) incorreta, pois as custas são pagas ao início da ação, via e regra, não havendo nova incidência. Veja:
art. 303 § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos
autos, sem incidência de novas custas processuais.

QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR: letra a
COMENTÁRIO: vejamos
a) correta. Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a
sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que
ensejou a execução. Ademais, jurisprudência do STJ: O exequente responde objetivamente
pela reparação de eventuais prejuízos causados ao executado, tendo em vista o risco da
execução (REsp 1.931.620-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em
5/12/2023).
b) incorreta. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X – o crédito referente às contribuições
ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou
aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
c) incorreta. Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
d) incorreta. A responsabilidade é objetiva, conforme art. 776 do CPC;
e) Incorreta. Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.§
1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório
ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO: vejamos
-João: correto. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de
remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito,
com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Joel: errado. art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de
    remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito,
    com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

-José: incorreto. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de
remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito,
com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Repetição de casos é IRDR (arts. 976 e ss).
Logo, somente João está correto.

Gabarito Direito Administrativo

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Eleitoral

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Sobre o Ministério Público – Prof. Francion Santos

QUESTÃO NÚMERO: 96
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “E”
COMENTÁRIO: A questão cobra conhecimentos relacionados à Legislação do Ministério Público, em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da inconstitucionalidade da
limitação de despesas da folha complementar do Ministério Público em percentual da despesa anual da
folha normal de pagamento, sem a devida participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no
ato de estipulação em conjunto dessa limitação na Lei de Diretrizes Orçamentária. A Jurisprudência
firmou-se em sede do julgamento da ADI 7073/CE, na qual se firmou a seguinte tese:
“É inconstitucional a limitação de despesas da folha complementar do Ministério Público Estadual
do Estado do Ceará em percentual da despesa anual da folha normal de pagamento, sem a devida
participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no ato de estipulação em conjunto dessa
limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
(ADI 7073, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2022, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)

QUESTÃO NÚMERO: 97
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “E”
COMENTÁRIO: A questão cobra conhecimentos relacionados à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
(Lei n. 8.625/1993).
O item I está correto conforme art. 43, incisos I e X, da Lei n. 8.625/1993. Vejamos:
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
I – manter ilibada conduta pública e particular;
(…) X – residir, se titular, na respectiva Comarca;
O item II está correto conforme art. 44, inciso III, da Lei n. 8.625/1993.
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
(…) III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
O item III está correto conforme art. 50, inciso VI, da Lei n. 8.625/1993.

Art. 50. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos
termos da lei, as seguintes vantagens:
(…) VI – gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao
Magistrado ante o qual oficiar;
Assim, a alternativa correta é a letra “E”.

QUESTÃO NÚMERO: 98
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “A”
COMENTÁRIO: A questão cobra conhecimentos relacionados à Legislação do Ministério Público, em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade das normas
que garantem aos membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes
durante sessões de julgamentos e nas salas de audiência. A Jurisprudência firmou-se em sede do
julgamento da ADI 4768, que restou assim ementado:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR N.
75/1993 E LEI N. 8.625/1993. PRERROGATIVA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SE
APRESENTAR NO MESMO PLANO E À DIREITA DOS MAGISTRADOS NAS AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE
JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO OU COMPROMETIMENTO DA PARIDADE DE
ARMAS ENTRE DEFESA E ACUSAÇÃO. PERFIL INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA
DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS
INDISPONÍVEIS (ART. 127 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
INCINDIBILIDADE DAS FUNÇÕES DE FISCAL DA LEI E PARTE PROCESSUAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
(ADI 4768, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2022, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)

QUESTÃO NÚMERO: 99
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “C”
COMENTÁRIO: A questão 99 cobra conhecimentos relacionados à Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público do Estado de Goiás (Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de 1998), recentemente alterada pela
Lei Complementar nº 189, de 31 de outubro de 2023. A referida LC n. 189/2023 foi promulgada
justamente para se alinhar às disposições contidas na Resolução n. 215, de 2 de julho de 2020, do
Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece critérios mínimos para o instituto da permuta no
âmbito do Ministério Público brasileiro. Assim, nos termos do Art. 169-F da Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de 1998, temos que a remoção por permuta impede a remoção voluntária para a localidade de lotação anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos e vice-versa. Vejamos:
“Art. 169-F. A remoção por permuta impede a remoção voluntária para a localidade de lotação
anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos e vice-versa.” (NR)

QUESTÃO NÚMERO: 100
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “B”
COMENTÁRIO: A questão cobra conhecimentos relacionados à Legislação do Ministério Público, em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da inconstitucionalidade de lei
estadual, de iniciativa parlamentar, que exija a atuação do Ministério Público nas operações policiais de
cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo. A Jurisprudência firmou-se em sede do
julgamento da ADI 3238, que restou assim ementado:
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS OPERAÇÕES POLICIAIS DE CUMPRIMENTO DE
MEDIDAS POSSESSÓRIAS DE CARÁTER COLETIVO. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO PARA O PARQUET.
VÍCIO FORMAL. INICIATIVA DO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA A PROPOSITURA
DE LEI QUE VERSE SOBRE ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E ESTATUTO DO ÓRGÃO. 1. A Constituição
Federal confere ao Ministério Público tratamento singular, considerada a perspectiva histórica do
constitucionalismo brasileiro, assegurando-lhe preeminência institucional inédita no Estado
democrático de direito. 2. É do Procurador-Geral da República e dos procuradores-gerais de justiça
a iniciativa do processo legislativo para a elaboração de lei sobre a organização dos respectivos
órgãos. 3. Na esfera estadual, coexistem dois regimes de organização do Ministério Público: (i) a
Lei Orgânica Nacional (Lei n. 8.625/1993), elaborada com base no art. 61, § 1º, II, “d”, da
Constituição Federal; e (ii) a Lei Orgânica do Estado, que delimita, via lei complementar de
iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério
Público na unidade federativa (CF, art. 128, § 5º). 4. A Lei n. 11.365, de 26 de julho de 1996, do
Estado de Pernambuco, ao instituir espécie de controle e fiscalização do Ministério Público sobre as
operações policiais de cumprimento de medidas possessórias, inova o rol de atribuições do órgão.
Ainda que se conclua, à luz do art. 129, IX, da Constituição Federal, pela compatibilidade da
referida atuação com os objetivos do Parquet, fica configurado o vício de iniciativa, pois o diploma
ora em exame é fruto de proposição legislativa de origem parlamentar. 5. Pedido julgado
procedente.
(ADI 3238, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023)

Gabarito MP GO Promotor preliminar

O gabarito oficial preliminar da prova preambular será divulgado na internet, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpgo23, conforme estabelecido no cronograma.

Gabarito MP GO Promotor: recursos

A candidata ou candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas
objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpgo23.

Todos os recursos serão julgados, em sessão pública, pela Comissão de Concurso e as justificativas das
alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site da banca.

Concurso MP GO Promotor: próximas etapas

Confira as etapas do concurso público para ingresso na carreira:

  1. Inscrição provisória,
  2. Prova objetiva preambular,
  3. Prova subjetiva,
  4. Inscrição definitiva,
  5. Avaliação Psicológica,
  6. Provas Orais,
  7. Prova de tribuna e
  8. Avaliação de Títulos.

A avaliação psicológica e as provas preambular, subjetivas e orais são de caráter eliminatório.

A prova de tribuna e a avaliação de títulos são de natureza classificatória.

Prova MP GO Promotor: análise

Fez a prova neste domingo (28/01)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova estava segundo o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do Concurso MP GO Promotor


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Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – Gabarito MP GO Promotor extraoficial: veja correção da prova



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