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As provas do concurso TJ GO Juiz foram aplicadas no dia 17 de dezembro de 2023 (domingo) para os inscritos. Veja informações sobre os recursos TJ GO Juiz aqui.

Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar do concurso TJ GO Juiz terá 2 dias úteis para fazer, sendo de 19 até 21 de dezembro de 2023, no site: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjgo2023

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Concurso TJ GO Juiz: recursos

Acompanhe aqui a fundamentação de recursos dos professores do Gran!

Questão 32 – Direito do Consumidor

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR NOME DO PROFESSOR: anulada

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Herbert, consumidor, promoveu demanda indenizatória em face da sociedade XYZ. Seus pedidos foram julgados procedentes.

FUNDAMENTAÇÃO: A questão cobrou disposições relacionadas com a desconsideração da personalidade jurídica a partir da teoria menor, com base no CDC.

Segundo a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1735004/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/06/2018

Teoria menor: Somente prevê a possibilidade de se estender obrigações da empresa a sócios (não fala em “administradores”), vide art. 28 do CDC. REsp 1862557 (STJ)

Teoria maior: Prevê a possibilidade de se estender as obrigações da empresa a sócios e administradores (mesmo que não sejam sócios), vide art. 50 do CC. REsp 1862557 (STJ)

A despeito de não se exigir prova de abuso ou fraude para aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, não é possível a responsabilização pessoal de sócio que não desempenhe atos de gestão, ressalvada a prova de que contribuiu, ao menos culposamente, para a prática de atos de administração. STJ. 3ª Turma. REsp 1.900.843-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/5/2023 (Info 777).

a)Errada. Agenor era sócio à época dos fatos, mas sem poder de gestão.

b)Errada. Bernardo era diretor à época dos fatos, mas no caso de aplicação da teoria menor, não abrange administradores. Para o STJ, no REsp 1862557, o artigo 28, parágrafo 5º, do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de que não integra o quadro societário da empresa, ainda que atue nela como gestor. Assim, só é possível responsabilizar administrador não sócio por incidência da teoria maior, especificamente quando houver comprovado abuso da personalidade jurídica.

c)Errada. Sócio sem poder de gestão também não se aplica. E quanto ao fato de o sócio ter participado como membro do Conselho Fiscal, há o julgado RESP. 1804579, no qual o STJ entende que não aplicaria, exceto se o conselheiro fiscal tenha agido com fraude ou abuso de direito, ou, ainda, tenha se beneficiado, de forma ilícita, em razão do cargo exercido. Mas o enunciado não traz qualquer informação que possa levar a essa conclusão.

d)Errada. Já se pronunciou o STJ: 

Ementa Oficial

RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUTADA. SOCIEDADE LIMITADA. RESPONSABILIDADE. EX-SÓCIO. CESSÃO. QUOTAS SOCIAIS.

AVERBAÇÃO. REALIZADA. OBRIGAÇÕES COBRADAS. PERÍODO. POSTERIOR À CESSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-SÓCIO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos n.º 2 e 3/STJ).

2. A controvérsia a ser dirimida reside em verificar se o ex-sócio que se retirou de sociedade limitada, mediante cessão de suas quotas, é responsável por obrigação contraída pela empresa em período posterior à averbação da respectiva alteração contratual.

3. Na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade. Inteligência dos arts. 1.003, parágrafo único, 1.032 e 1.057, parágrafo único, do Código Civil de 2002.

3. Recurso especial conhecido e provido.

(REsp 1537521/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 12/02/2019).

Portanto, embora a  sócia Diva tivesse poder de gestão à época, conforme o entendimento do STJ, o prazo limite seria de até 2 anos, mas a sócia já está há mais de 4 anos afastada do quadro social: averbação da modificação do quadro social. A alternativa também está errada.

e)Errada. No AIRESP 1740658, o STJ já se pronunciou que a desconsideração da personalidade jurídica pode atingir os bens dos sócios que praticaram e se beneficiaram da conduta ilícita. Não havendo comprovação de que o cônjuge do sócio tenha se beneficiado, não se aplicaria a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens do cônjuge. O enunciado da questão ressalta que inclusive não houve comprovação de culpa.

Portanto, entendo que a questão deve ser anulada por falta de alternativa correta.

Saiba aqui todas as informações do concurso TJ GO Juiz

Resumo do concurso


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Fonte: Gran Cursos Online

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