Brasil avança na inclusão social dos agricultores familiares com aprovação de seguro especial

O projeto de lei que garante a inclusão de agricultores familiares como segurado especial da Previdência Social foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Além disso, serão beneficiados o associado de cooperativa de produtor ou de produção rural, inclusive dirigente ou conselheiro, mesmo que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.

A proposta, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), estende a cobertura previdenciária a todos os cooperados rurais, inclusive dirigentes e conselheiros, mesmo que exerçam mandato de vereador no município onde desenvolvem a atividade.

Até então, a condição de segurado especial era garantida apenas aos associados a cooperativas agropecuárias. A aprovação do projeto é uma importante conquista para os trabalhadores rurais, que poderão ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

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Saiba como tramita a proposta 

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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Fonte: JC Concursos

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