Cresce a expectativa pela realização do primeiro concurso CGE SP (Controladoria Geral do Estado de São Paulo). A seleção está prevista para ocorrer em 2024, mas ainda depende do envio, para a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), do projeto de lei para a criação das vagas. De acordo com as últimas informações, a proposta deve ser encaminhada no decorrer dos próximos dias, criando um quadro de 300 vagas para o cargo de auditor estadual de controle.
Porém, isso não significa que todas as oportunidades serão oferecidas no concurso CGE. Acontece que, em julho, foi anunciada uma previsão de 180 postos para o primeiro edital.
Para concorrer ao cargo de auditor da CGE SP será necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação, com remuneração inicial de R$ 20.169,10. O cargo deve contar com diversas áreas de atuação, que devem ser definidas por meio do projeto de lei que cria o cargo, que deve ser encaminhado nos próximos dias para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Em 15 de março, o controlador-geral do órgão, Wagner Rosário, disse que a CGE SP deve ser organizada nos moldes da Controladoria-Geral da União (CGU). Vale lembrar que ele foi ministro-chefe da CGU entre 2017 e 2022, durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro.
Atualmente, a Controladoria conta com servidores cedidos de outros órgãos para desempenhar suas funções.
Concurso CGE SP: saiba mais sobre o órgão
A Controladoria-Geral do Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021. Tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado.
Entre as atribuições da Controladoria Geral do Estado estão:
- o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
- a celebração dos acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública direta e indireta;
- a função de órgão central do Sistema Estadual de Controladoria e do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP, de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e a promoção da criação e do fortalecimento das estruturas de controle interno dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
- a realização de correições, auditorias e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
- a fiscalização dos atos dos agentes públicos e o zelo pelo cumprimento das regras pertinentes ao seu exercício funcional;
- a inspeção, para fins de correição, das contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária; - a proteção e a defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;
- a promoção da transparência pública e da aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012; entre outras.
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