cerca de cinco bebês recém-nascidos vão para adoção por dia

No último ano, o número de bebês recém-nascidos entregues voluntariamente para adoção aumentou significativamente. A entrega voluntária é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que trouxe modificações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Uma das mudanças introduzidas foi justamente a possibilidade da chamada entrega voluntária, na qual gestantes ou mães têm a opção de entregar seus filhos para adoção por meio de um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.

Em todo o Brasil, o número de entregas voluntárias de bebês apresentou um aumento significativo. Em 2021, foram registrados 1.312 casos no país, enquanto em 2022 esse número subiu para 1.667, o que corresponde a uma média de quatro a cinco casos por dia.

No Rio de Janeiro, de acordo com os dados registrados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e divulgados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), houve um crescimento de 22% na entrega legal de crianças recém-nascidas pelos pais biológicos no ano passado. Isso representa aproximadamente dez casos por mês.

Segundo a defensora pública Simone Moreira de Souza, muitas mães optam por colocar seus filhos para adoção visando proporcionar-lhes uma vida segura e um futuro promissor. Ela destaca que a entrega clandestina ocorre devido ao medo de julgamento e críticas.

As mães que optam pela entrega voluntária geralmente são mulheres solteiras, negras e sem apoio, que enfrentam dificuldades em exercer a maternidade. A entrega permite que a mãe biológica abdique do filho de forma legal, sem se expor em um momento tão delicado que, na maioria das vezes, é de solidão absoluta. As crianças estariam em situação de extrema vulnerabilidade se suas mães não tomassem essa decisão. Muitas dessas mulheres afirmam que a entrega para adoção é um “ato de amor”, ressalta a defensora.

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Procedimento legal

A abordagem adotada no processo de entrega voluntária é humanizada. De acordo com o artigo 19-A do ECA, gestantes ou mães interessadas em entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, que será responsável por realizar o processo de busca por familiares próximos, conhecidos como “família extensa”.

Não são apenas vítimas de estupro que estão autorizadas a ingressar com esse procedimento, mas toda mulher que não queira ou não tenha condições de oferecer os cuidados necessários ao bebê. O objetivo da legislação é evitar casos de aborto ilegal, crimes de infanticídio e abandono de incapaz e até mesmo a adoção irregular.

Em março deste ano, entrou em vigor a Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o atendimento adequado de gestantes que manifestem o desejo de entregar recém-nascidos para adoção.

Desde o momento em que a mãe expressa o desejo de entregar o bebê, ela deve receber apoio de uma equipe multidisciplinar capaz de oferecer assistência tanto a ela quanto ao bebê. O CNJ estabelece um tratamento acolhedor e humanizado, que busca evitar constrangimentos à mãe e garantir os direitos da criança. Além disso, é responsabilidade dos tribunais de justiça respeitar esses procedimentos, incluindo o sigilo do processo.

A defensora Simone Moreira de Souza ressalta que, mesmo nos casos em que a mãe biológica solicita sigilo absoluto sobre sua identidade, os filhos, quando crescerem, poderão solicitar autorização judicial para acessar os dados disponíveis no processo.

Processo de adoção no Brasil

No Brasil, para adotar é preciso ter 18 anos completos e, no mínimo, 16 anos a mais que o adotando. É possível se candidatar à adoção independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Pessoas solteiras e casais do mesmo sexo também estão aptos a adotar. Não há a necessidade de contratar advogado nem pagar taxas. O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região. Após entrevista, haverá o encaminhamento para um curso preparatório obrigatório.

Concluídos os estudos social e psicológico, com a aprovação da documentação apresentada pelo adotante, o juiz vai proferir a sentença favorável à adoção. É nesse momento que o interessado entra na fila do sistema nacional de adoção para localização da criança ou adolescente com o perfil indicado. O tempo de espera vai depender do perfil indicado, principalmente da idade (a maioria de quem aguarda ser adotado tem acima de 10 anos).

Encontrado o adotando desejado, será iniciado o período de aproximação, quando mãe e filho se conhecem pessoalmente. Depois, começa o estágio de convivência, quando o jovem passa a morar na casa do adotante, que terá sua guarda provisória (momento que dá direito à licença maternidade). Encerrada essa fase, o juiz emitirá a decisão final. Com a sentença de adoção proferida em mãos, será o momento de providenciar o registro da criança no nome dos novos pais. O passo a passo do procedimento de adoção no Estado de São Paulo pode ser consultado aqui.

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Fonte: JC Concursos

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