A Justiça de São Paulo tomou uma decisão impactante nesta quarta-feira (13), ao conceder uma liminar que suspende a implementação da lei recém-sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, que concede acesso à água de graça em SP.
Essa lei exigia que bares e restaurantes do estado fornecessem água filtrada gratuitamente aos clientes. A liminar foi emitida em resposta a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
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Nova infringe princípio da razoabilidade
A CNTur argumentou que a nova norma infringe o princípio da razoabilidade, ao representar uma intervenção do Estado nos negócios privados e na liberdade de empreender.
Além disso, a entidade alegou que essa imposição é desproporcional e tem o potencial de afetar negativamente a receita dos estabelecimentos, além de reduzir o consumo de água mineral e outras bebidas nos locais.
A desembargadora Luciana Bresciani, que analisou o caso, afirmou que, embora o custo do fornecimento de água não seja excessivo e prejudicial aos estabelecimentos, também não há um dano irreparável aos consumidores e à sociedade se a água gratuita não for oferecida.
Saiba detalhes sobre a lei
A lei sancionada por Tarcísio de Freitas definiu que a “água potável filtrada” é aquela proveniente da rede pública de abastecimento que tenha passado por um processo de filtração para melhorar sua qualidade.
Ainda sobre o caso em questão, a lei exigia que os estabelecimentos exigissem avisos visíveis aos clientes, informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Até o momento, o governo estadual não recebeu notificação oficial sobre a liminar, o que significa que a situação continua incerta quanto à implementação desta lei.
O projeto de lei é de autoria do deputado Átila Jacomussi, membro do Solidariedade, e passou pela aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo no final de agosto.
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