Concurso da PMDF é retomado, após STF acabar com suspensão aplicada

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a continuidade do concurso da PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal), destinado a contratar 2.100 soldados. A decisão ocorre após homologação, realizada na última quinta-feira (26), de um acordo que exclui a restrição de mulheres no processo seletivo.

O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em setembro, o ministro Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PMDF que, baseado na Lei distrital 9.713/1998, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição.

Em análise preliminar, Zanin indicou que a restrição é discriminatória e misógina. Segundo ele, o percentual de 10% destinado às mulheres violaria o princípio da igualdade de gênero.

Na ocasião, o ministro ressaltou que a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é um dos objetivos fundamentais da República.consideradas discriminatória e misógina.

Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele agendou uma audiência de conciliação para as partes entrarem em um possível acordo.

Ampla concorrência

Na audiência, foi firmado acordo. As partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original. Ficou acordado que será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino.

Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação.

ADI vai prosseguir

Com o acordo para que não haja restrição de gênero no concurso da PM DF já em andamento, o STF autorizou o prosseguimento do processo seletivo para os quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. Zanin ressaltou na homologação do acordo que o interesse público está preservado.

Porém, a ação direta de inconstitucionalidade que deverá prosseguir a fim de que seja processada e julgada definitivamente, tratando-se a homologação tão somente
da situação relacionada ao concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.

Saiba mais sobre o concurso PM DF
O certame vai preencher 2.100 vagas para o cargo de soldado. O edital de abertura foi publicado em janeiro de 2023, oferecendo 700 vagas imediatas, sendo 630 para candidatos do sexo masculino e apenas 70 para candidatas do sexo feminino, correspondendo a 10% das vagas imediatas. Além disso, outras 1.400 vagas são destinadas à formação do cadastro reserva.

A prova objetiva foi realizada em 21 de maio, composta por 80 questões de múltipla escolha, incluindo língua portuguesa, língua inglesa, matemática, raciocínio lógico, atualidades e legislação aplicada à PM DF. No mesmo dia, também foi aplicada a prova discursiva, que consistiu na elaboração de uma redação.

A suspensão do concurso da PM DF, determinada pelo STF, impediu a continuidade de diversas etapas do processo seletivo. O concurso prevê as seguintes etapas:

  • Teste de Aptidão Física
  • Avaliação Médica e Odontológica
  • Avaliação Psicológica
  • Sindicância da Vida Pregressa
  • Investigação Social

Os aprovados receberão uma remuneração de R$ 5.336,96 durante o Curso de Formação de Praças (CFP) da Polícia Militar do Distrito Federal . Após a conclusão do curso, os vencimentos subirão para R$ 6.081,28. Haverá, ainda, o pagamento de R$ 850,00 referente ao auxílio-alimentação.

++++Acompanhe o andamento do certame no concurso da PM DF. 

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Fonte: JC Concursos

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