confira as atualizações nos programas Pronamp, Pronaf e Proagro

Nesta segunda-feira (24), o Ministério da Fazenda divulgou mudanças significativas nas operações de crédito voltadas para a agropecuária e agricultura familiar. As alterações abrangem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.

A resolução do Conselho Monetário, editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Uma das mudanças destacadas é a proibição da concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que já podem ser financiados pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).

Com essa medida, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões continuarão a ser beneficiados pelo programa instituído pelo Banco Central em 2002, podendo financiar tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola.

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Agora haverá uma dispensa do CFI para o financiamento de motores de embarcações

Outra alteração importante, realizada no Manual de Crédito Rural (MCR), estabelece índices mínimos de nacionalização e potência máxima para tratores e motocultivadores que serão financiados pelo Pronaf, sendo a potência máxima de 80 cavalos-vapor. Além disso, há uma dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para o financiamento de motores de embarcações, algo que não é aplicado para outros equipamentos financiáveis.

Uma mudança relevante é a transferência dos critérios para enquadramento de empreendimentos no Proagro e Proagro Mais, que possuam sistemas de produção de base agroecológica ou em transição, ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Anteriormente, essa atribuição estava sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os novos critérios garantem aos empreendimentos enquadrados nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.

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Fonte: JC Concursos

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