conheça a nova modalidade de pagamento que entrará em vigor em 2024

O Banco Central (BC) anunciou que o Pix Automático, possibilitando pagamentos recorrentes e até mesadas, será implementado a partir de 28 de outubro de 2024. O BC divulgou as regras da ferramenta cerca de dez meses antes do lançamento, destacando diversos aspectos do seu funcionamento.

Entre as normas estabelecidas pelo BC para o Pix Automático, estão os procedimentos de autorização prévia, normas para cancelamento, regras de rejeição e liquidação da transação, funcionalidades para o pagador e o recebedor, regras de devolução e responsabilização em caso de erro, e limites diários para as transações, entre outros.

A oferta do Pix Automático será obrigatória para clientes pessoas físicas, enquanto para empresas, ficará a critério das instituições financeiras decidirem se desejam oferecer o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, enquanto pessoas jurídicas poderão estar sujeitas a tarifas, negociadas livremente.

Pix agendado recorrente possibilitará operações entre pessoas físicas

A nova modalidade, operando de maneira semelhante ao débito automático, visa simplificar pagamentos recorrentes, oferecendo vantagens como a instantaneidade nas transações e a ausência de tarifas para pessoas físicas.

O Pix Automático abrangerá diversos setores, incluindo pagamentos a empresas em serviços públicos (água, luz, telefone), assinaturas de serviços (internet, streaming, notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimos, consórcios).

Segundo o BC, o Pix agendado recorrente possibilitará operações entre pessoas físicas, incluindo transações como mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diaristas, terapeutas e treinadores físicos.

Cada produto terá um limite de valor, sendo o limite diário equivalente ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os limites podem ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário, enquanto pedidos de aumento podem ser atendidos em até oito horas, a critério da instituição financeira, considerando o perfil do cliente.

Em relação ao cancelamento, os pagadores poderão anular o débito até as 23h59 do dia da transação, e os recebedores podem fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.

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Fonte: JC Concursos