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Nomeações dependem da existência de vagas e da comprovação de recursos no orçamento federal

O governo federal anunciou nesta quinta-feira, 2 de outubro, uma medida importante para ampliar o quadro de concursos federais.

Ao todo, três decretos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), autorizando a nomeação de 1.984 aprovados em concursos anteriores, mas que ficaram fora do número inicial de vagas ofertadas.

A maior parte das nomeações será viabilizada pelo Decreto nº 12.647, que contempla 1.434 cargos distribuídos entre 20 órgãos e entidades da administração pública.

Além disso, na mesma edição do DOU, outros dois outros decretos também foram divulgados: Decreto nº 12.646: 250 candidatos para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Decreto nº 12.648, que autoriza a entrada de 300 servidores como Analistas de Tecnologia da Informação, também no MGI.

Decreto nº 12.648: Autoriza a nomeação de 300 candidatos para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação do mesmo ministério.

Abaixo, confira a lista completa de cargos, órgãos e quantitativos autorizados:

Órgão Cargo Escolaridade Vagas Autorizadas
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico Nível superior 20
Agência Nacional de Aviação Civil Especialista em Regulação de Aviação Civil Nível superior 35
Agência Nacional de Energia Elétrica Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Nível superior 20
Agência Nacional de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Nível superior 25
Agência Nacional de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Nível superior 15
Agência Nacional de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Nível superior 25
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Nível superior 100
Banco Central do Brasil Auditor do Banco Central do Brasil Nível superior 200
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Analista da Comissão de Valores Mobiliários Nível superior 20
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários Nível superior 10
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Especialista em Indigenismo Nível superior 175
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas Nível superior 3
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Nível superior 85
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial Nível superior 40
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Pesquisador em Propriedade Industrial Nível superior 40
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Tecnologista em Propriedade Industrial Nível superior 40
Ministério da Cultura (MinC) Analista Técnico-Administrativo Nível superior 50
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) Analista Técnico-Administrativo Nível superior 95
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) Técnico em Comunicação Social Nível superior 9
Ministério da Justiça e Segurança Pública Analista Técnico-Administrativo Nível superior 100
Ministério das Relações Exteriores (MRE) Oficial de Chancelaria Nível superior 50
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Analista Técnico-Administrativo Nível superior 50
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Analista Ambiental Nível superior 90
Ministério do Planejamento e Orçamento Analista de Planejamento e Orçamento Nível superior 100
Ministério do Planejamento e Orçamento Analista Técnico-Administrativo Nível superior 22
Ministério dos Povos Indígenas Analista Técnico-Administrativo Nível superior 15

Concursos Federais: condições para as nomeações

Apesar da autorização para quase 2 mil nomeações, o decreto estabelece condições específicas para que o provimento dos cargos realmente aconteça.

As nomeações só poderão ocorrer caso haja vagas disponíveis no momento da convocação. Além disso, será necessário que o ordenador de despesas comprove que há compatibilidade orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apontando a origem dos recursos que serão utilizados para custear os novos servidores.

O texto também atribui papel central ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Caberá à ministra da pasta verificar previamente se todas as condições foram atendidas antes de qualquer nomeação, além de editar os atos complementares que garantam a execução do decreto.

Para conferir mais detalhes sobre os concursos federais, além das nomeações de excedentes, acesse agora mesmo o artigo completo que preparamos para você:

Saiba mais: Concursos Federais


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Fonte: Estratégia Concursos

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