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Com o concurso da SEFAZ-SP autorizado, a corrida pela preparação de alto nível está a todo vapor! Para quem almeja o cargo de Auditor Fiscal, dominar a Legislação Tributária Estadual não é uma opção, é uma necessidade. Dentro desse universo, um imposto com excelente custo-benefício é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Neste artigo, vamos desmistificar um dos pilares mais importantes desse imposto: a Base de Cálculo do IPVA para a Sefaz/SP, tudo com base na Lei 13.296/2008.

Base de cálculo do IPVA para Sefaz/SP

Determinando a Base de Cálculo para a Sefaz/SP

Primeiramente, você precisa entender o que é a Base de Cálculo (BC). De forma simples, é o valor sobre o qual a alíquota (percentual) do imposto será aplicada para encontrar o valor final a ser pago. No entanto, a lei de São Paulo define diferentes formas de encontrar essa base, dependendo da situação do veículo. Ou seja, preste atenção ao calcular a base de cálculo do IPVA para a Sefaz/SP.

Essencialmente, as regras se dividem em dois grandes grupos: veículos novos e veículos usados.

1. Veículos Usados

Para veículos usados, a regra é clara: a base de cálculo é o valor de mercado do veículo. Mas quem define esse valor?

O Poder Executivo (ou seja, a própria SEFAZ) divulga anualmente uma tabela com os valores venais médios. Essa tabela, que serve de referência para o lançamento do imposto no ano seguinte, utiliza como base os preços médios de mercado vigentes no mês de setembro.

Além disso, preste atenção, futuro Auditor: Um detalhe que o examinador pode tentar usar contra você está no Art. 7º, § 6º da Lei: para a determinação da base de cálculo, é irrelevante o estado de conservação do veículo. Não importa se o carro está em perfeitas condições ou “detonado”; o valor será o mesmo definido na tabela oficial para aquele modelo e ano.

2. Veículos Novos (Zero Km)

Aqui, a lógica é ainda mais direta. A base de cálculo para um veículo novo é o valor total que consta no documento fiscal de aquisição pelo consumidor. Basicamente, é o preço pago na concessionária, incluindo impostos.

3. Casos Específicos (Importados, Leilão e Outros)

A legislação é detalhista para cobrir todas as possibilidades. Sendo assim, preste atenção a estes cenários:

  • Importados (pelo consumidor): A BC é o valor do documento de importação, acrescido dos tributos devidos na importação (como II e IPI), mesmo que esses tributos ainda não tenham sido recolhidos.
  • Incorporados ao Ativo (Fabricante/Revendedor): Se uma concessionária pega um carro novo e o coloca para uso próprio (ex: carro de test-drive ou para diretoria), a BC será o valor da operação de aquisição (o custo que a revendedora pagou).
  • Adquiridos em Leilão (Novos): A BC é o valor da arrematação, somado às despesas cobradas do arrematante e aos tributos incidentes.
  • Não Fabricados em Série (Customizados): Para veículos deste tipo, a BC é a soma dos valores atualizados de todas as partes, peças e despesas de montagem.

Calculando e Pagando o IPVA

Agora que você já sabe encontrar a Base de Cálculo, o próximo passo é aplicar a alíquota e entender quando o pagamento deve ser feito.

Alíquotas no Estado de São Paulo

O cálculo do imposto é uma multiplicação simples:

Valor do IPVA = Base de Cálculo * Alíquota

As alíquotas, definidas no Artigo 9º da Lei, variam conforme o tipo e o combustível do veículo.

Abaixo, compilamos uma tabela didática para sua memorização:

Alíquota Tipo de Veículo
1,5% Veículos de carga, tipo caminhão
2% • Ônibus e micro-ônibus
• Caminhonetes cabine simples
• Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos
• Máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, tratores e similares
3% Excepcional: Veículos fabricados até 31/12/2008, originalmente a gasolina, adaptados para GNV
4% Qualquer outro veículo automotor não listado acima (Regra Geral)
1% Reduzida: Veículos de propriedade de empresas locadoras (registrados em São Paulo)

Exemplos Práticos de Base Cálculo do IPVA para Sefaz/SP

Vamos aplicar o conhecimento em dois cenários comuns:

Exemplo 1: Veículo Usado (Regra Geral)

  • Veículo: VW Polo 2018 (carro de passeio, flex)
  • Base de Cálculo (Tabela SEFAZ): R$ 50.000,00
  • Alíquota: 4% (entra na regra geral dos “demais veículos”)
  • Cálculo: R$ 50.000,00 * 4% = R$ 2.000,00

Exemplo 2: Veículo Novo (Cálculo Proporcional)

  • Veículo: Motocicleta nova, adquirida em 10 de outubro.
  • Base de Cálculo (Nota Fiscal): R$ 30.000,00
  • Alíquota: 2% (motocicleta)
  • Cálculo Proporcional: A lei (Art. 11) manda calcular o imposto proporcionalmente aos meses restantes do ano, incluindo o mês da ocorrência do fato gerador
  • Meses restantes: 3 (Outubro, Novembro, Dezembro).
  • Cálculo: (R$ 30.000,00 * 2% *3/12) = R$ 600,00 * 0,25 = R$ 150,00

Quando o Pagamento Deve Ser Feito?

Este é um ponto clássico de confusão e, portanto, um prato cheio para o examinador. O momento do fato gerador (quando o imposto passa a existir) é diferente do prazo de pagamento (quando o contribuinte deve quitá-lo).

Nesse sentido, a legislação do IPVA de São Paulo define prazos de pagamento distintos para veículos novos e usados.

1. Pagamento de Veículos Usados

Assim, para a grande maioria dos contribuintes (veículos usados), o pagamento é anual e segue um calendário fixo, com duas opções:

  • Cota Única (À Vista): O pagamento integral deve ser feito no mês de fevereiro.
  • Parcelado: Nesta modalidade, o pagamento pode ser dividido (geralmente de 3 a 5 parcelas), com a primeira parcela vencendo em janeiro e as demais nos meses seguintes.
  • Exceção para Caminhões: Contudo, veículos de carga (caminhões) usados têm um calendário diferente: o pagamento à vista é em abril, enquanto o parcelamento inicia-se em março.

2. Pagamento de Veículos Novos

Esqueça o calendário de janeiro/fevereiro para veículos novos. A regra aqui é totalmente diferente e muito mais rigorosa.

O recolhimento do imposto para veículos novos deve ser feito integralmente no prazo de 30 (trinta) dias.

Contados a partir de qual data? A lei lista várias hipóteses, dependendo do fato gerador:

  • Da data da emissão da Nota Fiscal (caso mais comum);
  • Da data do desembaraço aduaneiro (importados pelo consumidor);
  • Da data da incorporação ao ativo (uso pela fabricante ou revendedora);
  • Da data da autorização para uso (veículos não fabricados em série);
  • Da data de saída da Nota Fiscal da carroceria (veículos encarroçados).

É possível parcelar o IPVA de veículo novo? Sim, a lei permite o parcelamento (3 a 5 vezes), desde que a primeira parcela seja paga dentro desse prazo inicial de 30 dias.

Finalmente, lembre-se da regra de ouro do Art. 25: Nenhum veículo será registrado ou licenciado perante as repartições competentes sem a prova do pagamento do imposto (ou da imunidade/isenção).

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Chegamos ao final do nosso artigo! Esperamos que este resumo tenha esclarecido os pontos centrais sobre a Base de Cálculo e do Pagamento do IPVA para a SEFAZ/SP.

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Bons estudos!

Lei do IPVA do Estado de São Paulo

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Fonte: Estratégia Concursos

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