Acesse o conteúdo completo – Características do inquérito policial: analista MPSP
O concurso público para analista jurídico do Ministério Público de São Paulo está chegando. Tendo isto em vista, faremos uma seleção de temas imprescindíveis para o êxito no certame. Hoje, falaremos um pouco sobre as características do inquérito policial.
Vamos lá!

Inquérito policial: conceito e finalidade
O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitória e caráter preparatório, conduzido sob a presidência da autoridade policial competente.
Sua finalidade primordial é identificar fontes de prova e reunir elementos de informação que permitam a apuração da infração penal, especialmente no que tange à materialidade e autoria delitiva.
Estes elementos são essenciais para subsidiar o titular da ação penal — geralmente o Ministério Público — na formação da opinião delitiva e na eventual propositura da ação penal, garantindo a existência de justa causa (lastro probatório mínimo).
Inquérito policial: características
À luz do próprio conceito de inquérito policial, é possível extrair as seguintes características:
1. Procedimento administrativo
O inquérito policial (IP) não se confunde com o processo judicial. Trata-se de um procedimento administrativo, pois não tem como finalidade imediata a imposição de sanção penal.
Seu papel é reunir elementos informativos que possam subsidiar a atuação do titular da ação penal.
2. Inquisitório
O IP possui natureza inquisitiva, o que significa que não há obrigatoriedade de contraditório e ampla defesa durante sua tramitação.
A Lei 13.245/2016, ao alterar o Estatuto da OAB, assegurou ao advogado o direito de assistir seu cliente durante as investigações. Apesar disso, a doutrina majoritária mantém o entendimento de que o inquérito continua sendo inquisitorial, pois a participação da defesa ainda é limitada e não configura contraditório pleno.
3. Sigiloso
Segundo Norberto Avena, o inquérito é conduzido de forma sigilosa em favor da eficiência investigativa, cabendo ao delegado velar pelo sigilo (art. 20, CPP), não lhe sendo aplicável a publicidade ordinária (art. 93, IX, CF).
Classificação do sigilo (Luigi Ferrajolo; Fauzi Hassan)
- Sigilo externo: é aquele aplicado aos terceiros desinteressados e que contribui com a preservação da imagem do suspeito, que ainda é presumivelmente não culpável.
- Sigilo interno: é aquele aplicado aos “interessados” – indivíduos vinculados à persecução penal (MP, advogado e juiz).
Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
4. Preparatório
O inquérito tem caráter preparatório, servindo para coletar elementos de informação que permitam ao titular da ação penal (geralmente o Ministério Público) decidir sobre o oferecimento da denúncia. É, portanto, uma fase pré-processual.
5. Escrito
Prevalece a forma documental. Os atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo (art. 9º, CPP).
Havendo estrutura, o delegado poderá se valer das novas ferramentas tecnológicas para documentar o inquérito (art. 405, § 1º, CPP), como a captação de som e imagem, e até mesmo a estenotipia (técnica de resumo de palavras por símbolos).
6. Indisponível
Em nenhuma hipótese o delegado de polícia poderá arquivar, já que toda investigação iniciada deve ser concluída e encaminhada à autoridade competente (art. 17, CPP).
7. Dispensável
Para que o processo criminal seja deflagrado não é necessária a prévia elaboração de inquérito policial. Há outros meios de investigação.
8. Discricionário
O delegado conduzirá a investigação da forma que entender mais estratégica, adequando o procedimento investigativo à realidade da infração apurada. Há liberdade, portanto, na condução dos atos da investigação.
9. Presidido pela autoridade policial
A condução do inquérito é de competência da autoridade policial, entendida como o delegado de polícia, conforme dispõe o art. 2º da Lei 12.830/13. Sempre que o Código de Processo Penal (CPP) se referir à autoridade policial, estará se referindo ao delegado.
10. Identificação das fontes de prova
As fontes de prova correspondem a todos os elementos — sejam pessoas ou objetos — que detêm algum conhecimento relevante sobre o fato delituoso. Elas existem independentemente da instauração do processo penal, sendo anteriores a ele e essenciais para a fase investigativa.
Um exemplo clássico é o de um roubo ocorrido em via pública, captado por câmeras de segurança. As imagens gravadas constituem uma fonte de prova, pois podem fornecer informações valiosas sobre a dinâmica do crime, a autoria e as circunstâncias da infração.
11. Colheita de elementos de informação
Os elementos obtidos durante o inquérito policial, em regra, são considerados elementos de informação, e não propriamente provas. Isso ocorre porque o inquérito é uma fase pré-processual, de natureza administrativa e inquisitiva, voltada à apuração preliminar dos fatos.
Conforme o art. 155 do Código de Processo Penal:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Como visto, esses elementos de informação não podem, por si sós, fundamentar a condenação, sendo necessário que sejam confirmados ou produzidos sob o crivo do contraditório judicial durante o processo penal. O juiz deve basear sua decisão, preferencialmente, em provas produzidas em juízo, com participação das partes.
Obs.: Ressalte-se que a expressão “provas” é reservada, no âmbito jurídico-processual, para os elementos produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ou seja, somente os atos instrutórios realizados perante o juiz, com a participação das partes, podem ser qualificados como prova propriamente dita.
Conclusão
Hoje, vimos um pouco a respeito das características do inquérito policial, com enfoque no concurso público para analista jurídico do MPSP.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
Quer saber mais sobre os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Concursos abertos
Concursos 2025
Fonte: Estratégia Concursos