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Aprovação de uma série de resoluções e pactos voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário. Essa foi um dos recentes grandes feitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ tem desenvolvido políticas articuladas e interinstitucionais que buscam a eficiência, a celeridade e o fortalecimento de uma cultura antirracista e de combate às discriminações.

O Plenário aprovou a Resolução CNJ n. 525 que estabelece a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário.

Com a decisão, as cortes têm agora de utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

Outro avanço foi a Resolução CNJ n. 512/2023 referente a cotas para o ingresso de indígenas na magistratura. O percentual, de pelo menos 3%, estabelecido pela normativa também inclui o provimento de cargos efetivos em órgãos da Justiça.

Além disso, teve uma nova resolução que definiu os princípios e as diretrizes que deverão orientar os procedimentos de heteroidentificação ou identificação étnico racial nos concursos de ingresso para a carreira da magistratura.

A norma estipula a criação do Banco Nacional de Especialistas para composição de Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário.

Os dados organizados pelo banco servirão para o cadastramento de dados de profissionais com formação em questões raciais. A Resolução entra em vigor em abril deste ano – 2024.

Concursos Tribunais: gênero

Em dezembro de 2023 o CNJ aprovou uma resolução de gênero voltada para mulheres, negros e indígenas na carreira de magistrado nos Concursos Tribunais.

50% das vagas de funções administrativas serão destinadas às mulheres, incluídos cargos para juízes auxiliares, estágio, chefia e participação em mesas de eventos.

A alternância de gênero, que exige que os tribunais com menos de 40% de juízas de carreira passem a criar listas exclusivas de mulheres para o preenchimento de vagas, sendo considerado o critério de merecimento.

Concursos Tribunais: heteroidentificação

A resolução é voltada para as diretrizes do funcionamento das bancas de heteroidentificação, responsáveis pela aplicação das cotas raciais.

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Fonte: Estratégia Concursos

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