Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), tudo bem com você? Vamos hoje descobrir juntos como é o acesso ao Juizado Especial?
Este juizado tem sido um importante mecanismo para a celeridade do poder judiciário, e é extremamente importante que a sociedade e os operadores do direito saibam como utilizar deste essencial recurso na atualidade.
Por isso que preparamos esse guia especial para você, vamos juntos descobrir como usar para o bem o juizado especial?
Introdução – Como é o acesso ao Juizado Especial?
Você sabe do que se trata este órgão do Poder Judiciário?
A lei 9.099 de 1995 regulou o que conhecemos como Juizado Especial.
Trata-se de um órgão do Poder Judiciário, que teve por objetivo central a celeridade no acesso à justiça pelo povo brasileiro, isto porque, é de reconhecimento notório a morosidade processual na Justiça brasileira, tendo em vista a alta demanda processual, pois somos um país considerado litigioso quanto a resolução de problemas jurídicos.
Neste sentido, foi designado a competência desses juizados para resolverem causas menores, ou conhecidas como “pequenas causas” para a maioria dos operadores do direito.
É por isso que seu acesso se dá de forma mais célere, acessível e gratuita, e é um grande contribuinte e facilitador para a concretização na prática do direito ao acesso à justiça.
As pequenas causas podem ser compreendidas como aquelas que tem menor complexibilidade no julgamento, sendo assim, não necessitariam de perícias técnicas ou quaisquer outros procedimentos mais demorados ou que estendem a litigiosidade.
É mister, esse órgão foi criado para em primazia, socorrer o Poder Judiciário e desafoga-lo do mar de processos em que sucumbi. Por isso, seus preceitos estarão sempre vinculados à celeridade processual.
Base legal do Juizado Especial – Como é o acesso ao Juizado Especial?
Vê-se que em um país extremamente litigioso como o Brasil, o Juizado se faz como uma importante ferramenta. A Lei nº. 9.099 de 1995 é um importante marco no sistema judiciário brasileiro, que dá vida ao Juizado Especial, regulamentado seus princípios, objetivos, funcionamento…
Os princípios que sustentam o juizado especial encontram-se previsto no artigo 2º da lei nº. 9.099/95, veja:
Art. 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
(Lei nº. 9.099/95 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Na referida lei, foi regulamentada a sua competência, quanto as matérias que poderão ser abordadas no âmbito deste juizado, o conhecimento do artigo nº. 3º é de suma importância:
Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º. Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I – dos seus julgados;
II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
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