Conteúdo liberado – Compromissos dos empregados em relação aos Correios – Código de Conduta Ética e Integridade 

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Olá Concurseiro! Tudo bem?  
No presente artigo vamos destacar pontos importantes sobre os compromissos dos empregados em relação aos Correios, de acordo com a previsão do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios. Esse é um tópico importante que está no conteúdo programático da prova de Agente dos Correios e na de Analista dos Correios. Para ter acesso aos editais no site da Banca basta clicar nesse LINK. 

Nesse artigo veremos: 
1. Considerações iniciais acerca dos compromissos dos empregados em relação aos Correios 
2. Condutas que o empregado dos Correios se compromete a NÃO praticar 
3. Condutas que o empregado dos Correios se compromete a praticar 
4. O que o empregado se compromete a preservar 
5. Considerações finais 

Antes de passarmos para o conteúdo, é necessário ressaltar que o presente artigo não substitui a leitura do Código de Conduta Ética e Integridade, que é imprescindível para a sua preparação.  

Vamos lá! 

1. Considerações iniciais acerca dos compromissos dos empregados em relação aos Correios 

Inicialmente, cumpre ressaltar que os compromissos dos empregados em relação aos Correios estão previstos no artigo 6º do Código de Conduta Ética dos Correios. Em termos gerais, esse Código funciona como um guia para a conduta dos Correios nas diversas relações por ele estabelecidas e para a conduta dos empregados nas relações decorrentes das atividades realizadas.  

O artigo 6º enumera diversas condutas que os empregados dos Correios devem praticar e outras que eles devem se abster de realizar, ou seja, não devem praticar. Detalharemos essas condutas nos tópicos seguintes. 

2. Condutas que o empregado dos Correios se compromete a NÃO praticar

O Código prevê que na relação com os Correios o empregado se compromete a se abster, ou seja, a não praticar determinadas condutas, quais sejam: 

  • Não pode utilizar informação privilegiada que tenha obtido no exercício profissional na realização de negócios de qualquer natureza, seja em benefício próprio ou de terceiros; 
  • Em regra, não pode estabelecer relações comerciais ou profissionais com empresas concorrentes ou parceiras dos Correios, assim como com aquelas em que a empresa tenha ou pretenda ter participação e com seus acionistas controladores e outras empresas que sejam do mesmo grupo; 
  • O empregado deve se abster também de utilizar fraudulentamente de inverdade, artifício ou ardil para alterar a verdade ou induzir a erro para conseguir vantagem para si ou outrem ou ainda para provocar desvantagem para outrem; 
  • Não pode ainda “pleitear, solicitar, provocar, sugerir, exigir, receber, oferecer, prometer ou dar qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie”, seja para si, para seus familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento de sua missão ou ainda para influenciar outro empregado para esse fim; 
  • O empregado deve ainda evitar comportamento público inadequado e não deve participar de grupamento não idôneo, nem praticar atividade que seja socialmente reprovável; 
  • Não deve participar de atividades que caracterizem conflito de interesse com as atividades dos Correios e deve comunicar aos canais adequados eventuais conflitos, sejam eles reais ou aparentes, entre os interesses dos Correios e interesses que tenham relação com sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros; 

Ou seja, o empregado fica impedido de praticar algumas condutas e deve evitar outras, sob pena de infringir o que está disposto no Código de Conduta ética e Integridade.  

3. Condutas que o empregado dos Correios se compromete a praticar 

Por outro lado, o Código prevê também condutas que o empregado deve praticar e a forma como deve agir em determinadas situações, conforme rol abaixo: 

  • Deve manter mesa e tela limpas, com o intuito de não expor informações privilegiadas e dados de empregados, clientes e terceiros para pessoas não autorizadas; 
  • Utilizar de forma adequada informações e recursos tecnológicos; 
  • Usar vestimenta adequada ao exercício da função; 
  • Ter conhecimento do que está disposto no Código de Conduta Ética, cumprir as determinações e colaborar para sua disseminação; 
  • Comunicar de forma imediata a ocorrência de incidentes que possam resultar na violação da privacidade de dados pessoais e em riscos ao titular desses dados e à imagem dos Correios, além de comunicar aos superiores todo e qualquer ato ou fato que seja contrário aos interesses dos Correios; 
  • Cumprir os compromissos profissionais assumidos perante outros empregados e com os Correios, sem priorizar interesses pessoais, familiares, afetivos ou de terceiros; 
  • Deve exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade; 
  • Obter autorização prévia para publicação ou exposição externa de estudos e pesquisas, entre outros, que envolvam conhecimentos relacionados aos Correios; 
  • Priorizar e preservar os interesses dos Correios junto a terceiros (clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores etc); 
  • Respeitar o sigilo profissional, exceto quando a quebra for autorizada ou determinada por lei, bem como respeitar a produção intelectual, reconhecendo o mérito dos trabalhos desenvolvidos pelos colegas; 
  • Resistir às pressões das quais decorreriam ações imorais, ilegais ou antiéticas e denunciá-las; 
  • Ser cortês, leal, dedicado, honesto, cooperativo e responsável, respeitando as diferenças individuais de terceiros; 
  • Respeitar a hierarquia, porém sem receio de denunciar os superiores caso tenha conhecimento de ato irregular; 
  • Deve ainda zelar pelos bens de que seja usuário ou detentor e lhes dar a destinação devida; 

4. O que o empregado se compromete a preservar 

Conforme previsão do Código, o empregado dos Correios deve se comprometer a preservar os interesses dos Correios e a zelar pela imagem da empresa, tanto no ambiente interno quanto no externo, bem como a não associar as marcas dos Correios a ações, imagens ou informações negativas, em qualquer forma de comunicação. 

Ademais, deve preservar a intimidade, privacidade, honra e imagem dos seus colegas, além de contribuir para que o relacionamento interpessoal e profissional na Empresa seja adequado. 

Deve ainda preservar o patrimônio da Empresa e respeitar o direito de ir e vir dos demais empregados e dos clientes em caso de exercício de direito de greve. 

Por fim, cabe ao empregado preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, sistemas e, além disso, não deve retirar das dependências dos Correios qualquer documento ou bem sem que esteja legalmente autorizado. 

5. Considerações finais  

Portanto, como vimos ao longo do presente artigo, o Código de Conduta Ética e Integridade traz no artigo 6º um rol de práticas que devem ser adotadas pelos empregados dos Correios no desempenho de suas funções, bem como práticas das quais eles devem se abster, entre outros compromissos. 

Até a próxima! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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