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Quer interpor recursos contra o gabarito do cargo de Agente Legislativo I do concurso Câmara de Santo André? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso Câmara Municipal de Santo André teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 25 de fevereiro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 27 e 28 de fevereiro, no site do Instituto Mais.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Câmara de Santo André: recursos de Arquivologia

QUESTÃO 32

  1. Em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos, um dado ou informação sigilosa pode ser classificado em:
  • a. Ostensivo, secreto, reservado e ultrassecreto.
  • b. Ultrassecreto, secreto, confidencial e reservado.
  • c. Sigiloso, secreto, ultrassecreto e ostensivo.
  • d. Confidencial, restrito, secreto e ultrassecreto.

O gabarito preliminar da banca foi a alternativa “B” e baseia-se literalmente no texto de Decreto 4.553/2002, que diz o seguinte em seu artigo 5º:

Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

Porém, o referido Decreto foi revogado pelo Decreto 7.845/2012, que já se refere a nova lista de classificações admitidas pela Lei 12.527/2011. Vejamos o artigo 24 da Lei:

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

  • I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
  • II – secreta: 15 (quinze) anos; e
  • III – reservada: 5 (cinco) anos.

Nesse contexto, o Decreto 7.845/2012 já se refere apenas as classificações previstas pela Lei 12.527/2011, que não trazem entre elas a classificação “confidencial”, prevista pelo Decreto anterior revogado (4.553/2002). Vejamos o que diz o Decreto 7.845/2012 sobre o tema em seu artigo 52:

Art. 52. A segunda parte do CIDIC será composta dos seguintes elementos:

I – grau de sigilo: indicação do grau de sigilo, ultrassecreto (U), secreto (S) ou reservado (R), com as iniciais na cor vermelha, quando possível;

Dessa forma, atualmente e de acordo com a legislação vigente, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos, um dado ou informação sigilosa pode ser classificado como ultrassecreto, secreto ou reservado e não mais como confidencial.

Nesse cenário a questão 32 não tem alternativa correta de acordo com a legislação vigente, razão pela qual solicita-se a sua anulação.

Câmara de Santo André: recursos de Raciocínio Lógico

Atualização em breve.

Câmara de Santo André: recursos de Português

Atualização em breve.

Saiba mais: Concurso Câmara Municipal de Santo André


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Fonte: Estratégia Concursos

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