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A prova objetiva do concurso para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PC ES) ocorreu no último domingo, 1º de fevereiro. O certame é organizado pelo IBADE.

O Estratégia Concursos disponibiliza, neste artigo, os recursos apresentados pelos professores contra o gabarito preliminar do concurso PC ES. Confira a seguir!

Veja quais questões da Prova Objetiva PC ES Oficial Investigador de Polícia são passíveis de recurso (Em atualização)

Prova e gabarito preliminar utilizados como referência: tipo 3.

SUGESTÃO DE RECURSO: QUESTÃO 66 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA – PROF. ELISABETE MOREIRA

Analise as três asserções abaixo sobre participação social e ouvidoria na Administração Pública:
I. A ouvidoria é um canal institucional que permite ao cidadão apresentar reclamações, sugestões e
elogios, fortalecendo a participação social.
II. A participação social é um princípio da boa governança, pois possibilita o controle social das ações
governamentais.
III. A ouvidoria atua como órgão de fiscalização interna, através de uma relação direta com o
cidadão.
Assinale a alternativa correta:
(A) Apenas as asserções I e II são verdadeiras.
(B) Apenas as asserções I e III são verdadeiras.
(C) Apenas as asserções II e III são verdadeiras.
(D) As asserções I, II e III são verdadeiras.
(E) Apenas a asserção I é verdadeira.

DOS FATOS
A questão de número 66 solicita a análise de três asserções sobre participação social e ouvidoria. O gabarito
preliminar indicou como correta a alternativa que considera a Asserção III verdadeira: “A ouvidoria atua
como órgão de fiscalização interna, através de uma relação direta com o cidadão”.
Entretanto, tal afirmação carece de precisão técnica e jurídica, contrariando a Lei Federal nº 13.460/2017 e a
doutrina administrativa consolidada, que distinguem claramente as funções de Controle Social (Ouvidoria)
das funções de Fiscalização Interna (Auditoria/Controladoria).

DOS FUNDAMENTOS
A. Da Distinção Legal (Lei nº 13.460/2017): A legislação que rege a participação do usuário (Lei nº
13.460/2017) define a Ouvidoria em seu Art. 13 como um canal de promoção da participação e defesa de
direitos, e não como um braço de fiscalização interna. A fiscalização interna da Administração Pública é regida
pelo Art. 74 da Constituição Federal, sendo uma atividade técnica de controle de legalidade e
economicidade, exercida por órgãos com poder de auditoria, o que não é a natureza da Ouvidoria.
B. Da Doutrina Administrativa: A doutrina é uníssona ao classificar a Ouvidoria como um instrumento de
controle social (externo) e não de fiscalização interna hierárquica. Seguem as citações fundamentais:

IRENE PATRÍCIA NOHARA:
“A ouvidoria é um canal que viabiliza o controle social, que é externo. Atribuir-lhe a natureza de
‘fiscalização interna’ é subverter sua função precípua de participação, uma vez que a fiscalização
interna é atividade técnica, autônoma e vinculada aos sistemas de controle interno previstos no art. 74
da Constituição Federal.” (In: Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2024, p. 842).

MARIA PAULA DALLARI BUCCI:
“A ouvidoria não deve ser confundida com a corregedoria ou com a auditoria. Enquanto estas últimas
exercem um controle de legalidade e de conformidade, de caráter punitivo ou corretivo, a ouvidoria
exerce um controle de legitimidade e de qualidade, sob a perspectiva do cidadão.” (In: Direito
Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 162).

SÉRGIO GUERRA:
“As ouvidorias atuam na recepção e encaminhamento de manifestações, mas não detêm competência
para realizar auditorias ou fiscalizações de natureza contábil, financeira ou orçamentária, atribuições
exclusivas dos sistemas de controle interno.” (In: Controle da Administração Pública. Rio de Janeiro:
Editora FGV, 2011, p. 117).
C. Da Incongruência Técnica Órgãos de fiscalização interna possuem poder de império para suspender atos,
realizar auditorias de ofício e aplicar sanções. A Ouvidoria atua mediante provocação, exercendo mediação.
Classificar a Ouvidoria como “órgão de fiscalização interna” é um erro ontológico que confunde o canal de
diálogo com o aparato de fiscalização estatal.

DO PEDIDO
Diante do erro conceitual na Asserção III, que a torna FALSA, solicita-se a alteração do gabarito da
questão 66 da alternativa que a considera correta para a ALTERNATIVA (A) – Apenas as asserções I
e II são verdadeiras, em estrita observância à Lei nº 13.460/2017 e à doutrina de Direito Administrativo.
Outra observação importante:
A questão afirmou que a Ouvidoria atua como órgão de fiscalização interna.

  • O erro: A Ouvidoria é um instrumento de Accountability Vertical (Social).
  • A Fiscalização Interna é um instrumento de Accountability Horizontal (Administrativa).

RECURSOS – PCES – DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROF. RENAN ARAUJ – PROVA TIPO 3

QUESTÃO 92 – PRISÃO PREVENTIVA

“As prisões cautelares representam a privação da liberdade de um indivíduo, sem julgamento definitivo, fundamentadas na necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou a instrução criminal. Reguladas pelo Código de Processo Penal e pela Constituição Federal de 1988, as prisões cautelares são medidas excepcionais, aplicadas sob estritos requisitos legais e constitucionais, respeitando os princípios da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88) e da legalidade.

Com base na legislação e na doutrina sobre prisões cautelares, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) A prisão preventiva visa garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, podendo ser decretada pelo juiz mediante requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou da vítima, ou ainda de ofício, nos casos de crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

(B) A prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/89, pode ser decretada nos casos de investigação de crimes graves, desde que seja necessária para as investigações policiais e devidamente fundamentada. Sua duração inicial é de cinco dias prorrogáveis por igual período, exceto em casos de crimes hediondos, em que o prazo pode ser ampliado para trinta dias prorrogáveis por mais trinta dias.

(C) A prisão em flagrante delito ocorre quando o agente é surpreendido durante a execução do crime ou logo após a prática delituosa, sendo permitida por qualquer pessoa. Contudo, a manutenção de alguém sob custódia depende da análise judicial, sendo obrigatória a realização da audiência de custódia no prazo de até 24 horas após a prisão.

(D) A prisão domiciliar pode ser concedida como substituição da prisão preventiva, desde que o investigado ou acusado atenda a requisitos específicos, como ser maior de 80 anos, estar gravemente enfermo ou responsável exclusivo pelos cuidados de filhos menores de 12 anos ou pessoa com deficiência, conforme previsão do Código de Processo Penal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

(E) A prisão preventiva pode ser decretada automaticamente em razão da gravidade do crime praticado, sem a necessidade de demonstrar elementos concretos que justifiquem o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.”

Gabarito: Letra E

Pleito: ANULAÇÃO

Fundamentação

A questão 92 apresenta um vício que compromete sua validade: há duas alternativas incorretas, impossibilitando o candidato de identificar uma única resposta adequada.

Alternativa A:

A alternativa afirma que o juiz pode decretar a prisão preventiva “de ofício” em determinados casos. No entanto, após a alteração promovida pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), o art. 311 do CPP passou a vedar expressamente a decretação da prisão preventiva de ofício, tanto na fase de investigação quanto no curso do processo penal. Atualmente, a prisão preventiva somente pode ser decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente da acusação ou por representação da autoridade policial, jamais de ofício pelo juiz. Tal entendimento é reforçado pela Súmula 676 do STJ: “Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.” Portanto, a alternativa A está incorreta, pois contraria frontalmente a legislação vigente e a jurisprudência consolidada

Alternativa E:

A alternativa E também está incorreta, pois a decretação da prisão preventiva jamais pode ocorrer de forma automática, tampouco com base apenas na gravidade abstrata do delito. O art. 312, §4º, do CPP é categórico ao afirmar que “é incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.” A decisão que decreta a prisão preventiva deve ser fundamentada em fatos concretos, novos ou contemporâneos, que justifiquem a medida. Assim, a alternativa E está igualmente incorreta

Conclusão:

A existência de duas alternativas incorretas torna a questão nula, pois não permite ao candidato identificar a única resposta exigida pelo edital. Posto isso, requer-se a ANULAÇÃO da questão 92.

QUESTÃO 94 – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

“O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto introduzido no CPP pelo Pacote Anticrime, com o propósito de alcançar uma solução consensual para determinados casos. Funciona como uma alternativa à persecução penal convencional e é ofertado pelo Ministério Público, titular da ação penal, obedecendo a critérios objetivos e à legislação vigente.

À luz dos requisitos e das disposições previstas no art. 28-A do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

(A) O ANPP só poderá ser proposto em infrações cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, permitindo a negociação com o acusado nos crimes de menor potencial ofensivo, sendo vedada a aplicação em crimes de média e alta gravidade.

(B) A reparação do dano causado pela infração penal é obrigatória para a proposta do ANPP em qualquer hipótese, exceto nos casos em que o crime não tiver resultado prejuízo ou a reparação for impossível.

(C) O acordo pode ser celebrado pelo Ministério Público diretamente com o investigado, mesmo que haja confissão formal do delito, dispensando a necessidade de assistência de advogado ou defensor público no ato de celebração.

(D) O ANPP poderá ser oferecido mesmo que o investigado seja reincidente, desde que o crime anteriormente cometido tenha ocorrido há mais de 5 anos, estando extinta a pena ou seus efeitos.

(E) Cumprido integralmente o acordo, o reconhecimento da extinção da punibilidade será declarado pelo Ministério Público, sendo desnecessária a homologação do acordo pelo Poder Judiciário para sua validade e eficácia.”

Gabarito: Letra B

Pleito: ANULAÇÃO

Fundamentação

A alternativa B, considerada correta pela banca, induz o candidato a acreditar que a cláusula de reparação do dano só pode ser afastada em caso de impossibilidade material de reparação, ou seja, quando não houver como restituir o bem ou reparar o prejuízo de forma objetiva. No entanto, essa interpretação é restritiva e não corresponde ao entendimento atual da doutrina e da jurisprudência.

O art. 28-A, inciso I, do Código de Processo Penal, realmente prevê a reparação do dano como uma das condições do ANPP, “exceto na impossibilidade de fazê-lo”. Contudo, a impossibilidade de reparação do dano não se limita à impossibilidade material. A própria incapacidade financeira do investigado pode justificar o afastamento dessa condição para a celebração do acordo de não persecução penal. Ou seja, se o investigado não possui condições econômicas de reparar o dano, essa exigência pode ser afastada, desde que devidamente fundamentado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz.

Esse entendimento está expresso na doutrina e já foi acolhido pela jurisprudência, que reconhece que a exigência de reparação do dano não pode ser absoluta, sob pena de inviabilizar o instituto para pessoas hipossuficientes. Portanto, a alternativa B está errada ao restringir a exceção apenas aos casos de impossibilidade material, desconsiderando a possibilidade de afastamento da cláusula de reparação do dano também por incapacidade financeira do investigado.

Vejamos esse julgado do STJ:

“[…] Tese de julgamento: 1. O Acordo de Não Persecução Penal não constitui direito subjetivo do acusado, sendo uma prerrogativa do Ministério Público. 2. A rejeição da cláusula de reparação de danos sem comprovação da impossibilidade de ressarcimento justifica a continuidade da ação penal. 3. A análise das condições financeiras do acusado para ressarcir o prejuízo não pode ser feita na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 2.545.491/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 938.361/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 948.115/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024. (AgRg no RHC n. 212.012/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025).

Embora o STJ tenha rejeitado analisar o caso pela via do habeas corpus (pois demandaria dilação probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus), firmou entendimento no sentido de que a incapacidade financeira do infrator por justificar a não inclusão da cláusula de reparação do dano no ANPP. Caso o membro do MP se recuse a oferecer a proposta de ANPP sem a condição de reparação do dano, o infrator poderá requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial, nos termos do art. 28-A, §14 do CPP.

Conclusão:

Diante disso, não há alternativa plenamente correta na questão, pois a alternativa B, tida como correta, não reflete a legislação e a interpretação atual sobre o tema. Por respeito à legalidade, à doutrina e à jurisprudência, requer-se a ANULAÇÃO da questão 94.

RECURSOS – PCES – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA – PROF. RODRIGO BET – PROVA TIPO 3

QUESTÃO 72 – LICITAÇÕES

As Considere as três asserções abaixo sobre os princípios da Lei nº 14.133/2021:

I. A nova lei de licitações consagra princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II. O princípio da competitividade garante igualdade de condições entre os licitantes, evitando favorecimentos indevidos.

III. O princípio da publicidade pode ser dispensado em todas as licitações, desde que haja justificativa administrativa. Assinale a alternativa correta:

(A) Apenas as asserções I e II são verdadeiras.

(B) Apenas as asserções I e III são verdadeiras.

(C) Apenas as asserções II e III são verdadeiras.

(D) As asserções I, II e III são verdadeiras.

(E) Apenas a asserção III é verdadeira.

Fundamentação:

A asserção I afirma que a nova Lei de Licitações consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Tal afirmação é verdadeira, pois esses princípios constam expressamente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, além de decorrem do art. 37, caput, da Constituição Federal.

A asserção II sustenta que o princípio da competitividade garante igualdade de condições entre os licitantes, evitando favorecimentos indevidos.
A afirmação também é verdadeira, uma vez que o princípio da competitividade encontra-se expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e constitui instrumento essencial para a concretização da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa.

A asserção III, por sua vez, afirma que o princípio da publicidade pode ser dispensado em todas as licitações, desde que haja justificativa administrativa.
Essa assertiva é manifestamente falsa, pois a publicidade constitui regra geral e princípio estruturante do regime licitatório, admitindo apenas restrições excepcionais previstas em lei, jamais sua dispensa ampla e genérica mediante simples justificativa administrativa.

Tal entendimento decorre do art. 37 da Constituição Federal e do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, não havendo qualquer autorização normativa para a dispensa total do princípio da publicidade em todas as licitações.

Diante do exposto:

  • As asserções I e II são verdadeiras;
  • A asserção III é falsa.

Assim, a alternativa correta é a letra A, e não a letra B, como indicado no gabarito preliminar.

RECURSO PC ES DIREITO CIVIL (PROVA TIPO 3) – PROF. MARIO GODOY

QUESTÃO 98. O testamento, regulado pelos artigos 1.857 a 1.910 (etc.)

III – O testamento cerrado é escrito e lacrado pelo próprio testador (etc.)

FUNDAMENTO DO RECURSO:

Na sequência de assertivas constantes da questão 98, foi dada como verdadeira, pelo gabarito preliminar, a assertiva III, segundo a qual o testamento cerrado é escrito e lacrado pelo próprio testador.

A se atentar para os dispositivos legais acerca do testamento cerrado, a assertiva deve se considerar ERRADA.

Isto porque, conforme o art. 1.869 do Código Civil: “O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado”.

A parte final do artigo 1.869 deixa claro que quem lacra (= cerra, cose) o testamento cerrado não é o testador, e sim o tabelião. Isso também pode ser certificado pela leitura da doutrina civilista referente ao testamento cerrado.

Diante do exposto, e a se ter como ERRADA a assertiva III, postula-se a anulação da questão 98.

QUESTÃO 100. A LINDB, na sua função de regular e orientar a aplicação das normas jurídicas no Brasil (etc.)

(C) A decisão administrativa, judicial ou arbitral, de acordo com a LINDB (etc.)

FUNDAMENTO DO RECURSO:

A assertiva C, dada como verdadeira pelo gabarito preliminar, deve se considerar ERRADA.

Isto porque, em nenhum momento, a LINDB trata de decisão arbitral. O que, na verdade, vem disciplinado, nos arts. 20 e ss., é um conjunto de regras referentes a decisões administrativas, judiciais e controladoras.

Sem falar que o art. 22, ao qual a assertiva C se refere, não trata de decisão, e sim de interpretação de normas sobre gestão pública.

Diante do exposto, e a ser ter como ERRADA a assertiva C, pugna-se pela anulação da questão 100.

RECURSO – PROF. JHONI ZINI

QUESTÃO 40

Pedido: ANULAÇÃO DA QUESTÃO
Fundamento: Inexistência de alternativa correta
A questão informa que há 11 salgados, sendo 6 recheados com carne e 5 com outros recheios, e
que são escolhidos 4 salgados ao acaso, sem reposição, todos com a mesma probabilidade.
Deseja-se a probabilidade de que exatamente 2 dos 4 salgados escolhidos sejam de carne.
O experimento descrito é um sorteio sem reposição, devendo-se utilizar combinações, pois a
ordem dos salgados escolhidos não é relevante.

  1. Cálculo do número total de possibilidades
    O total de maneiras de escolher 4 salgados dentre os 11 disponíveis é dado por:
    C(11,4) = 11! / (4! · 7!) = (11·10·9·8) / (4·3·2·1) = 330
  2. Cálculo do número de casos favoráveis
    Para que exatamente 2 salgados sejam de carne, deve-se escolher 2 salgados dentre os 6 de
    carne e 2 salgados dentre os 5 de outros recheios:
    C(6,2) = 6! / (2! · 4!) = (6·5) / (2·1) = 15
    C(5,2) = 5! / (2! · 3!) = (5·4) / (2·1) = 10
    Logo, o número de casos favoráveis é:
    15 × 10 = 150
  3. Cálculo da probabilidade
    Aplicando a definição clássica de probabilidade:
    P = 150 / 330 = 15 / 33 = 5 / 11
    Conclusão
    O valor correto da probabilidade solicitada é 5/11. Entretanto, nenhuma das alternativas
    apresentadas corresponde a esse resultado, caracterizando erro material na elaboração da
    questão.
    Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO DA QUESTÃO 40, por inexistência de alternativa
    correta.

RECURSOS DE INFORMÁTICA: PROFESSOR RENATO DA COSTA

QUESTÃO 26:

Ilustríssimos Senhores Membros da Banca Examinadora,

Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da Questão 26, cujo gabarito divulgado indica a alternativa

(B) setfacl -m u:user2:rx arquivo.txt.

Embora se reconheça que, do ponto de vista técnico, o comando setfacl (ACL – Access Control List) permite atribuir permissões específicas ao usuário user2 sem alterar as permissões da classe “outros”, a exigência de ACL configura extrapolação do conteúdo programático, pelos fundamentos a seguir.

Extrapolação do edital

O edital prevê, em “Noções de Linux”, os tópicos: estrutura de diretórios, comandos básicos, permissões de arquivos e gerenciamento de usuários. Entretanto, a alternativa apontada como correta envolve ACLs, por meio do comando setfacl, o que corresponde a um mecanismo avançado/complementar de controle de permissões no Linux, distinto do modelo clássico de permissões UGO (user/group/others) tradicionalmente cobrado sob o tópico “permissões de arquivos”, por meio dos comandos chmod, chown, chgrp e umask.

Dessa forma, a questão passa a depender de conhecimento específico e não explicitado no edital (ACL / setfacl), indo além do escopo usual de “comandos básicos” e “permissões de arquivos”.

Dependência exclusiva de ACL para atender ao enunciado

O enunciado determina permitir que um usuário específico (user2, que não pertence ao grupo) possa apenas ler e executar o arquivo sem alterar as permissões existentes para outros usuários.

No modelo tradicional UGO, qualquer ajuste com chmod (por exemplo, acrescentar leitura a “outros”) impactaria todos os usuários da classe “others”, contrariando a restrição “sem alterar permissões para outros”. Assim, somente com ACL (setfacl) seria possível cumprir exatamente o requisito imposto, o que evidencia que a questão foi construída para exigir um conteúdo não explicitamente previsto no edital.

Pedido

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, por extrapolação do conteúdo programático, uma vez que a resolução correta depende de ACL / setfacl, tema não previsto de forma explícita no edital e não inerente ao núcleo usual de “comandos básicos” e “permissões de arquivos” no nível indicado.

Termos em que,

Pede deferimento.

QUESTÃO 27

Ilustríssimos Senhores Membros da Banca Examinadora,

Venho, respeitosamente, interpor recurso contra a Questão 27, requerendo sua anulação, pelos fundamentos abaixo.

Extrapolação do conteúdo programático (edital)

O edital restringe o tópico Sistemas Operacionais a Fundamentos do Windows 10 e 11, abrangendo: gerenciamento de arquivos, permissões, multitarefa, inicialização e encerramento de programas.

Contudo, a questão aborda virtualização de hardware, ambientes de nuvem e hipervisores, bem como riscos e mitigações de segurança nesse contexto, conteúdo que não integra os fundamentos do Windows 10/11 conforme delimitado no edital, caracterizando cobrança fora do programa.

Erro material no enunciado (comprometimento da resposta)

O enunciado contém erro material ao mencionar “hipervisores de Tipo” sem indicar qual tipo, repetindo a referência a “Tipo” de forma inconsistente (“Tipo” aparece novamente, sem definição clara).

Assim, o comando da questão fica incompleto e ambíguo, pois a resposta depende diretamente de identificar qual categoria de hipervisor está sendo tratada (por exemplo, Tipo 1 ou Tipo 2), o que altera o raciocínio técnico e as alternativas possíveis.

A ausência de especificação objetiva invalida a interpretação única e compromete a isonomia entre candidatos, uma vez que o item passa a admitir múltiplas leituras.

Pedido

Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da Questão 27, tanto por extrapolação do edital, quanto por erro material/ambiguidade no enunciado, que impede a identificação inequívoca do que se pretende avaliar.

Termos em que,

Pede deferimento.

QUESTÃO 28

Ilustríssimos Senhores Membros da Banca Examinadora,

Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito atribuído à questão em que se pergunta “em que situação específica a função ÍNDICE combinada com CORRESP se mostra superior ao PROCV”, uma vez que o gabarito indicado (letra D) não representa a limitação do PROCV, ao passo que a alternativa letra A corresponde corretamente ao caso em que ÍNDICE+CORRESP é superior.

Limitação do PROCV

A função PROCV realiza a busca na primeira coluna do intervalo e retorna valores apenas à direita dessa coluna (conforme o índice de colunas informado). Portanto, o PROCV não permite retornar valores situados à esquerda da coluna de busca, sem reestruturar a tabela ou empregar artifícios.

Vantagem específica de ÍNDICE + CORRESP

A combinação ÍNDICE + CORRESP permite buscar em uma coluna e retornar dados de qualquer outra coluna, inclusive à esquerda da coluna pesquisada. Logo, a superioridade específica ocorre quando a coluna de pesquisa está à direita da coluna de retorno (isto é, quando se deseja retornar um valor que está à esquerda da coluna onde se procura).

Análise das alternativas

(A) “Quando a coluna de pesquisa está à direita da coluna de retorno.”

→ Situação em que o retorno fica à esquerda da coluna pesquisada. PROCV não realiza esse retorno diretamente; ÍNDICE+CORRESP realiza. Alternativa correta.

(D) “Quando a coluna de pesquisa está à esquerda da coluna de retorno.”

→ Situação padrão do PROCV (busca na esquerda e retorno à direita). PROCV realiza normalmente, portanto não caracteriza superioridade específica de ÍNDICE+CORRESP. Alternativa incorreta.

Pedido: Diante do exposto, requer-se a retificação do gabarito para a alternativa (A).

Termos em que,

Pede deferimento.

QUESTÃO 29

Ilustríssimos Senhores Membros da Banca Examinadora,

Venho, respeitosamente, interpor recurso contra a Questão 29, requerendo sua anulação, por incompatibilidade com o conteúdo programático estabelecido no edital.

O edital delimita “Sistemas Operacionais – Fundamentos do Windows 10 e 11” aos seguintes tópicos: gerenciamento de arquivos, permissões, multitarefa, inicialização e encerramento de programas.

Entretanto, a Questão 29 exige conhecimentos específicos sobre Virtualização Baseada em Segurança (VBS) e Integridade de Código Protegida por Hipervisor (HVCI), além de sua relação com proteção contra ataques em nível de kernel. Trata-se de conteúdo avançado de segurança do Windows e virtualização, com forte caráter técnico (arquitetura/isolamento do kernel e mecanismos de integridade), que não se confunde com os fundamentos previstos no edital, nem decorre diretamente dos tópicos listados (arquivos, permissões, multitarefa, inicialização e encerramento de programas).

Dessa forma, a questão extrapola o conteúdo programático, comprometendo a previsibilidade do certame e a isonomia entre os candidatos.

Pedido: Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da Questão 29, por cobrança de conteúdo não previsto no edital.

Termos em que,

Pede deferimento.

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