Acesse o conteúdo completo – Concurso Sefaz PR para Agente tem prova de títulos?
O concurso público da Secretaria de Fazenda do Paraná (Sefaz PR) chegou com tudo em 2025, mas uma pergunta pode vir à mente de muitos que se interessam pelo certame: terá prova de títulos?
Afinal, esta etapa pode ser uma mão amiga para aqueles que possuem diversas titulações acadêmicas consideradas de renome, como mestrado e doutorado.
Em contrapartida, a avaliação de títulos pode ser uma verdadeira pedra na sola do pé para os candidatos que não seguiram a carreira da ciência ou não fizeram uma especialização.
Prova de títulos é uma das etapas do concurso TCE MG?
As provas objetivas e a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas nas cidades de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Londrina/PR e Maringá/PR.
Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas,
estas poderão ser realizadas em outras localidades.
- A prova objetiva P2 e a prova discursiva P3 terão a duração de 4 horas e serão aplicadas, no turno da tarde; e
- A prova objetiva P1 terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada, no turno da manhã.
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Quais os requisitos exigidos no concurso Sefaz PR para Agente?
CARGO 1: AGENTE FAZENDÁRIO ESTADUAL – FUNÇÃO: ADMINISTRADOR: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração ou Administração Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe.
CARGO 2: AGENTE FAZENDÁRIO ESTADUAL – FUNÇÃO: ANALISTA FAZENDÁRIO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: AGENTE FAZENDÁRIO ESTADUAL – FUNÇÃO: CONTADOR: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.
CARGO 4: AGENTE FAZENDÁRIO ESTADUAL – FUNÇÃO: ECONOMISTA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.
CARGO 5: AGENTE FAZENDÁRIO ESTADUAL – FUNÇÃO: ESTATÍSTICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.
CARGO 6: AGENTE FAZENDÁRIO ESTADUAL – FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação (bacharelado) em: Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou Processamento de Dados ou de curso de Tecnologia em: Gestão da Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Redes de Computadores ou Segurança da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Quais os demais requisitos?
Para concorrer, o candidato deve atender aos requisitos básicos exigidos para o cargo:
- Possuir idade mínima de 18 anos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso dos homens);
- Além de gozar de boa saúde física e mental para o exercício das funções.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso Sefaz PR Agente, além se terá prova de títulos, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção.
Saiba mais: concurso Sefaz PR 2025
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Fonte: Estratégia Concursos

