Acesse o conteúdo completo – Concurso TJ SP Escrevente: quantas discursivas serão corrigidas?
O mais recente edital do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) traz oportunidades em cadastro de reserva para Escrevente Técnico Judiciário, de nível médio.
Conforme o documento, o TJ SP oferece vagas de nível médio de formação e contam com salário inicial de R$ 6.345,94, além de benefícios.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas em dia 7 de dezembro, com duração máxima de 5h, no turno vespertino. As provas serão aplicadas no mesmo dia, mas você sabe quantas discursivas serão corrigidas por região?
Condira neste artigo todas as informações constantes no edital!
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Discursivas corrigidas no TJ SP Escrevente
Terão corrigidas as provas discursivas (redação) os(as) candidatos(as) habilitados(as) da Lista Geral, que obtiverem melhor classificação na prova objetiva (questões de múltipla escolha), bem como os que empatarem na última colocação, conforme segue:
Circunscrição Judiciária | Sede da Circunscrição Judiciária | Número de candidatos |
– | SÃO PAULO (Capital) | 1.440 |
2ª | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 110 |
3ª | SANTO ANDRÉ | 110 |
4ª | OSASCO | 140 |
44ª | GUARULHOS | 110 |
45ª | MOGI DAS CRUZES | 110 |
52ª | ITAPECERICA DA SERRA | 110 |
Os demais candidatos da Lista Geral, que não tiverem as provas discursivas corrigidas, ficarão excluídos do concurso.
A prova discursiva (redação) será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos ou, no caso das pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência inscritas para as vagas reservadas, pontuação igual ou superior a 16 (dezesseis) pontos.
Da prova discursiva
A prova discursiva (redação) possui caráter somente eliminatório.
Na prova discursiva, espera-se que o(a) candidato(a) produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), coerente, coeso (bem articulado) e de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio(a) candidato(a).
A prova discursiva será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do(a) candidato(a) atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a prova discursiva não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total;
b) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a prova discursiva não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.
Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o(a) candidato(a) sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do(a) autor(a) da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista.
No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertaçãoargumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o(a) autor(a) do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta discursiva), porque é importante que o texto escrito pelo(a) candidato(a) tenha autonomia, isto é, não dependa da consulta (por parte do(a) leitor(a)) da proposta discursiva (textos de apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido.
Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do(a) candidato(a)) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do(a) candidato(a), a pertinência dos
argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do(a) candidato(a) para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto.
Assim, na avaliação deste critério, serão consideradas aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do(a) autor(a) da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.
c) Língua (modalidade e registro): avalia-se, neste critério, a adequação do texto à modalidade escrita e ao registro formal da língua portuguesa. Serão examinados, neste item, aspectos gramaticais e de convenção da escrita, tais como concordância (verbal e nominal), regência, ortografia, acentuação, pontuação etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expresso em palavras e expressões.
d) Coesão: avalia-se, neste item, o emprego dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), responsáveis por tornar mais clara e precisa a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto. Serão considerados aspectos negativos o emprego inadequado ou ausência de conectivos, a falta de divisão do texto em parágrafos (redações em forma de monobloco), as quebras indevidas entre frases ou parágrafos, a repetição excessiva de um mesmo recurso coesivo e a predominância de parágrafos muito curtos ou muito longos, constituídos de apenas um período.
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Fonte: Estratégia Concursos