Acesse o conteúdo completo – confira as possibilidades de recursos!
As provas do Exame CFC 2025.2 ocorreram neste domingo (14) e o Estratégia Concursos realizou a correção de prova, com o gabarito extraoficial.
Agora, nosso time de professores analisou mais a fundo as questões para apontar quais são passíveis de recursos!
Lembrando que os gabaritos preliminares oficiais serão divulgados amanhã (15), pela banca organizadora, a FGV. Já o prazo para recursos ficará aberto de 12h de 16/09 até 12h de 18/09 (conforme o horário de Brasília/DF).
Atenção, os recursos abaixo têm como referência a Prova Tipo 1.
QUESTÃO 49 – Perícia Contábil
Gabarito – D
Considerando o gabarito apresentado, consideramos que a questão deve ser ANULADA, pois usou como referência uma versão da norma NBC TP 01 (R2) DESATUALIZADA, a qual não poderia ser cobrada no Exame de Suficiência 2025.2.
O edital do Exame CFC 2025.2 foi publicado no 13 de maio de 2025, Seção 3, página 181, no Diário Oficial da União e no item 6.11 afirmava que as legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova.
Por sua vez, as alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção.
Ou seja, só poderiam ser cobradas no Exame de Suficiência 2025.2 as normas que estivessem em vigor em até 90 dias antes da realização da prova.
Pois bem, a data da prova do exame CFC 2025.2 prevista no edital e efetivamente aplicada foi 14/09/2025. Nesse sentido, 90 dias antes dessa data seria o dia 16/06/2025. Acontece que nesse dia, a NBC TP 01 (R1), norma utilizada como referência para prova já havia sido revogada.
Conforme consta no link: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2025/NBCTP01(R2)&arquivo=NBCTP01(R2).doc&_gl=1*1uq4jfo*_ga*NzkyNzg5NC4xNzU3ODcwMDE3*_ga_38VHCFH9HD*czE3NTc4NzAwMTYkbzEkZzAkdDE3NTc4NzAwMTYkajYwJGwwJGgw no dia 14/03/2025 entrou em vigor a norma NBC TP 01 (R2), revogando a versão anterior, tornando-a sem efeito.
Logo, a referida norma não poderia ser usada no Exame CFC 2025.2 e foi usada para considerar duas alternativas como corretas, com redações que não estão mais em vigor.
Diante do exposto, a questão deve ser anulada.
Vamos analisar cada questão:
- I – Correto, item I da NBC TP 01 (R2), própria definição de perícia contábil, contudo a questão usou a definição da norma NBC TP 01 (R1), a qual já não estava em vigor na publicação do edital.
- II – Falso, item 3, o laudo pericial contábil e o parecer técnico contábil têm por limite o objeto da perícia deferida, determinada ou contratada.
- III – Falso, item 4, a perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
- IV – Verdadeiro, mas usou a definição da NBC TP 01 (R1), a qual já está revogada.
QUESTÃO 50 – Perícia Contábil
Comentários:
Entendemos que a questão é passível de anulação pelos motivos expostos a seguir.
Considerando a norma em vigor para para o Exame de Suficiência CFC 2025.2, a elaboração do parecer pericial contábil é uma FACULDADE atribuída ao assistente técnico de perícia e não uma obrigatoriedade.
Vejamos o que diz a NBC TP 01 (R2):
36. Concluídos os trabalhos periciais, o perito contábil DEVE apresentar laudo pericial contábil, e o assistente técnico PODE oferecer seu parecer técnico contábil, obedecendo aos respectivos prazos legais e/ou contratuais.
Percebam que a elaboração do laudo pericial é uma obrigatoriedade atribuída ao perito. Por seu turno, a emissão do parecer técnico contábil é facultada ao assistente técnico. Não há de se falar em obrigatoriedade.
Contudo, das alternativas apresentadas, o nosso gabarito é A, pois o parecer pericial PODE ser emitido independente concordância ou discordância do perito. É uma possibilidade atribuída ao assistente técnico.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o Exame CFC 2025.2, além das sugestões de recursos, não deixe de conferir nosso artigo completo:
Saiba mais detalhes: Exame CFC 2025.2
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Fonte: Estratégia Concursos

