Acesse o conteúdo completo – decreto autoriza provas em data extraordinária
O Decreto nº 11.722, que informa a possibilidade da aplicação das provas do CNU (Concurso Nacional Unificado) em data extraordinária, foi assinado pelo presidente, Luís Inácio Lula da Silva.
O documento especifica as condições que poderiam ocorrer em uma nova aplicação de data de prova em caráter excepcional.
De acordo com o documento, publicado em Diário Oficial desta quinta-feira, 4 de julho, há a alteração do decreto, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte informação: “Aplicação extraordinária em decorrência de evento logístico excepcional e imprevisível que inviabilize a aplicação da prova”.
As condições que levariam a aplicação desta decisão são as citadas abaixo:
- Ocorrerá somente se o evento atingir o quantitativo mínimo de candidatos a ser estabelecido em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Dependerá de prévia solicitação da empresa contratada para a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado, com a indicação das áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame;
- Será restrita aos candidatos já inscritos no certame atingidos pelo evento excepcional e imprevisível; e
- Constituirá decisão discricionária da administração pública federal, sem gerar direito subjetivo do candidato de exigir a aplicação extraordinária.
Importante destacar que a determinação não altera o novo cronograma que será divulgado durante a coletiva de imprensa, marcada para acontecer HOJE, às 10 horas.
E não para por aí, durante a coletiva é possível que o MGI anuncie as vagas da 2º edição do Concurso Nacional Unificado, que já está nos planos do governo.
Sob a organização da Fundação Cesgranrio, a prova reunirá mais de 2 milhões de candidatos e oferecerá 6.640 vagas para 21 órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Fonte: Estratégia Concursos