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Fala, concurseiro! Está se preparando para o concurso do TCE PE? Então temos uma excelente notícia para você. Vamos garantir alguns pontos valiosos na matéria de Direito Financeiro com este estudo sobre despesa de pessoal na LRF.

despesa com pessoal na LRF

Os concursos da área de controle são ótimas oportunidades para você se tornar, finalmente, um servidor público.

E o concurso público para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco não é diferente. Com salários de até R$ 27.731,32 (sim, é isso mesmo!), e uma carga horária semanal de 30h, para o cargo de Auditor de Controle Externo, você precisa estar bem preparado para garantir esta oportunidade.

Vamos estudar então!

LRF: Limites máximos de despesa com pessoal

A LRF é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e é uma Lei bastante cobrada em concursos para Tribunais de Contas.

Esta Lei possui muitas regras e exceções, prazos, percentuais, limitações, e isso é tudo o que os examinadores gostam de cobrar, então fique muito atento quando for estudar esta Lei.

Vamos começar nosso estudo analisando o percentual máximo de despesa com pessoal que a Lei permite para cada Ente.

Em primeiro lugar, você precisa saber que o limite de despesas com pessoal é calculado com base na receita corrente líquida (RCL), que é basicamente as receitas correntes arrecadadas no mês de referência e nos 11 meses anteriores, excluídas as duplicidades e alguns valores previstos na Lei, como transferências constitucionais.  

Para os Municípios, a Lei permite a aplicação dos percentuais abaixo:

Municípios – limite máximo de despesa com pessoal: 60% da RCL
Poder Executivo – 54% da RCLPoder Legislativo – 6% da RCL

Já para os estados, a divisão dos limites máximos das despesas com pessoal é a apresentada abaixo, caso o estado não possua Tribunal de Contas dos Municípios:

Estados – limite máximo de despesa com pessoal: 60% da RCL
Poder Executivo – 49% da RCLPoder Legislativo (incluído TCE) – 3% da RCL
Poder Judiciário – 6% da RCLMinistério Público estadual – 2% da RCL

Caso o estado possua Tribunal de Contas dos Municípios, a divisão da despesa com pessoal será a seguinte:

Estados – limite máximo de despesa com pessoal: 60% da RCL
Poder Executivo – 48,6% da RCLPoder Legislativo (incluído TCE) – 3,4% da RCL
Poder Judiciário – 6% da RCLMinistério Público estadual – 2% da RCL

Como é possível observar, em estados que possuem Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual que realiza controle externo nos municípios) o percentual do Poder Executivo será diminuído em 0,4%, sendo repassado este percentual para o Poder Legislativo.

Vamos analisar agora como é a previsão legal das despesas com pessoal da União:

União – limite máximo de despesa com pessoal: 50% da RCL
Poder Executivo – 40,9% da RCLPoder Legislativo (incluído TCU) – 2,5% da RCL
Poder Judiciário – 6% da RCLMinistério Público  – 0,6% da RCL

Estes percentuais precisam ser decorados, pois é muito comum questões de prova com esta cobrança.

A LRF ainda lista quais despesas são incluídas no cálculo das despesas com pessoal.

Entende-se como despesa com pessoal para efeitos da LRF os gastos dos entes com vantagens, subsídios, proventos, reformas, pensões, gratificações, horas extras, vantagens pessoais de qualquer natureza, pagos aos ativos, inativos, pensionistas, civis, militares.   

Como é possível depreender do parágrafo acima, a LRF trouxe um conceito bastante amplo e abrangente de despesas com pessoal, para que os entes não pudessem deixar despesas fora do cálculo.

Mas a Lei prevê também valores que não serão considerados como despesas com pessoal, e iremos listá-los abaixo. São os valores relacionados ao seguinte:

– indenização por demissão;

– demissão voluntária;

– decisão judicial, quando a despesa seja de competência anterior ao período de apuração;

– inativos e pensionistas, quanto à parcela custeada com recursos da contribuição dos segurados, da compensação entre os regimes de previdência e da transferência destinada a promover equilíbrio atuarial do regime de previdência.

Despesa com pessoal na LRF: proibições

Para finalizar nosso estudo para o concurso público do TCE PE, vamos ver algumas despesas de pessoal que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe.

De acordo com a LRF, são nulas as seguintes despesas com pessoal:

– que não cumpram as exigências legais para criação de despesa, sem dotação orçamentária, e que infrinjam a proibição de não vinculação ou equiparação de remuneração;

– que ultrapassem os limites máximos de despesa com pessoal inativos;

– aumentos de despesas nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão;

– aumentos de despesas que prevejam valores a serem implementados em períodos posteriores ao final do mandato;

aprovação de norma legal contendo plano de alteração reajuste ou reestruturação de carreira, bem como a edição de atos para nomeação de aprovados em concurso público, quando resultar em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, ou que prevejam parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato.

Finalizamos por aqui nosso estudo, pessoal. As informações aqui analisadas são muito importantes para a sua prova, portanto leia e releia este artigo e faça muitas questões de prova, para fixar o assunto.

Bons estudos!

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Fonte: Estratégia Concursos

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