Acesse o conteúdo completo – Dicas sobre FGTS:
Veja neste artigo as principais dicas sobre FGTS e os pontos mais cobrados em provas de concurso.

Olá, estrategista, esperamos que estejam todos bem. Neste artigo, vamos tratar de um assunto cobrado em provas, que são as regras sobre FGTS, tanto as relativas à base de cálculo, quanto às alíquotas. Para isso, com base em questões já cobradas, vamos apresentar um texto rápido, para servir como material de consulta.
Contextualização – Dicas sobre FGTS:
Inicialmente, cumpre destacar que o FGTS substituiu o regime de estabilidade decenal (direito previsto na constituição, garantido aos empregados com mais de dez anos de trabalho ininterrupto na mesma empresa/mesmo empregador).
O FGTS já existia desde 1966, mas era facultativo. Após a promulgação da Constituição da República de 1988, passou a ser obrigatório às seguintes categorias de empregado:
- urbano (inclusive intermitente);
- rural;
- aprendiz;
- avulso e
- doméstico.
De igual modo, através da CF/88, a estabilidade decenal foi extinta.
Por outro lado, é importante destacar que os servidores públicos não tem direito ao FGTS, em decorrência da estabilidade no serviço público. Logo, não há descontos mensais a este título.
O FGTS deve ser recolhido e depositado em conta específica, vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal, mensalmente, até o dia 20 de cada mês e é calculado sobre a remuneração dos empregados acima listados.
Base de cálculo e alíquotas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
Como dito acima, a base de cálculo do FGTS é a remuneração do empregado. E é comum ser cobrado em provas o que abrange a remuneração.
Abaixo segue uma lista do que é remuneração para fins de recolhimento do FGTS, ou seja, sobre quais valores há incidência da alíquota.
Sugerimos que a referida lista seja decorada, pois é recorrente questões diretas sobre a temática, nas quais se exige do candidato o conhecimento sobre quais verbas haverá desconto do FGTS:
Remuneração abrange:
- salário;
- adicionais;
- gorjetas;
- aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- horas extras e adicionais eventuais.
Por outro lado, é importante lembrar que a remuneração não inclui férias indenizadas! Portanto, não há incidência de FGTS em tal verba.
Alíquotas:
As alíquotas do FGTS variam de acordo com a modalidade de contrato de trabalho (se empregado ou aprendiz) ou a modalidade de rescisão
FGTS e modalidades de rescisão:
- 8% empregados urbanos ou rurais e trabalhador avulso
- 2% aprendiz
- Quanto ao empregado doméstico há um pequeno detalhe, a alíquota também é de 8%, entretanto, há uma contribuição adicional, denominada de reserva indenizatória, com alíquota de 3,2%. O objetivo desse adicional tem o objetivo de custear eventual multa rescisória.
- 40% em caso de rescisão sem justa causa, calculado sobre os depósitos realizados pelo empregador (não é sobre o saldo da conta);
- 20% em caso de rescisão na modalidade culpa recíproca ou extinção do contrato de trabalho mediante acordo.
Em quais situações pode haver o saque do FGTS?
- demissão SEM justa causa – saque de 100%;
- extinção normal do contrato de trabalho a termo (por tempo determinado) – saque de 100%
- pagamento de prestações de financiamento habitacional;
- liquidação/amortização de saldo devedor de financiamento habitacional;
- se o empregado ficar 3 anos fora do FGTS;
- contas inativas – rescisão até dezembro/2025;
- suspensão total do contrato do trabalhador avulso por mais de 90 dias;
- em caso de aposentadoria;
- em caso de doenças graves do trabalhador ou de dependente (neoplasia maligna, HIV, doença em estágio terminal, rara);
- empregado com 70 anos ou mais;
- em caso de falecimento do empregado;
- em caso de necessidade decorrente de desastre natural;
- para aplicação em cotas de fundos mútuos de privatização;
- para integralizar cotas do FI-FGTS
- no caso de rescisão do contrato de trabalho por meio de acordo, o empregado poderá sacar 80% do valor depositado.
- atualmente, pode haver o saque anual no mês do aniversário, de acordo com os limites estabelecidos em tabela própria;
- a qualquer tempo, se saldo inferior a R$80,00 e não tiverem sido realizados novos depósitos no último exercício;
- para pagar imóveis adquiridos da União.
Considerações finais sobre FGTS:
Conforme o exposto, há vários pontos de atenção sobre FGTS, direito constitucional previsto aos empregados urbanos, rurais, domésticos, aprendizes e avulsos.
Nesse sentido, as dicas sobre FGTS para ter domínio do assunto é ler a lei, a previsão constitucional e resolver questões sobre o tema.
E já fica a ressalva que são muitas, principalmente em concursos de tribunais, especificamente os voltados aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Enfim, longe da pretensão de esgotar o assunto, mas com o intuito de lembrar os principais pontos, ficamos por aqui.
Por fim, lembre-se, a leitura deste artigo não substitui o material completo e a resolução de questões.
Um abraço e até a próxima!
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Fonte: Estratégia Concursos

