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Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), tudo bem? Então sua dúvida hoje é se é possível fazer o exame da ordem antes de se formar, correto?

É possível fazer o exame da Ordem antes de se formar?

Nós preparamos esse guia bem objetivo para você compreender em que momento é possível prestar o exame da ordem, só rolar o mouse com a gente!

Vamos lá?

Introdução – É possível fazer o exame da Ordem antes de se formar?

Um dos momentos mais esperados pelos estudantes de direito é segurar a carteira de advogado em mãos, não é mesmo?

Os futuros operadores do direito, passam os 5 anos mais lentos de suas vidas, pois tudo que desejam é passar de uma vez pela etapa do Exame da Ordem e segurar a credencial de Advogado!

É por isso que alguns correm atrás para realizar o exame antes de concluir a graduação, assim quando se formam, só precisam requerer a inscrição, pois com a aprovação no exame eles atingem o famoso “direito adquirido” de ser advogado, podendo a qualquer hora após pegar o canudo de formatura pedir a credencial!

Mas você sabe em que momento é possível realizar a prova e quais os requisitos?

Continua lendo com a gente, já vamos te contar tudo!

Advogado antes de se formar no curso? – É possível fazer o exame da Ordem antes de se formar?

Os editais do Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), costumam prever sempre os requisitos formais para realização da prova antes de se formar.

Neste sentido, é necessário estar matriculado nos dois últimos semestres da graduação de Direito para realizar o Exame. Isso é o que se extrai do Provimento n.º 144/2011 da CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil):

CAPÍTULO IV – DOS EXAMINANDOS: Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. (…)

§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso. (NR. Ver Provimento 156/2013)

(Provimento Nº 144/2011)

Sendo assim, na data da inscrição para prestar o exame é que se verifica se o estudante está se enquadrando nesse requisito: matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação de Direito.

Cuidado! Se você realizar o certame sem atender a esse requisito, ou seja, sem se enquadrar nesta condição, não poderá aproveitar a sua aprovação na OAB!

Se você for aprovado, deve continuar verificando a página oficial do exame, que é atualizada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), a qual é a banca organizadora responsável pelos Exames da Ordem. Lá será disponibilizado o passo a passo para dar continuidade após a aprovação. Esse próximo passo consiste em fazer o requerimento do certificado de aprovação, o qual você deverá guardar com zelo, pois ele será requisitado na hora de pedir a inscrição como advogado!

Após ter o certificado em mãos, você deve esperar pela conclusão do seu curso, pois este é outro importante requisito solicitado para poder requerer a inscrição na Ordem.

Enfim formado? É hora de solicitar sua credencial de advogado, que você fará seguindo a orientação da subseção em que ficará vinculado, que é a cidade de onde você é natural ou a subseção mais próxima de você.

Cabe, portanto, ressaltar que o estudante de Direito aprovado na OAB antes da conclusão do curso, não poderá exercer a atividade como advogado, ele apenas adquire o direito para futuramente pedir a inscrição no quadro de advogados da Ordem.

Qual a vantagem de realizar o exame antes? – É possível fazer o exame da Ordem antes de se formar?

Não há dúvidas, já estar aprovado na OAB antes de se formar possibilita que o estudante começa desde já a dar encaminhamento na sua carreira! Isto porque o destaca no mercado de trabalho, faz com que esse novo profissional já comece a brilhar perante os olhos dos escritórios de advocacia. Principalmente para aquele estudante que já estagia em um escritório e deseja se fixar neste futuramente, como um dos advogados.

Além disso, o final do curso de direito é extremamente desgastante por si só, com o trabalho de conclusão do curso, o temido “TC” ou “TCC”, mais as matérias que estão em nível mais avançado de dificuldade, o encerramento dos estágios obrigatório e o remunerado, o difícil trabalho de conquistar um espaço no mercado jurídico, enfim, muitas preocupações… adiantar o Exame da Ordem pode ser um tiro certeiro!

A cada ano, o índice de bacharéis reprovados neste exame aumenta, isso porque, a OAB precisa ser exigente com relação à aprovação de novos advogados, pois estes novos aprovados são o futuro da profissão.

Desta forma, antecipar essa aprovação pode te colocar em ótimos lençóis, e em vez de ficar estudando para o exame quando se formar, você já pode sair atuando! E melhor ainda, fica livre para se dedicar ao TCC/TC e a tudo que o final do curso exige de você.

Conclusão – É possível fazer o exame da Ordem antes de se formar?

Você já sabia que é possível realizar o Exame da Ordem antes de se formar?

Se você está no último ano do curso não perde essa oportunidade, lê o edital do Exame da Ordem em que estiver aberto, e corre para o abraço amigo (a)!

Te desejamos boa sorte, você consegue!

Foi um prazer ter você por aqui, continue pesquisando com a gente caro (a) leitor (a), e até a próxima!

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REFERÊNCIAS.

https://examedeordem.oab.org.br/PerguntasFrequentes

https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/144-2011

Fonte: Estratégia Concursos

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