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Os interessados no edital SEDF Temporários terão entre os dias 08 e 22 de setembro para fazer a inscrição!

O tão esperado edital da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para magistério está na praça!

Conforme o documento, o concurso SEDF Temporários oferece vagas para o cargo de professor para formação de cadastro de reserva, diversas especialidades.

As oportunidades são de nível superior de formação. O salários inicial é de R$ 6.427,71, a depender da jornada de trabalho.

Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 08 a 22 de setembro, no site da banca organizadora, Instituto Qudrix. Além disso, é necessário pagar a taxa de inscrição no valor de:

  • a) R$ 58,00 para professor substituto (turno diurno); e
  • b) R$ 20,00 para professor substituto (turno noturno).

Já as avaliações serão aplicadas no dia 05 de outubro.

Principais datas do edital SEDF Temporários

  • Inscrições: 08 a 22/09
  • Pedido de isenção de taxa: 01 a 02/09
  • Data limite pagamento de inscrição: 23/09
  • Aplicação da prova objetiva: 19/10

Cargos, vagas e salários do edital SEDF Temporários

As oportunidades são para as seguintes epecialidades:

CARGOS VAGAS SALÁRIO
Administração CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Arquitetura CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Artes CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Biologia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Biomedicina CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Ciências naturais CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Construção civil CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Contabilidade CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Direito CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Educação física CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Eletrônica CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Eletrotécnica CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Enfermagem CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Farmácia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Filosofia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Física CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Fisioterapia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Gastronomia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Geografia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
História CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Informática CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Alemão CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Espanhol CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Francês CR R$ 4.941,71, a depender da carga horária
Inglês CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Japonês CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Libras CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Língua portuguesa CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Matemática CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Música CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Nutrição CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Odontologia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Pedagogia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Psicologia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Química CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Radiologia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Sociologia CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária
Telecomunicações CR R$ 6.427,71, a depender da carga horária

A carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno diurno é de até 8 horas e a jornada semanal de até 40 horas, incluído o percentual de 37,5% destinado, obrigatoriamente, às atividades de coordenação pedagógica, respeitados os limites diários e semanais.

A carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno noturno é de até 4 horas diárias e a jornada semanal de até 20 horas, incluído o percentual de 35% destinado, obrigatoriamente, às atividades de coordenação pedagógica, respeitados os limites diários e semanais.

É facultada a compensação de horários, observado o interesse público. Em caso de esgotamento de candidatos aprovados no Banco de Reservas do turno diurno, o professor substituto do turno noturno poderá, excepcionalmente, ter sua carga horária ampliada para até 40 horas semanais.

As localidades de atução serão:

  • BRAZLÂNDIA
  • CEILÂNDIA
  • GAMA
  • GUARÁ
  • NÚCLEO BANDEIRANTE
  • PARANOÁ
  • PLANALTINA
  • PLANO PILOTO
  • RECANTO DAS EMAS
  • SAMAMBAIA
  • SANTA MARIA
  • SÃO SEBASTIÃO
  • SOBRADINHO
  • TAGUATINGA

Requisitos básicos do edital SEDF Temporários

De acordo com o edital, os requisitos básicos são os seguintes:

  • ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
  • estar quite com a justiça eleitoral;
  • estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
  • apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;
  • não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
  • não ser aposentado por invalidez;
  • não ter sofrido restrição de atividades de regência de classe;
  • não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou distrital;
  • apresentar certidão que comprove “NADA CONSTA” em ação criminal.

Já os requisitos específicos são:

  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Administração, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: ARQUITETURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: ARTES: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Teatro; ou bacharelado em Teatro acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Dança; ou Licenciatura em Dança; ou bacharelado em Dança acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Música; ou Licenciatura em Música; ou bacharelado em Música acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas; ou Licenciatura em Artes Plásticas ou bacharelado em Artes Plásticas acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes Visuais, ou bacharelado em Artes Visuais acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; fornecidos por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • ROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: BIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Biologia ou em Ciências Físicas e/ou Biológicas; ou em Ciências com habilitação em Biologia, ou bacharelado em Biologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: BIOMEDICINA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Biomedicina, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: CIÊNCIAS NATURAIS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Ciências Naturais, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Biologia ou em Ciências Físicas e/ou Biológicas; ou em Ciências com habilitação em Biologia; ou bacharelado em Biologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Civil, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados , fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Tecnologia em Construção de Edifícios, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: CONTABILIDADE: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Ciências Contábeis, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: DIREITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Educação Física, ou bacharelado em Educação Física acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. Comprovação de registro profissional no Conselho Regionalde Educação Física (CREF) em plena validade.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: ELETRÔNICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica ou de Engenharia Eletrônica, ou de Engenharia Mecatrônica, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: ELETROTÉCNICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica ou de bacharelado em Engenharia Eletrônica, ou de Engenharia Mecatrônica, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENFERMAGEM: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Enfermagem, ou bacharelado em Enfermagem acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. Comprovação de registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) em plena validade.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: FARMÁCIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Farmácia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: FILOSOFIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Filosofia, ou bacharelado em Filosofia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: FÍSICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Física, ou Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Física; ou Licenciatura em Matemática com habilitação em Física; ou bacharelado em Física acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou Bacharelado em cursos de Engenharia, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, desde que no histórico do curso contenha as disciplinas cursadas ou equivalentes a Cálculos 1, 2 e 3, Físicas 1 e 2, Física Experimental 1 e 2, Probabilidade e Estatística e Introdução à Álgebra Linear acrescido de diploma de curso de Formação pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: FISIOTERAPIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Fisioterapia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: GASTRONOMIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Tecnologia em Gastronomia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Gastronomia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: GEOGRAFIA: diploma de conclusão de curso de Licenciatura em Geografia, ou bacharelado em Geografia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou diploma, devidamente registrado, de curso de licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: HISTÓRIA: diploma de conclusão de curso de Licenciatura em História, ou bacharelado em História acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou diploma, devidamente registrado, de curso de licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em História.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: INFORMÁTICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Informática; ou bacharelado ou tecnológico em Informática acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, ou Licenciatura ou bacharelado em Ciências da Computação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou bacharelado em Engenharia da Computação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou bacharelado em Engenharia de Redes da Computação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou bacharelado em Sistemas de Informação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC; ou bacharelado em Análise de Sistemas de Informação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: LEM/ALEMÃO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Alemão, ou bacharelado em Alemão acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: LEM/ESPANHOL: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Espanhol, ou bacharelado em Espanhol acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: LEM/FRANCÊS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Francês, ou bacharelado em Francês acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: LEM/INGLÊS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês, ou bacharelado em Inglês acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: LEM/JAPONÊS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Japonês, ou bacharelado em Japonês acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: LETRAS/LIBRAS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Libras, ou bacharelado em Letras/Libras acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa; ou bacharelado em Língua Portuguesa acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: MATEMÁTICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Matemática, ou Licenciatura em Física com habilitação em Matemática, ou Licenciatura em Ciências Físicas e/ou Biológicas com habilitação em Matemática, ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática, ou Licenciatura em Ciências Naturais com habilitação em Matemática; ou Licenciatura em Química com habilitação em Matemática; ou bacharelado em Matemática acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou Bacharelado em cursos de Engenharia, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, desde que no histórico do curso contenha as disciplinas cursadas ou equivalentes a Cálculos 1, 2 e 3, Físicas 1 e 2, Física Experimental 1 e 2, Probabilidade e Estatística e Introdução à Álgebra Linear acrescido de diploma curso de Formação pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou Licenciatura em Estatística, ou Bacharel em Estatística acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: MÚSICA (MODALIDADES: ACORDEON / ALAÚDE / ÁUDIO E VÍDEO / BANDOLIM / BATERIA / BOMBARDINO / CANTO ERUDITO / CANTO POPULAR / CAVAQUINHO / CLARINETA / CONTRABAIXO ACÚSTICO ERUDITO / CONTRABAIXO ACÚSTICO POPULAR / CONTRABAIXO ELÉTRICO / CRAVO / FAGOTE / FLAUTA DOCE / FLAUTA TRANSVERSAL / FLAUTA TRANSVERSAL BARROCA / GAITA CROMÁTICA / GUITARRA / HARPA / OBOÉ / PERCUSSÃO ERUDITA / PERCUSSÃO POPULAR / PIANO ERUDITO / PIANO POPULAR / SAXOFONE / TROMBONE / TROMPA / TROMPETE / TUBA / VIOLA CAIPIRA / VIOLA CLÁSSICA / VIOLA DA GAMBA / VIOLÃO DE 7 CORDAS / VIOLÃO ERUDITO / VIOLÃO POPULAR / VIOLINO / VIOLONCELO): diploma, devidamente registrado, de conclusão de Licenciatura em Música; ou bacharelado em Música acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou licenciatura em Artes, com habilitação em Música; fornecidos por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC e, em todos os casos, acrescido de aprovação em prova prática na especialidade/instrumento a ser realizada por banca específica.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: MÚSICA (MODALIDADES: REGENTE-MAESTRO/BANDA SINFÔNICA / REGENTE-MAESTRO/CORO/ REGENTE-MAESTRO/ORQUESTRA SINFÔNICA): diploma, devidamente registrado, de conclusão de Licenciatura em Música ou licenciatura em Artes/Música com habilitação em instrumento musical, ou canto, ou regência, ou composição; ou bacharelado em Música com habilitação em instrumento musical, ou canto, ou regência, ou composição, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; fornecidos por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC e, em todos os casos, acrescido de aprovação em prova prática na especialidade/instrumento a ser realizada por banca específica.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: NUTRIÇÃO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Nutrição acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: ODONTOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Odontologia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. Comprovação de registro profissional no Conselho Regional de Odontologia (CRO) em plena validade.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: PEDAGOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério para séries iniciais e/ou para educação infantil; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Normal Superior, ambos fornecidos por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: PRODUÇÃO CULTURAL: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Tecnologia em Produção Cultural acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: PSICOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Psicologia; ou bacharelado em Psicologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: QUÍMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Química; ou Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas, com habilitação em Química; ou bacharelado em Química acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, ou bacharelado em Engenharia Química acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: RADIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Tecnologia em Radiologia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Medicina com Residência Médica em Radiologia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: SOCIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Sociologia; ou Bacharelado em Sociologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Ciências Sociais; ou Bacharelado em Ciências Sociais com habilitação em Antropologia e/ou Sociologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, e de Bacharelado em Ciência Política acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE FORMAÇÃO: TELECOMUNICAÇÕES: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica; ou de bacharelado em Engenharia Eletrônica; ou de bacharelado em Telecomunicações, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.

Etapas e provas do edital SEDF Temporários

Sob organização da banca Instituto Qudrix, os candidatos inscritos no edital do concurso SEDF Temporários serão avaliados por meio da aplicação das seguintes etapas:

  • Prova Objetiva – eliminatório e classificatório;
  • Prova Prática (apenas para músico) – eliminatório e classificatório;
  • Prova de Títulos – classificatório. (ver se não vai surgir isso no edital).

A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 19 de outubro, observando-se os seguintes turnos por área de formação:

  • a) turno da manhã: todas as áreas de formação, exceto Pedagogia; e
  • b) turno da tarde: área de formação Pedagogia

Provas Objetivas

As provas serão aplicadas no dia 19 de outubro e consistirá em 120 itens para julgamento certo ou errado, abrangendo conhecimentos básicos e específicos, sendo:

  • 30 itens de conhecimentos básicos;
  • 40 itens de conhecimentos complementares;
  • 50 itens de conhecimentos específicos, para as áreas de formação disponíveis para inscrição.

Prova Prática

A prova prática, de caráter eliminatório, consistirá na avaliação de proficiência técnico-artística na modalidade para a qual o candidato se inscreveu, valerá 10,00 pontos.

Serão convocados todos os candidatos inscritos nas áreas de formação de Música, e aprovados na prova objetiva.

A avaliação será prestada individualmente, na presença de banca especializada composta por dois membros.

A prova será filmada exclusivamente pela banca para efeito de registro e avaliação.

Avaliação de Títulos

De caráter apenas classificatório, a Avaliação de Títulos será aplicada aos cargos de nível superior. A etapa valerá até XX pontos, conforme abaixo:


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Fonte: Estratégia Concursos

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