Acesse o conteúdo completo – Escolas Criminológicas: Resumo PC-SC
Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Escolas Criminológicas”, com foco na PC-SC.
Fala, guerreiros. Tudo certo?
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As inscrições podem ser realizadas até o dia 21 de novembro, no site da banca organizadora, FGV, ao custo de R$ 250,00 a R$ 300,00.
As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.
No artigo de hoje traremos um resumo sobre Escolas Criminológicas, cobrada nos editais para os dois cargos.
Animados?
Vamos lá?
Escolas Criminológicas: Resumo PC-SC
Escola Clássica
A Escola Clássica, fortemente influenciada pelo Iluminismo (movimento filosófico), foi desenvolvida no século XVIII contrapondo-se ao regime absolutista que vigorava à época.
Lutou pela imposição de limites ao poder punitivo estatal, como expressão de garantias e direitos individuais de todo cidadão.
Um dos princípios fundamentais dessa escola é a punição do criminoso é baseada em seu livre-arbítrio.
Prevaleceu até início do século XIX. Período da fase pré-científica da Criminologia. Tem como principais expoentes:
Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria) – livro: Dos Delitos e das Penas (1764). Em seu livro, defendeu pontos relevantes, tais como:
- Princípio da Legalidade ou estrita legalidade na cominação das penas e vedação
da livre interpretação judicial da lei; - Difusão das leis e amplo acesso ao seu conhecimento;
- Proporcionalidade das penas;
- Publicidade do processo e o valor das provas;
Francesco Carrara (1805 – 1888) – para ele, o crime não é um ente de fato, mas sim um ente jurídico, não é uma ação, mas sim, uma infração. Carrara não concebia a pena como uma retribuição pelo mal praticado, mas sim como o instrumento necessário para eliminação de uma ameaça social.
A sanção pena era, na verdade, um castigo necessário para se reestabelecer o Direito e a Justiça.
Escola Positivista – Escolas Criminológicas: Resumo PC-SC
Surgiu no final do século XIX e ganhou força no século XX, como uma resposta às limitações da Escola Clássica. A Escola Positivista representou a fase científica da Criminologia. A partir dela, a matéria ganhou autonomia de ciência, em razão da adoção do método empírico.
Essa Escola passou a pesquisar as causas da criminalidade.
Principais autores:
- Cesare Lombroso (1835 – 1909):
Fase antropológica da Criminologia
Ficou conhecido como o pai da Criminologia. Autor da célebre obra, O Homem Delinquente (1876). Em seus estudos, aplicou o método experimental no estudo da criminalidade, baseando-se na antropometria e na fisionomia dos criminosos.
Defendia que o criminoso era um animal selvagem, pré-disposto ao crime, portanto, um ser atávico. Segundo suas conclusões, o criminoso nasce criminoso, ou seja, a origem da criminalidade era de ordem biológica.
Escolas Criminológicas: Resumo PC-SC
- Enrico Ferri (1856 – 1929):
Fase sociológica no Positivismo Criminológico. Foi genro e sucessor de Lombroso.
Não atribuía, de forma exclusiva, ao fator biológico o surgimento dos criminosos, mas
sim à contribuição conjunta dos fatores individuais, físicos e sociais. O criminoso não é
moralmente responsável pela sua conduta, negando o livre arbítrio.
Autor das seguintes obras: Sociologia Criminal (1982) e Princípios do Direito Penal (1926).
Classificou o criminoso em cinco categorias:
- Criminoso Nato: Classificação Original de Lombroso.
- Criminoso Louco: levado ao crime pela enfermidade mental e atrofia do senso moral;
- Criminoso Habitual: Preenche um perfil urbano. Nascido e crescido em um ambiente de miséria moral e material, começando, desde novo, com faltas leves, até uma escalada obstinada no crime. Pessoa de grave periculosidade e fraca readaptabilidade, preenche um perfil que se amolda, em grande parte, ao perfil dos criminosos mais perigosos.
- Criminoso Ocasional: Condicionado por uma forte influência de circunstâncias ambientais.
- Criminoso Passional: Pratica o crime impelido por paixões pessoais, bem como políticos e sociais.
Escolas Criminológicas: Resumo PC-SC
- Raffaele Garofalo (1851 – 1934):
Fase jurídica do Positivismo.
Para Garófalo, o crime está fundamentado em uma anomalia, não patológica, mas psíquica ou moral do indivíduo, trabalhando o conceito de temebilidade.
Principal obra: Criminologia (1885).
Escola Sociológica do Direito – Escolas Criminológicas: Resumo PC-SC
A Escola Sociológica Jurídica (ou do Direito) parte da premissa de que o direito é um fenômeno social – decorre inevitavelmente do convívio do cidadão em sociedade.
Terza Scuola Italiana
Originada no século XX, a Terza Scuola Italiana é o melhor exemplo de escola que tentou conciliar os ensinamentos das extremadas Escolas Clássicas e Positivista.
A título de exemplo, citamos as ideias de um de seus expoentes, Bernadino Alimena, defensor da ideia de que o Direito Penal não poderia ser absorvido pela Sociologia (contrariando os positivistas, especialmente Enrico Ferri) e, ao mesmo tempo, se servia de outros ramos do saber desvinculados do Direito, como a Estatística, Psicologia e Antropologia, visando aprimorar o estudo técnico-jurídico da criminalidade.
Conclusão – Escolas Criminológicas: Resumo PC-SC
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema Escolas Criminológicas. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Escolas Criminológicas: Resumo PC-SC
PC-SC (Psicólogo) Noções de Criminologia – 2023 (Pós-Edital)
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Fonte: Estratégia Concursos