Conteúdo liberado – Estatuto das Parcerias para o TCE-PI

Acesse o conteúdo completo – Estatuto das Parcerias para o TCE-PI



Baixar apostila para concurso

O aguardado edital para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi publicado, e nós vamos ajudar você a garantir uma das vagas, com o estudo da Lei 13.019/2014, o estatuto das parcerias para o TCE-PI.

Este concurso é uma excelente oportunidade para quem estuda para a área de controle, então aproveite e preste muita atenção nas informações aqui reunidas.

parcerias para o TCE-PI
TCE PI: Apreciação e julgamento das contas

O TCE-PI oferece vagas para o cargo de Auditor de Controle Externo, cujo vencimento básico é de R$ 17.642,47, além de gratificação de desempenho, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

Com tantos benefícios, vamos logo começar nossos estudos, para garantir a sua vaga.

Estatuto das parcerias

Vamos começar o estudo de uma importante legislação para o seu concurso do TCE-PI: a Lei 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

E quais sociedades podem se enquadrar como uma organização da sociedade civil – OSC?

A resposta está logo no início da lei, no artigo 2º.

Conforme disposto, podem ser organização da sociedade civil a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua os resultados ou sobras, as sociedades cooperativas, que cumpram determinados requisitos, como ser integrada por pessoas em situação de risco, e as entidades religiosas que não exerçam atividades exclusivamente religiosas, mas de cunho social. 

Para a realização de uma parceria, regra geral, deve ser realizado um procedimento denominado chamamento público, que será utilizado para a escolha da organização da sociedade civil que melhor execute o objeto.

Em nome do princípio da publicidade, a administração pública deve dar amplo conhecimento do edital de chamamento público, devendo ser publicado com antecedência mínima de 30 dias.

Outro prazo estabelecido pela lei que achamos importante citar é quanto à obrigação de publicação na internet do rol de parcerias firmadas e dos planos de trabalho, por até 180 dias após o encerramento.

Da mesma forma, a organização da sociedade civil deve deixar publicada a relação de todas as parcerias firmadas com a sociedade civil.

Outra importante figura que o Estatuto das Parcerias trata é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Por esse instrumento, movimentos sociais e cidadãos podem apresentar propostas ao poder público. Apresentadas as propostas, cabe ao poder público avaliar a possibilidade de realizar um chamamento público.

Dando continuidade ao nosso estudo sobre o estatuto das parcerias para o TCE-PI, vamos comparar algumas informações trazidas em outro importante normativo, que será cobrado na sua prova.

Assim como a Lei 14.133/2021 (também conhecida como Nova Lei de Licitações) prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, a Lei 13.019 também prevê a dispensa e a inexigibilidade do chamamento público, as quais devem ser justificadas.

Caberá impugnação contra essa justificativa, dentro de 5 dias da sua publicação. Igual prazo será concedido à administração pública para analisar o teor da impugnação.  

Para comprovar o regular uso dos recursos públicos recebidos, a OSC deve prestar contas até 90 dias após o término da parceria, prorrogáveis por mais 30 dias. Se a parceria durar mais de um exercício, a prestação de contas deve ocorrer anualmente, a cada final de ano.

Se houver alguma irregularidade, a OSC terá o prazo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, para correção. Este prazo corre dentro do prazo da administração pública analisar as contas prestadas.

A prestação final de contas deve ser analisada em 150 dias, prorrogável por igual período.

Para finalizar nosso estudo sobre o estatuto das parcerias para a prova do concurso do TCE-PI, vamos verificar quais são as penalidades previstas na legislação.

Se a execução da parceria ocorrer em desacordo com o plano de trabalho ou com a lei caberá aplicação de penas de advertência, suspensão temporária de participação em chamamento público e celebração de novas parcerias pelo prazo de até 2 anos, bem como declaração de inidoneidade para participação em chamamento público e celebração de novas parcerias.

As sanções citadas acima prescrevem em 5 anos e a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração irá interrompê-la.

Como se preparar para o TCE-PI

Finalizamos nosso estudo sobre o estatuto das parcerias para o TCE-PI, que reuniu inúmeras informações importantes para a sua prova.

Como você já deve saber, com o edital publicado, o estudo para o concurso deve ser ainda mais direcionado. Portanto, resolva muitas questões da banca FGV, responsável pela elaboração do concurso do TCE-PI.

Não esqueça também de revisar a teoria, pois será importante para a resolução da questão discursiva.

A sua preparação não pode negligenciar nenhum ponto do edital. Esteja atento e bons estudos!

Garanta a sua vaga no Tribunal de Contas do Estado do Piauí com os cursos que preparamos para você!

Quer saber tudo sobre os concursos previstos?

Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2024

Fonte: Estratégia Concursos

Download disponível – Estatuto das Parcerias para o TCE-PI



Baixar apostila para concurso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile