Acesse o conteúdo completo – Falta de preço final para ST para SEFAZ/SP
Opa, corujinha!! O objetivo principal deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: falta de preço final para ST para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Direcionando o aprendizado, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre falta de preço final para ST para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre falta de preço final para ST para SEFAZ/SP.
Falta de preço final para ST para SEFAZ/SP
Antes de mais nada, compreenda que a sigla ST representa de forma resumida a expressão “Substituição Tributária”.
Assim sendo, para ganhar tempo, e tempo é ouro para você que está estudando para concurso público, utilizaremos bastante o termo ST ao invés de Substituição Tributária neste material.
A ST, já deve ser de seu conhecimento, é um instrumento utilizado amplamente pelos entes federativos no Brasil, que consiste, basicamente, em uma maneira legalmente permitida de trocar o sujeito passivo que fica com a incumbência de realizar o pagamento de um tributo.
Isso porque, no ICMS, por exemplo, o papel de pagador deste imposto é em tese do contribuinte. Todavia, com a aplicação da substituição tributária, deixa essa função de ser do contribuinte, e passa a ser de outro sujeito passivo, chamado responsável. É assim que funciona a ST.
Logo, memorize, na substituição tributária, o responsável assume, por transferência de responsabilidade, o papel de pagador do tributo, que era anteriormente do contribuinte.
Nesse sentido, para recolher corretamente aquela taxação, é fundamental conhecer o valor do tributo. Sem essa quantia definida, torna-se inviável pagar um tributo qualquer.
Com isso, o preço final de um tributo precisa ser conhecido, pois a falta de preço final para ST para SEFAZ/SP é um empecilho quando nos referimos à necessidade de recolhimento tributário.
Quando isso acontece, quando há a falta de preço final para ST, a norma legal estabelece como deve ser o procedimento para oferecimento de uma quantia, respeitando assim o princípio da legalidade.
Assim, vamos entender o que diz a lei 6374/1989 sobre falta de preço final para ST para SEFAZ/SP:
Art. 28-A. Na falta de preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações ou prestações subseqüentes será:
I – o valor da operação ou prestação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido conforme disposto no artigo 28-C;
II – o valor da operação praticada pelo remetente, na hipótese prevista no item 2 do § 8º do artigo 8º;
III – o valor da operação, como tal entendido, o preço de aquisição pelo destinatário, na saída efetuada por transportador revendedor retalhista – TRR, situado em outro Estado ou no Distrito Federal, diretamente para consumidor deste Estado, de combustíveis ou lubrificantes;
IV – o valor praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária, nunca inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, bem como dos acessórios instalados no veículo, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual estabelecido com observância do disposto no artigo 28-C, em relação a veículo automotor novo importado;
Por fim, para fecharmos nosso artigo de hoje, memorize ainda para sua prova que, na falta de preço final para ST para SEFAZ/SP, a base de cálculo a ser utilizada será a soma do preço de aquisição da mercadoria com os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos assumidos pelo adquirente, acrescida do valor resultante da aplicação, sobre o referido montante, de percentual de margem de valor agregado estabelecido com observância do disposto no artigo 28-C que acabamos de estudar mais acima.
Passamos, portanto, pelo tema falta de preço final para ST para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre falta de preço final para ST para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos