Acesse o conteúdo completo – Falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE
Opa, sempre nos estudos, hein!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual.

Enfaticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Analisar disposições legislativas sobre falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Destarte, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE.
Falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE
É muito comum a exigência para que o sujeito passivo realize uma inscrição perante o poder público, para poder atuar de forma regular em uma determinada atividade econômica.
Essa inscrição cadastral é necessária por uma série de fatores, dentre os quais podemos citar questões relacionadas à saúde e segurança pública, respeito às normas legais e ao bem-estar social, garantia de livre e justa concorrência entre entidades participantes de um mesmo segmento, entre outras.
Além disso, em regra, essa inscrição deve ocorrer antes do início das atividades operacionais. Na verdade, em muitos casos (mas não todos), é conferida uma visita prévia, ao local, de uma autoridade pública, para analisar o ambiente em que irá funcionar o estabelecimento, a fim de verificar se todos os requisitos (sejam legais, sanitários, estruturais, etc) forma atendidos satisfatoriamente.
Em não respeitando os requisitos estabelecidos, é dado um prazo para haja essa regularização, havendo posteriormente uma nova visita in loco. Enquanto não forem atendidas as exigências prévias, fica impossibilitado de funcionar o estabelecimento.
Esse trabalho do agente público é fundamental, para preservar que a falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE não venha de alguma forma a causar riscos para a comunidade.
Infelizmente, no Brasil, não são poucas as tragédias que já aconteceram por uma falta de atuação mais incisiva do poder púbico. Quem não lembra do caso da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul? Após as investigações, percebeu-se que o incêndio ocorrido na casa de shows poderia ter um impacto menor se houvesse quantidade suficiente de extintores no local. Ademais, também se constatou que se existissem mais portas para saída dos que ali estavam, como exigia a lei, muitas vidas poderiam ter sido salvas naquele dia. Enfim, uma correta e eficiente fiscalização estatal é imprescindível nesse sentido, que, se fosse feita devidamente na Boate Kiss, poderia ter imputada a proibição de funcionamento, até que todos aqueles cuidados fossem providenciados. Talvez uma tragédia pudesse ser evitada!
Dessa forma, vamos então compreender o que consta na lei 3796/1996 sobre falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE:
Art. 49-B O estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, álcool etílico anidro, e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, deve ter cassada a eficácia da sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
§ 1º Para os efeitos do “caput” deste artigo, a referida desconformidade tem que ser apurada na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou por entidade pela mesma credenciada ou com ela conveniada, ou outra entidade, competente, nos termos da legislação, sendo que a imputação de responsabilidade ao Posto Revendedor Varejista deve ser feita exclusivamente em relação às normas de controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos estabelecidas pela mesma Agência, na Portaria nº 248, de 31 de outubro de 2000, e, para as Distribuidoras e demais estabelecimentos, na Portaria nº 309, de 27 de dezembro de 2001, e/ou nos atos que, respectivamente, alterarem ou substituírem as mesmas normas.
§ 3º A cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, prevista neste artigo, implica, aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, do estabelecimento penalizado:
I – O impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele;
II – A proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE, leve ainda para sua prova que a falta de regularidade da inscrição do estabelecimento a que se refere o “caput” deste artigo que acabamos de estudar, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, o inabilita para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Passamos, portanto, pelo tema falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre falta de regularidade da inscrição para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

