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Oi, como você está?!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE
Fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE

Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições legislativas sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE. 

Fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE 

Para os entes federativos estaduais, o ICMS é um tributo essencial, considerando que é a maior fonte de arrecadação destas unidades da nossa República. 

Nessa linha, a eles cabe a gestão e a cobrança desse importante imposto, competindo ainda legislar normas específicas nesse sentido, observando assim as peculiaridades de cada região e respeitando as dimensões continentais do Brasil. 

Para que esta arrecadação seja assertiva, evidentemente que ações precisam ser dispendidas pelos Estados, afinal, é difícil imaginar que todos pagariam seus tributos em dia se não houvesse uma fiscalização com esse intuito.  

Essa fiscalização cabe às administrações tributárias, e, mais especificamente, a nós, Auditores Fiscais. Nossa função é exatamente executar as atividades necessárias para a gestão e cobrança tributárias, estabelecendo assim que o tesouro público tenha recursos suficientes para manter a máquina estatal em pleno funcionando, garantindo segurança, assistência, saúde, educação, cultura, entre outros, que exigem gastos e investimentos públicos. 

A fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE segue esse mesmo raciocínio. E, em breve, pode ser você a pessoa a realizar todas essas atividades tão cruciais e relevantes. Continue estudando firme, a prova está chegando! 

Obviamente, a atuação da administração tributária deve seguir os ditames da lei, para evitar qualquer irregularidade em suas ações, por conta do princípio da legalidade, que impõe que o poder público só pode agir conforme aquilo que estiver expressamente previsto em norma legal. 

Ademais, com o nascimento do IBS e da CBS, advindos da reforma tributária recém aprovada, alguns ajustes precisarão ocorrer nas administrações tributárias dos entes estaduais e dos municipais, principalmente, tendo em vista que o IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Assim, as administrações tributárias destas unidades precisarão se adaptar a estas inovações no âmbito fiscal. 

Com isso, vamos entender o que consta na lei 3796/1996 sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE: 

Art. 57 A fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE compete aos Funcionários do Fisco Estadual, no exercício dos respectivos cargos. 

§ 1º Os Funcionários do Fisco Estadual poderão realizar exames e registros de ocorrências em livros e documentos fiscais de todas as pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, lavrando termo de fiscalização. 

§ 2º Os livros e documentos fiscais, bem como outros papéis, relacionados com o ICMS, poderão ser retirados do estabelecimento pelas autoridades fiscais estaduais, na forma em que dispuser o Regulamento. 

§ 3º As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado não poderão deixar de exibir, à fiscalização, os livros e documentos de sua escrituração. 

§ 4º No caso de recusa de exibição, a fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE poderá lacrar os móveis ou depósitos onde possivelmente estejam os documentos e livros de que trata o § 2º deste artigo, deixando com o recusante uma cópia do respectivo termo e diligenciando para que se faça exibição por via judicial. 

§ 5º Os funcionários do Fisco Estadual poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso quando tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. 

Art. 58 Os Funcionários do Fisco Estadual, no exercício de suas funções inerentes aos respectivos cargos e nas hipóteses e formas estabelecidas em ato do Poder Executivo, podem apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão. 

Por fim, para fecharmos o nosso texto sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE, memorize para sua prova ainda que os funcionários do Fisco Estadual, no exercício de suas funções inerentes aos respectivos cargos, podem constituir como fiel depositário dos bens e mercadorias, as pessoas físicas ou jurídicas, quando verificado pelo fisco o indício ou cometimento de alguma infração à legislação tributária estadual. 

Passamos, portanto, pelo tema fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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