Conteúdo liberado – IN 94/2022: Planejamento e Seleção.

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Hoje falaremos um pouco sobre as contratações de Tecnologia da Informação (TI). Neste artigo, você verá um resumo das fases Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor, presentes na Instrução Normativa (IN) 94/2022.

Esse conteúdo vem sendo bastante cobrado nas provas de TI, em praticamente todas as carreiras. A contratação de serviços é uma realidade no serviço público e as bancas organizadores buscam candidatos que tenham esse tipo de conhecimento. Veja o roteiro:

  • Fases da Contratação da IN 94/2022
  • Antes de Tudo Começar: Demanda Identificada
  • Planejamento da Contratação
  • Seleção do Fornecedor
  • Dicas Finais do Planejamento e Seleção

Por questões didáticas, esclarecemos que mudamos a ordem de apresentação de alguns pontos. Além disso, é importante que já tenha conhecimento prévio na parte de contratações. Em razão da proposta do artigo, não poderemos explicar tudo passo a passo.

Recomendamos que leia o artigo com atenção, principalmente se estiver estudando para a área de TI ou trabalhar com contratações, direta ou indiretamente, no setor administrativo ou jurídico.

Preparamos um artigo objetivo, a fim de que você consiga ter acesso ao conteúdo em poucos minutos. Vamos apresentar vários mapas mentais e esquemas ao longo da publicação. Chega de introdução e vamos lá.

Tempo de leitura aproximada: 5 a 10 minutos

Inicialmente, as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC) do órgão ou entidade, alinhadas à Estratégia de Governo Digital e integradas à plataforma gov.br.

A IN 94/2022 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. De acordo com ela, as contratações de TIC dividem-se nas seguintes fases:

Figura 1 – Fases da Contratação de TIC da IN 94/2022.
Figura 1 – Fases da Contratação de TIC da IN 94/2022.

Neste artigo, focaremos nas fases Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor. Futuramente, faremos outro artigo separado para falar da Gestão do Contrato.

Antes de entrar nas fases da contratação, achamos oportuno “abrir um parênteses” para explicar a demanda. Na prática, ela é o pedido da área de negócio (ou Área Requisitante, no contexto da IN 94/2022, conforme veremos adiante).

A demanda é descrita no famoso Documento de Formalização da Demanda (DFD). Seguem suas informações (a IN 94/2022 cita como obrigatórias, mas você verá que nem tudo é tão obrigatório assim):

Figura 2 – Informações do DFD da Contratação de TIC da IN 94/2022.
Figura 2 – Informações do DFD da Contratação de TIC da IN 94/2022.

A fase do Planejamento da Contratação divide-se nas seguintes etapas:

Figura 3 – Etapas do Planejamento da Contratação de TIC da IN 94/2022.
Figura 3 – Etapas do Planejamento da Contratação de TIC da IN 94/2022.

A execução de todas as fases é obrigatória para contratações por inexigibilidade, dispensa de licitação ou licitação dispensada, formação ou adesão à Ata de Registro de Preços, contratações com uso de verbas de organismos, bem como empresas públicas de TIC.

Você Sabia? A exceção da obrigatoriedade recai sobre contratações com estimativa de preços inferior ao estipulado na Nova Lei de Licitações ou contratações diretas por dispensa de valor (pense em preços e valores baixos). Nesses casos, a aplicação da IN 94/2022 é facultativa.

A Equipe de Planejamento da Contratação realiza todas as etapas do Planejamento da Contratação e, quando solicitada, também da Seleção do Fornecedor. Ela é composta pelos seguintes integrantes:

Figura 4 – Equipe de Planejamento da Contratação de TIC da IN 94/2022.
Figura 4 – Equipe de Planejamento da Contratação de TIC da IN 94/2022.

Em todos os casos, o representante é indicado pela autoridade competente da área.

Você Sabia? De forma simples, a Área Requisitante é quem demanda a contratação, a Área de TIC é a parte técnica envolvida e a Área Administrativa é quem lida com a parte burocrática da contratação.

Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência de suas indicações e atribuições antes de serem formalmente designados (parece óbvio, mas nem sempre acontece na prática).

Você Sabia? Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser cumulativos pelo mesmo servidor, exceto Integrante Requisitante e Técnico, mediante justificativa e aprovação.  

A Equipe de Planejamento da Contratação deve manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, bem como documentos gerados e/ou recebidos. Ou seja, tudo precisa de registro e formalização.

Uma vez recebido o DFD (a demanda da Área Requisitante) e instituída a Equipe de Planejamento da Contratação (quem vai cuidar da contratação), chegou a hora de elaborar o ETP. De forma simples, ele fará um raio-X da viabilidade da contratação. Veja o que ele engloba:

Figura 5 – Conteúdo do ETP no Planejamento da Contratação de TIC.
Figura 5 – Conteúdo do ETP no Planejamento da Contratação de TIC da IN 94/2022.

Você Sabia? O ETP é elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação (ou seja, o Integrante Administrativo não participa). Os integrantes também aprovam o documento, em conjunto com a autoridade máxima da área de TIC.

Embora sua elaboração seja bastante trabalhosa, a boa notícia é que o ETP nem sempre é obrigatório no Planejamento da Contratação. Em outras hipóteses, sua elaboração é facultativa (ou seja, opcional = sem proibição) nas seguintes hipóteses:

Figura 6 – Situações Opcionais para Elaboração do ETP no Planejamento da Contratação de TIC.
Figura 6 – Situações Opcionais para Elaboração do ETP no Planejamento da Contratação de TIC da IN 94/2022.

O TR normalmente compõe um dos anexos do Edital da licitação. De forma simples, ele é um documento que contém as especificações técnicas para a contratação acontecer. Seguem as suas principais informações, de maneira sucinta:

Figura 7 – Informações do TR no Planejamento da Contratação de TIC.
Figura 7 – Informações do TR no Planejamento da Contratação de TIC da IN 94/2022.

Você Sabia? O TR é elaborado a partir do ETP pela Equipe de Planejamento da Contratação. Neste caso, os 3 Integrantes (Requisitante, Técnico e Administrativo) participam, pois ele é uma mistura de conteúdo de várias áreas. A autoridade competente aprova o TR.

Você Sabia? ++ A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de realizar o parcelamento (divisão) da solução de TIC, bem como permitir consórcio (junção de empresas) ou subcontratação (contratação de outra empresa).

Esta é a fase em que a licitação irá ocorrer. Ela se inicia com o encaminhamento do TR à Área de Licitações (que cuida da seleção) e se encerra com a publicação do resultado da licitação, após a adjudicação (definição do vencedor) e a homologação (conclusão dos trâmites).

Nesta fase, a Equipe de Planejamento da Contratação analisa as sugestões para o TR e realiza ajustes, além de auxiliar nas respostas aos questionamentos e impugnações dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados e na verificação de amostras.

Você Sabia? É obrigatória a utilização do Pregão para as contratações da IN 94/2022, sempre que a solução de TIC for bem ou serviço comum, podendo-se utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos na Nova Lei de Licitações, desde que devidamente justificado nos autos.

Antes de terminar, separamos algumas dicas finais que costumam cair em prova a respeito desse tema.

Você Sabia? Não poderão ser objeto de contratação mais de uma solução de TIC em um único contrato, tampouco os serviços de gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação.

Você Sabia? ++ O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

Por fim, veja agora as principais vedações, também extremamente cobradas em prova:

Figura 8 – Vedações da Contratação de TI da IN 94/2022.
Figura 8 – Vedações da Contratação de TIC da IN 94/2022.

Hoje falamos sobre as fases Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor, presentes na IN 94/2022, de uma forma bem resumida. Mesmo com a síntese das informações, reconhecemos que é muito para absorver em uma única leitura. Não deixe de rever o conteúdo posteriormente.

Se você gostou deste artigo, fique atento porque em breve teremos uma nova publicação para apresentar a Gestão do Contrato, que é a terceira fase da IN 94/2022. Aguarde e não perca!

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Por fim, é importante que você faça muitas questões. Alunos aprovados realizam centenas ou até milhares de exercícios para atingir seu objetivo. O acesso ao Sistema de Questões do Estratégia é feito pelo link: https://concursos.estrategia.com/.

Bons estudos e até a próxima!

Cristiane Selem Ferreira Neves é Bacharel em Ciência da Computação e Mestre em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de possuir a certificação Project Management Professional pelo Project Management Institute (PMI). Já foi aprovada nos seguintes concursos: ITERJ (2012), DATAPREV (2012), VALEC (2012), Rioprevidência (2012/2013), TJ-RJ (2022), TCE-RJ (2022) e CGE-SC (2022/2023). Atualmente exerce o cargo efetivo de Auditora de Controle Externo – Tecnologia da Informação e integra o corpo docente da Escola de Contas de Gestão do TCE-RJ, além de ser produtora de conteúdo dos Blogs do Estratégia Concursos, OAB e Carreiras Jurídicas.

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Fonte: Estratégia Concursos

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