Acesse o conteúdo completo – Informativo STF 1132 Comentado
Mais um passo em nossa caminhada jurisprudencial em 2024. Hoje, vamos para cima do Informativo nº 1131 do STF COMENTADO. Se você está ligad@ aqui no Estratégia Carreiras Jurídicas, sabe a aprovação está no horizonte proximo! Simbora!
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AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário
ARE 1.385.315/RJ, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 11.04.2024 (Info 1132)
1.1. Situação FÁTICA.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Questão JURÍDICA.
1.2.2. Responsabilidade do Estado?
1.2.3. Resultado final.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
2.1. Situação FÁTICA.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Estado de coisas inconstitucional?
2.2.2. Resultado final.
3. ADIs estaduais: delimitação da competência interna dos órgãos do STF para processar e julgar recursos contra decisões monocráticas em ARE e RE
3.1. Situação FÁTICA.
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. A quem compete julgar?
A referida competência abrange os recursos internos manejados tanto em relação ao tema de fundo como em relação a aspectos processuais, assim como para proceder a eventual modulação dos efeitos decisórios.
3.2.2. Resultado final.
HC 208.240/SP, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 11.04.2024 (Info 1132)
4.1. Situação FÁTICA.
4.2. Análise ESTRATÉGICA.
4.2.1. Questão JURÍDICA.
4.2.2. Filtragem racial justifica a busca e apreensão?
4.2.3. Resultado final.
5.1. Situação FÁTICA.
5.2. Análise ESTRATÉGICA.
5.2.1. Questão JURÍDICA.
CF/1988: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (…) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)”
5.2.2. Tudo certo, Arnaldo?
5.2.3. Resultado final.
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