Acesse o conteúdo completo – Magistratura Estadual e Federal: Diferenças e Funções
Introdução
O objetivo do presente artigo é abordar a respeito das diferenças da Magistratura Estadual e Federal, bem como a composição hierárquica e particularidade dos cargos.
A Magistratura é foco de boa parte dos concurseiros ambiciosos dentro do Direito, considerando o elevado grau de complexidade e profundidade das mais diversas provas que compõem os concursos.
Para isso, se faz necessário um preparo consistente, com anos de dedicação para finalmente alcançar um dos cargos mais desejados no país.
A Magistratura possui diversas áreas possíveis e graus de hierarquia, podendo ser Estadual ou Federal, além de Tribunais Militares, Eleitorais e do Trabalho, com o acréscimo dos Juizados Especiais Estaduais e Federais.
Conforme mencionado, limita-se a presente explanação à Magistratura Estadual e Federal, de modo a se posicionar a respeito das áreas de atuação de cada um destes escopos.
Importante mencionar que ambas as carreiras são complexas e demandam atuação concisa para se cumprir as obrigações do cargo. No caso da Magistratura Federal, no entanto, ainda há a segregação de disciplinas e particularidades com ainda maior impacto social, pois abrange toda uma região. Para ambos os cargos é necessária a formação em Direito, além de experiência jurídica de 3 (três) anos, conforme disposto no artigo 93 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Os concursos para a Magistratura Estadual e Federal abrangem provas objetivas, provas escritas, investigação social e de vida pregressa, exame psicotécnico, além de prova oral e prova de títulos.
As diversas etapas tornam os concursos consideravelmente complexos, o que exige muita dedicação dos candidatos. A ampla gama de temas abordados nas provas requer dos candidatos não apenas foco, mas também uma preparação multidisciplinar e aprofundada.
Ainda assim, antes de se pensar em um ou outro caminho para seguir dentro da Magistratura, primeiramente é necessário observar as particularidades de cada, a fim de auxiliar a definir os focos de estudo e direcionamento.
Hierarquia e Organização do Poder Judiciário Estadual e Federal
O Poder Judiciário é uma das ramificações da gestão pública mais complexas e distribuídas, abrangendo acesso em todo território nacional e tratando de toda uma sorte de litígios possíveis, nas esferas Estadual e Federal.
Consoante as definições do Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário brasileiro se divide da seguinte forma:
- No primeiro grau, as Varas Estaduais e Federais; as Auditorias Militares Estaduais; as Varas do Trabalho; as Varas do Trabalho; os Cartórios Eleitorais e os Auditores Militares da União. Neste quadro se inserem também os Juizados Especiais Federal e o Estadual.
- Em segundo grau de jurisdição estão os Tribunais de Justiça; os Tribunais Regionais Federais; os Tribunais de Justiça Militar; os Tribunais Regionais do Trabalho; e os Tribunais Regionais Eleitorais.
- Em sequência, as Turmas Recursais, tanto Estadual quanto Federal , responsáveis pela análise dos recursos a ela direcionados.
- Em quarto lugar, os Tribunais Superiores, que abrangem a hierarquia máxima de todo o Poder Judiciário no Brasil, são compostos pelo Superior Tribunal de Justiça; pelo Tribunal Superior do Trabalho; pelo Tribunal Superior Eleitoral; pelo Superior Tribunal Militar.
- Acima destes, exercendo a função de aperfeiçoamento dos trabalhos realizados pelos demais órgãos da Justiça, está o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado a dar mais transparência e efetividade na prestação do serviço jurisdicional.
- Por último, o Supremo Tribunal Federal, também denominado por guardião da Constituição Federal, é o órgão máximo do Poder Judiciário, que tem como objetivo julgar casos de competência específica e realizar o controle de constitucionalidade de normas.
Neste sentido, a Magistratura Federal está no mesmo grau de jurisdição. Por isso, acessar o cargo se dá por meio de concurso público, diferentemente dos Tribunais e das Cortes Superiores.
Entender como a justiça se divide é essencial para o estudo e direcionamento de eventual carreira, ressaltando que é possível conciliar a busca pela Magistratura Estadual e pela Federal.
Atribuições da Magistratura Estadual e Federal
Inicialmente, para se compreender a respeito das atribuições da Magistratura Estadual e Federal, é necessário pontuar que a Justiça Federal, diferentemente da Estadual, não é dividida por estados, mas por regiões e seções.
Atualmente, o Brasil divide as regiões em 6 Tribunais Regionais Federais, além dos Juízes e Juízas Federais, que ficam em Seções Judiciárias.
As regiões da Magistratura Federal se divide da seguinte forma:
- TRF 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, sendo o maior dos Tribunais;
- TRF 2ª Região: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
- TRF 3ª Região, Mato Grosso do Sul e São Paulo;
- TRF 4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
- TRF 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe; e
- TRF 6ª Região: Minas Gerais.
Quanto à matéria, há também diferenciação na competência de julgamento de cada causa. Isso porque, deve-se considerar que a Magistratura Estadual e Federal se encontram em um grau hierárquico horizontal, havendo diferenciações de competência de uma para com a outra.
A Lei nº 5.010/1966, em seu artigo 10º, delimita as atribuições dos juízes federais pela jurisdição e competência.
Em suma, atos promovidos por autoridade federal, causas em que a União ou entidade autárquica federal fizer parte como autora, ré, assistente ou opoente, com certas exceções, bem como ações estrangeiras e que envolvam interesse da União são de competência para julgamento por Juízes Federais.
Por outro lado, a Justiça Comum Estadual, disposta na Lei n 11.697, de 13 de junho de 2008, possui competência, na forma do seu artigo 8º, para julgar causas comuns e de interesse compelido à região judiciária do respectivo Tribunal.
Assim, verifica-se que ambas a Magistratura Estadual e Federal possuem, conforme as próprias legislações, atribuições semelhantes, distinguidas por foro ou competência, ou por matéria, como é o caso do Direito Marítimo, que é de competência Federal.
Particularidades da Magistratura Estadual e Federal
A Magistratura Estadual e Federal possuem, conforme mencionado, diversas particularidades em relação à atuação, autorregulamentação e abrangência. Enquanto os Juízes de Direito atuam dentro das fronteiras do Estado que possuem jurisdição, os Juízes Federais atuam em todo o território nacional.
Importante mencionar que tanto os Tribunais Estaduais como os Federais podem realizar, por meio de seu Regimento Interno e Portarias, que afetam a atuação de cada categoria.
O artigo 106 da Constituição Federal institui os Juízes Federais como participantes da Justiça Federal, sendo que no artigo 109 elenca as funções primordiais do cargo, além daquelas previstas na Lei nº 5.010/1966. Causas que envolvam, por exemplo, disputas sobre direitos dos povos indígenas, estão dispostas somente na Constituição.
Há também, na forma do parágrafo 5º do artigo 109, a assunção de competência, por intermédio do Procurador-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, de causas de outra competência, para a Justiça Federal.
Ante ao observado, na carreira da Magistratura Estadual e Federal existem muitas nuances, dentre elas, ainda é possível destacar a própria avaliação. Enquanto concursos para a Magistratura Estadual focam justamente na legislação do respectivo estado, na Federal, por sua vez, possui enfoques diferentes e aborda assuntos além de um único Estado.
Isso engloba tanto assuntos civis quanto criminais. No caso da Justiça Federal, ainda é possível atuar em casos envolvendo questões internacionais, o que demanda conhecimentos mais amplos e menos concentrados, como no caso da estadual.
Justamente pelo impacto nacional, é relevante se observar que o escopo de decisões da Justiça Federal é diferente daquele advindo da Justiça Estadual. Enquanto o segundo afeta somente uma jurisdição limitada, os Juízes alcançam outros espectros.
Desta forma, entendendo-se essas particularidades, além de outras características previstas nas normas regulamentadoras de cada esfera, é possível se direcionar em eventual decisão de carreira.
Conclusão
O objetivo do presente artigo foi tratar a respeito das carreiras na Magistratura Estadual e Federal. Conforme foi observado, as áreas possuem grande atrativo para bacharéis, advogados e outros atuantes e concurseiros de diversas esferas do Direito.
Sendo parte dos cargos de melhores salários no setor público, pondera-se que, além disso, são incluídos diversos benefícios para a composição das verbas remuneratórias e indenizatórias.
Assim, a estabilidade promovida por ambos os concursos, além de estarem repletos de benefícios extras, que complementam os altos salários tornam um atrativo maior para a carreira de Magistratura Estadual e Federal.
Além disso, o relevante impacto social dos cargos também influencia, além do aspecto monetário, nas decisões de carreira para os que buscam a Magistratura. A aplicação equitativa da legislação, tanto em nível estadual quanto federal, é essencial para garantir a autonomia e a preservação dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos.
Neste sentido, é importante frisar que os benefícios também cruzam linhas de altas responsabilidades, pois são incumbidos de dar solução a litígios de diversas naturezas, voltados a conceder maior estabilidade social e segurança jurídica para a população.
No caso da Magistratura Federal a consideração deve ser ainda mais significativa, tendo em vista o alcance nacional que eventual decisão pode acarretar, tanto para benefício quanto para prejuízo.
Por outro lado, embora existam divergências legais, em alcance, responsabilidades, há muita semelhança entre os cargos, incluindo na dinâmica dos concursos.
Em se tratando dos juízes estaduais, o enfoque dos estudos será na atuação da jurisdição que se encontram. Já para os federais, limita-se, por um lado, às normas de impacto federal e, por outro, estende-se para questões internacionais e de interesse da União.
Conclui-se que, diante das realidades que o Poder Judiciário do Brasil enfrenta, é necessário, ainda, uma grande compreensão de fatores subjetivos e um aprimoramento que vai além do ingresso na carreira na Magistratura Estadual e Federal.
Ricardo Pereira de Oliveira
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Fonte: Estratégia Concursos