Acesse o conteúdo completo – o que pode levar e o que não pode na prova?
Saiba o que os candidatos podem levar ou não levar no concurso INSS!
O concurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é, sem dúvidas, um dos mais concorridos entre os certames de âmbito federal.
E, neste fim de semana, chegou o momento de disputar entre os mais diversos candidatos as 300 vagas imediatas através do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025, que terá suas provas aplicadas no domingo, 5 de outubro.
Com a data importante chegando, esse é o momento ideal para se organizar e ficar a par de todas as informações relevantes do dia da prova, principalmente sobre o que pode levar e o que não pode levar no concurso INSS.
Afinal, caso você leve algo proibido, existe a possibilidade de ter de descartar o item ou, até pior, de ser desclassificado por causa disso.
Assim, é primordial que você fique por dentro dessas informações e siga as orientações que constam logo abaixo para o concurso INSS, contemplado do ENEM dos concursos de 2025.
O que pode levar e o que não pode levar no concurso INSS?
No dia da prova, é essencial que o candidato leve uma caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente (se não, será descartada), comprovante de inscrição (podendo ser o cartão de confirmação) e o documento de identificação original com foto.
O documento de identificação é distribuído entre diversos tipos, como:
- Carteiras expedidas por Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares;
- Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
- Passaporte brasileiro;
- Certificado de reservista;
- Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação (modelo com foto);
- Documentos digitais com foto e assinatura (como CNH digital, e-Título, e-Identidade digital) apresentados em seus aplicativos oficiais.
Entretanto, alguns documentos, apesar de semelhantes, ficam de fora da lista daqueles responsáveis pela identificação, como:
- Certidões de nascimento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de estudante;
- Carteiras funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados;
- Cópias de documentos, mesmo autenticadas, ou protocolos de documentos;
- Documentos digitais não listados no edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou sem foto e assinatura.
Tá, mas o que não pode levar na prova do concurso INSS? Diversos materiais não podem ser levados. Abaixo, você confere uma lista completa com todos os itens dispensáveis e proibidos:
- Aparelhos eletrônicos, como smartphones, tablets, notebooks, calculadoras, gravadores, relógios de qualquer tipo, fones de ouvido, pen drives ou similares;
- Óculos escuros, protetores auriculares, lápis, lapiseira, marca-texto, corretor líquido ou borracha;
- Acessórios de chapelaria, como chapéu, boné ou gorro;
- Qualquer recipiente ou embalagem não transparente, como garrafas de água, suco, refrigerante ou embalagens de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.);
- Armas brancas, como faca, tesoura, canivete ou similares;
- Livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer material de consulta, incluindo códigos ou legislação.
- Manuseio de Eletrônicos: Aparelhos eletrônicos e acessórios proibidos devem ser colocados em uma embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, que deverá permanecer lacrada durante toda a prova e só poderá ser aberta após a saída do local.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso INSS, além do que pode ou não levar, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
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Fonte: Estratégia Concursos