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Saiba o que os candidatos podem levar ou não levar no concurso INSS!

O concurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é, sem dúvidas, um dos mais concorridos entre os certames de âmbito federal.

E, neste fim de semana, chegou o momento de disputar entre os mais diversos candidatos as 300 vagas imediatas através do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025, que terá suas provas aplicadas no domingo, 5 de outubro.

Com a data importante chegando, esse é o momento ideal para se organizar e ficar a par de todas as informações relevantes do dia da prova, principalmente sobre o que pode levar e o que não pode levar no concurso INSS.

Afinal, caso você leve algo proibido, existe a possibilidade de ter de descartar o item ou, até pior, de ser desclassificado por causa disso.

Assim, é primordial que você fique por dentro dessas informações e siga as orientações que constam logo abaixo para o concurso INSS, contemplado do ENEM dos concursos de 2025.

O que pode levar e o que não pode levar no concurso INSS?

No dia da prova, é essencial que o candidato leve uma caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente (se não, será descartada), comprovante de inscrição (podendo ser o cartão de confirmação) e o documento de identificação original com foto.

O documento de identificação é distribuído entre diversos tipos, como:

  • Carteiras expedidas por Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares;
  • Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
  • Passaporte brasileiro;
  • Certificado de reservista;
  • Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação (modelo com foto);
  • Documentos digitais com foto e assinatura (como CNH digital, e-Título, e-Identidade digital) apresentados em seus aplicativos oficiais.

Entretanto, alguns documentos, apesar de semelhantes, ficam de fora da lista daqueles responsáveis pela identificação, como:

  • Certidões de nascimento;
  • CPF;
  • Títulos eleitorais;
  • Carteiras de estudante;
  • Carteiras funcionais sem valor de identidade;
  • Documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados;
  • Cópias de documentos, mesmo autenticadas, ou protocolos de documentos;
  • Documentos digitais não listados no edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou sem foto e assinatura.

Tá, mas o que não pode levar na prova do concurso INSS? Diversos materiais não podem ser levados. Abaixo, você confere uma lista completa com todos os itens dispensáveis e proibidos:

  • Aparelhos eletrônicos, como smartphones, tablets, notebooks, calculadoras, gravadores, relógios de qualquer tipo, fones de ouvido, pen drives ou similares;
  • Óculos escuros, protetores auriculares, lápis, lapiseira, marca-texto, corretor líquido ou borracha;
  • Acessórios de chapelaria, como chapéu, boné ou gorro;
  • Qualquer recipiente ou embalagem não transparente, como garrafas de água, suco, refrigerante ou embalagens de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.);
  • Armas brancas, como faca, tesoura, canivete ou similares;
  • Livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer material de consulta, incluindo códigos ou legislação.
  • Manuseio de Eletrônicos: Aparelhos eletrônicos e acessórios proibidos devem ser colocados em uma embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, que deverá permanecer lacrada durante toda a prova e só poderá ser aberta após a saída do local.

Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso INSS, além do que pode ou não levar, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

Saiba mais: concurso INSS 2025


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Fonte: Estratégia Concursos

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