Acesse o conteúdo completo – Pagamento do ICMS para SEFAZ/SE
Olá, como está?!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: pagamento do ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual.

Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Analisar disposições legislativas sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/SE;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/SE.
Pagamento do ICMS para SEFAZ/SE
Uma obrigação tributária surge para o sujeito passivo com a ocorrência do fato gerador, passando assim a existir a relação daquele contribuinte com o Estado.
Obviamente, passando a ter essa obrigação, deve aquele sujeito passivo observar as formas e prazos disciplinados em norma legal para honrá-la, evitando assim qualquer tipo de penalidade.
Em que pese a obrigação tributária surgir com a ocorrência do fato gerador, o crédito tributário é constituído por meio do lançamento tributário, cabendo este lançamento ser feito pela autoridade fiscal.
Para honrar esse valor do crédito tributário, o Código Tributário Nacional (CTN) elenca possibilidades de extinção do crédito. Dentre as formas de extinção do crédito tributário trazidos pelo CTN, estão:
- Prescrição e decadência;
- Conversão de depósito em renda;
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento;
- Consignação em pagamento;
- Decisão administrativa irreformável;
- Decisão judicial passada em julgado;
- Dação em pagamento em bens imóveis.
Hoje veremos, nesse texto, o primeiro tipo de extinção de crédito tributário citado acima, relativo ao pagamento do ICMS para SEFAZ/SE.
O pagamento, evidentemente, ocorre quando o contribuinte desembolsa o valor referente à dívida tributária, transferindo aquela quantia para os cofres públicos. Esse pagamento pode ocorrer por meio de aplicativos, casas lotéricas, e atualmente muitas dessas guias de pagamentos para fiscos já aceitam também o pagamento via Pix.
Dessa maneira, mesmo tendo sido recentemente atacado pelo presidente americano Donald Trump, o Pix brasileiro tem avançado e sendo utilizado em inúmeras situações, sendo amplamente aceito também dentro do ambiente fiscal. Como, ao falarmos de Fisco, estamos tratando de assunto relacionado à soberania do país, não podemos permitir que influências estrangeiras possam abalar esse instrumento instantâneo de pagamento que tem sido bastante aprovado pela população aqui no Brasil. O Pix já reflete atualmente um sucesso na economia nacional e tende a conquistar cada vez mais adeptos. Obviamente, precisa também de melhorias, especialmente atreladas a questões de segurança.
Ao realizar o pagamento de sua dívida tributária, o sujeito passivo cumpre com o seu papel de devedor. Porém, caso não honre sua dívida, fica suscetível à possibilidade de aplicação de sanções por parte do poder público.
Com isso, vamos então entender o que diz a lei 3796/1996 sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/SE:
Art. 37 O imposto será recolhido na forma, nos prazos e nos locais estabelecidos em Regulamento.
Art. 38 Os prazos fixados na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
Parágrafo Único. Quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o pagamento do ICMS para SEFAZ/SE deverá ocorrer até o último dia útil imediatamente anterior.
Art. 39 O Estado, por razões de ordem econômica ou no interesse de simplificar a sistemática de arrecadação, poderá, nos casos e na forma previstos em Regulamento, e relativamente a determinadas mercadorias, operações ou prestações, ou categorias de contribuintes, exigir o pagamento antecipado do imposto.
Art. 41 A data do encerramento da atividade do contribuinte é o prazo de recolhimento do imposto relativamente às mercadorias constantes do estoque final do estabelecimento.
Parágrafo Único. O imposto a ser recolhido será calculado de acordo com o estabelecido no inciso X do art. 11 desta Lei.
Por fim, antes de encerrarmos o nosso objetivo artigo de hoje sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/SE, é importante você levar ainda para a sua prova que, quando o pagamento do imposto estiver subordinado a regime de substituição tributária ou de diferimento, o Regulamento poderá dispor que o seu recolhimento seja feito independentemente do prazo de pagamento relativo às operações normais do responsável. Assim, para o regime de substituição ou de diferimento, a atenção na legislação deverá ser redobrada! Se liga!!
Passamos, portanto, pelo tema pagamento do ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos