Acesse o conteúdo completo – PL garante remarcação do TAF para gestantes em concursos
Na última quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Projeto de Lei (PL) que garante o direito à remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes em concursos públicos.
Segundo o PL, às gestantes será assegurado o direito de remarcar o TAF por prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data de término da gravidez.
A medida considera ainda que o pedido para realizar a etapa em nova data independe de previsão em edital. Além disso, não serão considerados na solicitação a data da gravidez, o tempo, a condição física e o grau de esforço na realização dos testes.
Vale destacar que o direito à remarcação do TAF não se aplica às fases psicotécnica, provas orais ou provas discursivas, e não se estende à mãe ou pai adotante.
Além disso, será permitido à Administração Pública convocar demais candidatos aprovados para suprir o déficit de pessoal, após reservar o quantitativo de vagas correspondente às candidatas gestantes.
A proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados se não houver pedido de votação no Plenário do Senado Federal. Se aprovada, será enviada para sanção do Poder Executivo.
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Assinatura de Concursos
Assinatura de 1 ano ou 2 anos
Fonte: Estratégia Concursos