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Olá querido (a) amigo (a) leitor (a), como vai você? Esperamos que esteja ótimo, é bom vê-lo (a) por aqui. Hoje você está procurando quais são os direitos dos autistas? Não é mesmo?

Quais são os direitos dos autistas?

Sem problemas, pois nós preparamos um guia especial para você, rola o mouse com a gente e vem ficar por dentro dos principais direitos.

Introdução

O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro do Autismo — TEA, trata-se de uma condição de saúde, que tem por principal característica uma diminuição na comunicação social, comportamentos diferentes dos comuns, interesses fixos em determinados assuntos, e muita sensibilidade a ruídos.

Ele se manifesta diferentemente em cada pessoa, pois possui variação de graus de autismo, e conforme o grau que as pessoas possuem, os sintomas se agravam ou atenuam.

Essas variações no autismo são bem importantes, pois conforme elas são, indicam as limitações e cuidados que o autista precisa.

Não é segredo que vivemos em um mundo muito preconceituoso com as pessoas que possuem alguma diferença, por isso que o legislador buscou proteger os autistas, para que eles pudessem ter respeito e dignidade no seu dia a dia e poderem atingir os seus sonhos e objetivos, assim como as pessoas que não possuem autismo.

Por isso hoje, buscamos trazer os principais direitos dos autistas, vamos acompanhar?

O Autismo segundo a lei – Quais são os direitos dos autistas?

A legislação que trata da temática do Transtorno do Espectro Autista, é primeiramente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Esta lei objetiva promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, além de buscar pela sua segurança.

Ela define o que é pessoa com deficiência:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

(Lei 13.146/2015).

            Assim, é possível compreender, com a complementação da lei Nº. 12.764 de 2012, que aquele que possui autismo é considerado pessoa com deficiência:

Art. 1º.  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

(Lei Nº. 12.764/2012).

A Constituição e o Autismo – Quais são os direitos dos autistas?

A CRFB/88 – (Constituição da República Federativa do Brasil), no seu artigo 5º, trata sobre a igualdade entre as pessoas perante a lei:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

(CRFB/88).

            Isso significa no caso em questão que, independente de possuir ou não alguma deficiência, todos sendo iguais devem possuir os mesmo direitos e oportunidades.

            Mas sabemos que somente a igualdade formal não faz a coisa toda funcionar, porque é preciso da igualdade material, a igualdade isonômica para que os autistas possam desfrutar das mesmas oportunidades daqueles que não possuem alguma deficiência.

            Neste sentido que nasce a legislação de proteção da pessoa com autismo, com objetivos como assegurar a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer, provendo o direito a saúde, a proteção de quaisquer formas de exploração ou abuso, direito ao trabalho, moradia e a educação.

A lei 12.764/12 – Quais são os direitos dos autistas?

Esta legislação institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Ela traz a conceituação do autismo, como vimos acima na nossa conversa, trata sobre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, delimita quais os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), além disso pontua sobre a recusa da matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, trazendo uma multa para aquele que cometer tamanho preconceito.

O artigo 3º da lei, trata com pontualidade os principais direitos, confira:

Art. 3º. São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV – o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

(Lei Nº. 12.764/2012).

            Neste artigo podemos ver vários direitos que já são garantidos pela CRFB/88, mas que a lei buscou frisar mais uma vez, como a dignidade humana garantida através do direito a integridade física e moral, o desenvolvimento livre da personalidade, bem como o direito a viverem seguros e a ter momentos de lazer.

            O direito ao mercado de trabalho tem um grande destaque, pois muitas vezes a pessoa com autismo sofre para conseguir espaço no mundo profissional, a discriminação é forte, por isso que a lei fez questão de mencionar o dever dessas pessoas serem incluídas e terem a oportunidade de crescer profissionalmente.

            Sobre o direito à previdência e assistência social, separamos a seguir um aprofundamento melhor, pois esta é uma informação muito valiosa e buscada.

Autismo e o direito à previdência e assistência social – Quais são os direitos dos autistas?

Os benefícios mais importantes são o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Aposentadoria por Invalidez, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

As aposentadorias fazem parte do sistema contributivo do INSS, portanto o autista tem direito de contribuir para ter acesso a alguma delas.

Já a parte assistência da seguridade social, diz respeito ao O LOAS, que significa Lei Orgânica da Assistência Social, e o BPC, que significa Benefício de Prestação Continuada.

Ele está disposto na Lei nº 8.741/1993, tem direito ao BPC o brasileiro nato, naturalizado, e os de nacionalidade portuguesa com residência no Brasil comprovada.

Mas há alguns requisitos para serem comprovados para poder receber o BPC:

1) Ser idoso, com igual ou superior a 65 anos de idade;

2) E/ou: Ser pessoa com deficiência, de qualquer idade;

3) Comprovar que reside sozinho ou em grupo familiar e que a renda mensal per capita não ultrapassa ¼ do salário mínimo.

Essa renda per capta que trata a legislação, deve ser calculada pela renda total da família dividida pelo número de integrantes.

A discriminação e maus tratos de um autista é crime, e você pode ajudar a combater essa injustiça.

Para denunciar a discriminação, seja física, virtual, individual ou coletiva, você pode:

Discar 100 pelo celular, que é o canal sobre Direitos Humanos, ou acessar ao site do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e fazer a denúncia através do site; enviar um e-mail para a Ouvidoria do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos no endereço: [email protected] , ou ainda, ir até a delegacia de polícia mais próxima de você e relatar o presenciado!

Conclusão

Você conhecia todos esses direitos e disposições sobre o autismo?

As pessoas que possuem autismo precisam de uma proteção especial, tendo em vista a terrível discriminação que eles vêm sofrendo nos últimos tempos.

Por isso o legislador criou a lei nº. 12.764/12, dispondo de todos os direitos mais essenciais para preservar a dignidade humana da pessoa com autismo, no artigo 3º da referida lei.

Você gostou do nosso assunto de hoje?

Esperamos que tenha sanado todas as suas dúvidas, é sempre um prazer ter você por aqui caro (a) amigo (a), nos vemos na próxima!

REFERÊNCIAS.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

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Fonte: Estratégia Concursos

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